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Judiciário inicia curso sobre igualdade de gênero e julgamento com perspectiva de gênero

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Banner de curso EAD sobre A construção de uma Justiça mais justa, humana e alinhada aos direitos humanos é o foco do curso “Igualdade de Gênero: Julgar com Perspectiva de Gênero”, que começou na segunda-feira (15) na Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT). A capacitação é voltada a magistradas, magistrados e assessores do Poder Judiciário de Mato Grosso e será ofertada entre 15 de junho e 6 de julho, pela plataforma Moodle (EAD).

O curso integra a formação continuada da magistratura e é credenciado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Também está alinhado às diretrizes do Prêmio CNJ de Qualidade, reforçando o compromisso institucional com a excelência e a humanização do Poder Judiciário.

Com carga horária de 30 horas-aula, o curso estará sob a tutoria da juíza de Direito Alethea Assunção Santos. A juíza de Direito Alethea Assunção Santos é doutoranda em Direito pela FADISP, mestre em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), coordenadora do Grupo de Estudos da Magistratura e juíza auxiliar da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Possui ampla atuação acadêmica e institucional na área de formação da magistratura.

O conteúdo programático está organizado em três unidades temáticas. A primeira aborda sexo, gênero e sexualidade e o acesso à justiça, tratando da construção social do gênero, da violência de gênero e das normas nacionais e internacionais de proteção. A segunda unidade discute a interseccionalidade entre gênero e raça, com enfoque na teoria da antidiscriminação e no racismo estrutural e institucional. Já a terceira unidade apresenta metodologias para julgar com perspectiva de gênero, analisando estereótipos, panorama jurisprudencial do STF e da Corte Interamericana, além de métodos de interpretação da prova, argumentação e reparação do dano.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Keila Maressa

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal do Júri condena empresário por duplo homicídio doloso

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O empresário Richard Gaertner foi condenado pelo Tribunal do Júri de Primavera do Leste (234 km de Cuiabá), nesta quinta-feira (08), a 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão pelo atropelamento que resultou na morte de Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem, em 2011.O julgamento contou com atuação da promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonca Siscar, que sustentou a acusação pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O Conselho de Sentença acolheu a tese ministerial e reconheceu a prática de duplo homicídio qualificado por perigo comum e pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas. Conforme demonstrado durante o julgamento, o crime ocorreu na saída do estabelecimento “Sexy a Mil”, localizado às margens da BR-070, em Primavera do Leste.De acordo com as provas reunidas ao longo da instrução processual, Richard Gaertner chegou ao local já consumindo bebida alcoólica e continuou ingerindo bebidas durante sua permanência no estabelecimento.Ao deixar o local, conduzia uma caminhonete pela mesma faixa de trânsito em que trafegava a motocicleta ocupada por Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem. O veículo atingiu a traseira da motocicleta, provocando a morte das duas vítimas.Após o atropelamento, o empresário fugiu sem prestar socorro às vítimas e, segundo os autos, tentou ocultar a caminhonete utilizada no crime. A imputação relacionada à fuga do local, contudo, teve a punibilidade extinta em razão da prescrição reconhecida pela Justiça.O caso teve início em 2015, com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, recebida pelo Poder Judiciário em 2016. Nos anos seguintes, foi necessária a expedição de cartas precatórias para a localização e intimação de testemunhas e do acusado. A primeira audiência de instrução ocorreu apenas em 2023, após a constituição de defesa técnica pelo réu.Ao fixar a pena em 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão, o juízo determinou a execução imediata da condenação, com fundamento no entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.A decisão considerou que o Conselho de Sentença optou por uma das teses apresentadas em plenário pelas partes, mantendo a condenação pelo duplo homicídio qualificado.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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