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Comissão aprova garantir divórcio póstumo a vítimas de feminicídio
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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1753/25, do deputado Dimas Fabiano (PP-MG), que permite que o divórcio ou a separação judicial de mulheres vítimas de feminicídio seja concluído mesmo após a morte da vítima.
O objetivo é garantir que o estado civil registrado na certidão de óbito reflita a vontade que a mulher manifestou em vida ao protocolar o pedido de dissolução do casamento. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, quando houver comprovação de que a vítima havia iniciado, em vida, um processo de divórcio ou separação judicial — mesmo que ainda não homologado pelo juiz ou tabelião —, e estando comprovada a existência de violência doméstica e familiar, o juiz ou tabelião competente deverá concluir o processo. O resultado será a alteração do estado civil da vítima de “casada” para “divorciada” ou “separada judicialmente” diretamente no registro de óbito.
A medida se aplica tanto à via judicial quanto à extrajudicial e tem caráter declaratório, ou seja, serve exclusivamente para fins de registro civil.
O projeto inclui a possibilidade nas regras sobre dissolução do casamento previstas no Código Civil. As condições para a homologação póstuma são a comprovação da manifestação de vontade da vítima em vida, a existência de processo judicial ou extrajudicial protocolado e a comprovação de violência doméstica e familiar.
Para a relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), o texto busca garantir uma “dignidade póstuma” à mulher vítima de feminicídio. “Pensando na memória da vítima, o seu atestado de óbito deve expressar a verdade da sua última vontade, a saber, romper com o relacionamento que acabou acarretando seu assassinato”, afirmou.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
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Relatora afirma que esteticistas devem ser consideradas profissionais de saúde; ouça a entrevista
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o relatório final da subcomissão que, durante dez meses, avaliou as condições do setor de estética no país.
Estima-se que esse mercado movimente quase R$ 50 bilhões anualmente no Brasil. Mas a desorganização normativa e os conflitos de competência têm dificultado a atuação dos profissionais da área, ainda que esteticistas e técnicos em estética tenham a profissão regulamentada desde 2018 (Lei 13.643/18).
Em entrevista à Rádio Câmara nesta quarta-feira (24), a relatora da subcomissão e autora da lei que regulamentou a profissão, deputada Soraya Santos (PL-RJ), explicou que a ideia é atualizar a legislação, deixando claro que o setor de estética é da área da saúde, para todos os efeitos legais.
Formação e responsabilidades
Em seu relatório, a deputada sugeriu um projeto para atualizar a lei e especificar essas competências na área da estética (PL 3268/26).
Soraya Santos explicou que, com a atualização, esteticistas e técnicos não terão problema para compra de materiais de trabalho.
A proposta também padroniza a formação profissional e define responsabilidades nas relações de trabalho, permitindo a proteção do ponto de vista da saúde pública e trazendo previsibilidade sob o viés econômico.
Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein
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