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PEC que dá autonomia total ao Banco Central vai a Plenário
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira-feira (10) o substitutivo do senador Plínio Valério (PSDB-AM) à proposta de emenda à Constituição que cria um regime jurídico próprio e concede autonomia orçamentária e financeira para o Banco Central (BC). A PEC 65/2023 também garante uma blindagem ao Pix com a inserção do sistema na Carta Magna. A proposta segue para análise em dois turnos de votação no Plenário.
A PEC 65/2023, que tem como primeiro signatário o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), insere na Constituição a autonomia técnica, operacional, administrativa, orçamentária e financeira do Banco Central. Hoje, o Banco Central já tem autonomia técnica e operacional garantida pela Lei Complementar 179, de 2021.
Além disso, a PEC transforma o BC, hoje autarquia de natureza especial sem vinculação ou subordinação hierárquica a qualquer ministério ou órgão do governo federal, em uma entidade pública de natureza especial, integrante do setor público financeiro e dotada de poder de polícia, incluindo poderes de regulação, supervisão e resolução.
Contas públicas
O senador Jaques Wagner (PT-BA) apresentou emenda nesta quarta-feira, destacando a preocupação do governo com “eventual custo que pode haver, na medida em que o Tesouro terá de aportar prejuízo do Banco Central”, o que, segundo o senador, “poderia impactar o déficit primário no país”.
A emenda foi rejeitada pelo relator, que disse que essa preocupação já está contemplada no texto da PEC. Contudo, o senador Plínio Valério abriu a possibilidade de novo debate da questão quando da análise da matéria em Plenário.
Vanderlan Cardoso enfatizou que “todos os pontos já foram acertados”. Ele também salientou que existe um dispositivo no projeto de “encontro de contas do Banco Central com o governo”.
Para o senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR), a aprovação da PEC “é uma contribuição importante”. Ele aplaudiu a inserção do Pix na Constituição.
— Esse é um assunto importantíssimo para o país. A autonomia é fundamental e precisa ser concluída para ser definitiva — disse a senadora Tereza Cristina (PP-MS).
Competências
A PEC 65/2023 explicita que o Banco Central terá poder de polícia, incluindo poderes de regulação, supervisão e resolução, podendo fiscalizar e aplicar sanções sobre entidades sob sua supervisão, como os bancos e instituições financeiras. Para o relator da PEC, “este poder é fundamental para o atingimento do objetivo de estabilidade financeira”.
O texto também preserva as competências do Conselho Monetário Nacional (CMN) previstas na Lei Complementar 179, de 2021, e aquelas relacionadas à função regulatória do sistema financeiro. Com isso, ficam mantidas as atribuições do CMN na formulação das políticas da moeda e do crédito e no estabelecimento de metas da política monetária, enquanto o Banco Central continuará responsável pela execução das políticas monetária, cambial, prudencial e de estabilidade financeira.
A proposta também permite que o Banco Central submeta ao Presidente da República propostas legislativas sobre assuntos de seu interesse institucional, desde que haja assinatura conjunta do ministro de Estado competente para o assunto. Segundo o parecer, esses assuntos incluem temas ligados à estabilidade monetária e financeira, ao funcionamento do Sistema Financeiro Nacional e às competências de regulação, supervisão e resolução de entidades e infraestruturas financeiras.
O texto também prevê que o BC poderá atuar para manter a liquidez e a funcionalidade dos mercados em situações de grave disfuncionalidade e com risco à estabilidade financeira. A concessão extraordinária de liquidez a infraestruturas do mercado financeiro e a entidades e fundos que operam no Sistema Financeiro Nacional deverá ser disciplinada por lei complementar.
A atuação poderá incluir negócios jurídicos com entidades e fundos que atuam no mercado secundário de títulos públicos federais, observados os parâmetros definidos em lei. Segundo o parecer, o objetivo é permitir que o Banco Central atue de forma tempestiva em momentos de estresse nos mercados, para preservar a estabilidade financeira.
A PEC também prevê que a produção de estatísticas pelo banco deverá observar os princípios da autonomia técnica e da imparcialidade e proteger a confidencialidade dos dados individuais, além de limitar o uso dessas informações a fins estatísticos. Também determina que sejam identificados, em cada período, os efeitos metodológicos da mudança constitucional sobre as estatísticas usadas na apuração das metas fiscais.
Orçamento próprio
Pela PEC, o orçamento da instituição será aprovado e executado por ato próprio do BC, custeado por receitas que passariam a ser próprias, não mais do Tesouro. O Banco Central hoje realiza operações financeiras e administra ativos bilionários, como ganhos com aplicação das reservas internacionais em ativos no exterior, receitas relacionadas à emissão de moeda e títulos públicos. Essas operações geram receitas, às quais a PEC dá a destinação de financiar o funcionamento do BC.
Seguindo sugestão de Vanderlan, o relator inseriu na PEC a previsão de que uma lei complementar vai estabelecer limites para o crescimento das despesas de custeio e de investimento do Banco Central. As despesas de pessoal e encargos sociais, de custeio administrativo, de benefícios e assistência a pessoal e de investimento deverão passar por apreciação prévia do Conselho Monetário Nacional (CMN) e por deliberação conclusiva da comissão temática do Senado Federal.
A proposta também prevê que uma futura lei disciplinará o relacionamento financeiro entre o Banco Central e a União. O texto estabelece a criação de reservas para preservar o patrimônio do BC e cobrir perdas e contingências. Também determina que transferências de resultados, coberturas de resultados e emissões de títulos previstas no novo regime não serão contabilizadas nas metas fiscais de receitas, despesas ou resultado do setor público.
A PEC ainda deixa claro que a mudança constitucional não altera a base de cálculo do limite de despesa primária relativo ao regime fiscal sustentável. Além disso, as atividades de controle interno do Banco Central serão exercidas por sistema próprio da instituição, sem afastar os deveres constitucionais de fiscalização e prestação de contas.
Servidores
Caberá ao Banco Central dispor sobre sua política remuneratória e seus planos de carreira, além de propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de cargos e regras sobre organização e administração de seus quadros de pessoal. O parecer afirma que essa autonomia administrativa deve respeitar os direitos e garantias dos servidores ativos e aposentados previstos na legislação em vigor. A mudança constitucional não implicará perda de direitos e garantias dos servidores da ativa e dos aposentados do Banco Central previstos na legislação em vigor.
O BC terá autonomia para decidir quanto à contratação e política remuneratória de futuros funcionários, criando ou extinguindo cargos.
Pix
Plínio Valério incluiu no texto regra que dá ao Banco Central competência exclusiva para regular e operar o Pix e a infraestrutura correspondente do mercado financeiro. A PEC proíbe a concessão, permissão, cessão de uso, alienação ou transferência do sistema a outro ente, público ou privado. Também prevê eficiência, confiabilidade, qualidade dos serviços e segurança, inclusive para prevenção e combate a fraudes; a gratuidade para pessoas físicas e o acesso não discriminatório aos serviços e à infraestrutura necessária ao seu funcionamento.
Segundo o parecer, o Pix foi criado para incentivar a digitalização dos pagamentos, aumentar a competitividade e a eficiência do mercado, baixar o custo das transações e promover a inclusão financeira. O relator afirma que, por seu caráter gratuito e universal, o sistema se consolidou como instrumento essencial para a economia brasileira e como política pública de inclusão financeira.
Plínio Valério elogiou o posicionamento do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no embate com os interesses dos Estados Unidos, por defender que o “Pix tem de ser do Brasil, tem de ser respeitado”. Por isso, segundo o relator, o Pix precisa ser inserido na Constituição.
Justiça Federal
Outra mudança incluída pelo relator preserva a competência da Justiça Federal para processar e julgar causas em que o Banco Central seja interessado como autor, réu, assistente ou oponente e infrações penais praticadas contra seus bens, serviços ou interesses e atos de suas autoridades. O texto também assegura ao BC as prerrogativas da Fazenda Pública em juízo.
A PEC também estende ao Banco Central a proibição de cobrança de impostos sobre patrimônio, renda e serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes. Essa regra já se aplica à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
O texto estabelece ainda prazo de 120 dias, contado da promulgação da emenda constitucional, para que o Presidente da República envie ao Congresso Nacional o projeto de lei complementar destinado a regulamentar o novo regime jurídico do Banco Central. Se o projeto não for encaminhado nesse prazo, a iniciativa legislativa passará a seguir a regra geral prevista na Constituição.
Emendas
Ao todo, Plínio Valério rejeitou 17 emendas, acolheu integralmente cinco e acolheu parcialmente quatro. O novo parecer rejeita emendas dos senadores Eduardo Gomes (PL-TO) e Izalci Lucas (PL-DF), ambas com o mesmo teor. As emendas buscavam proteger as competências dos serviços notariais e de registro diante da ampliação da autonomia do Banco Central. As propostas separariam, no texto constitucional, as infraestruturas digitais reguladas pelo BC dos serviços prestados pelos cartórios.
Para Plínio Valério, porém, esse tipo de regra foge do objetivo central da PEC e poderia criar uma reserva constitucional em favor dos cartórios, com risco de limitar a modernização do sistema financeiro, ampliar conflitos de competência e dificultar inovações como tokenização de ativos e registros eletrônicos.
O relator também afirma que os serviços notariais e de registro já são protegidos pela Constituição. Para o relator, propostas semelhantes já haviam sido rejeitadas porque poderiam limitar a modernização do sistema financeiro nacional e o desenvolvimento de infraestruturas digitais reguladas pelo Banco Central. Plínio Valério também afirmou que as emendas poderiam gerar insegurança regulatória, ampliar conflitos de competência entre o sistema financeiro e os cartórios, dificultar a inovação tecnológica, a tokenização de ativos e os registros eletrônicos, além de tratar de tema já protegido pela Constituição.
O parecer também rejeitou emendas sobre criação e regulação de novos produtos financeiros, regras sobre servidores — que, segundo ele, perderam objeto com a nova versão do texto — e outros temas considerados alheios ao objetivo central da PEC, como disposições sobre carreiras internas do Banco Central, sobre o Fundo Garantidor de Créditos e sobre outros órgãos federais.
Plínio Valério afirma que a proposta dá ao Banco Central condições de exercer suas funções com autonomia e prestação de contas. Segundo o relator, “a independência financeira é o alicerce que sustenta as demais dimensões da autonomia”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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PEC do fim da 6×1 pode ser votada nesta quarta, após quinta sessão de discussão
A proposta de emenda à Constituição que acaba com a jornada de trabalho 6×1 passou pela quarta sessão de discussão no Plenário do Senado nesta terça-feira (13). A quinta e última sessão regimental em primeiro turno está prevista para esta quarta (14).
A líder do governo, senadora Teresa Leitão (PT-PE), anunciou um requerimento de calendário especial para acelerar a tramitação da proposta. Se a quebra de interstícios for aprovada, há a possibilidade de a PEC ter os dois turnos de votação concluídos ainda na quarta.
De autoria do deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) — que estava presente no Plenário durante o debate —, a PEC 221/2019 foi aprovada pela Câmara dos Deputados por ampla maioria. No Senado, ela havia recebido 36 emendas até esta terça-feira, todas rejeitadas pelo relator no Senado, o senador Omar Aziz (PSD-AM).
Interstício
No comando da sessão, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que o fim da escala 6×1 “vai mudar a vida de milhões de trabalhadores brasileiros”. Davi informou que a base do governo já conseguiu as assinaturas necessárias e que o requerimento de quebra de interstício deverá ser votado após a quinta sessão de discussão.
Teresa Leitão disse no Plenário que ligou para vários colegas senadores e senadoras para pedir votos a favor do fim da 6×1.
— Nada mais razoável do que a gente, amanhã, coroar esse processo de debate e aprovar essa PEC. Quem votar favoravelmente a essa PEC estará escrevendo, na história de seu mandato, um processo tão importante quanto a Constituição quando diminuiu de 48h para 44h — disse a líder do governo.
Paulo Paim (PT-RS) voltou a defender que o texto seja aprovado sem alterações. Ele reduz a jornada de trabalho para 40 horas semanais sem corte de salários. Paim argumentou que o “descanso não é luxo, é sagrado” e que a mudança deverá aumentar a oferta de empregos.
— Esta não é uma questão ideológica, partidária, de governo ou de oposição, é uma questão de Estado que tem como horizonte a melhoria da vida das pessoas. Estamos discutindo a dignidade das pessoas. Amanhã é o dia — disse Paim.
O senador Weverton (PDT-MA) disse que o Brasil não vai “quebrar” se a escala 6×1 acabar e que vários países já o fizeram. Os senadores Chico Rodrigues (PSB-RR) e Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) também manifestaram apoio à aprovação.
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), disse que os trabalhadores merecem ter mais um dia de descanso.
— Amanhã, pela lucidez dos senadores, nós haveremos de fazer a redução dessa jornada — concluiu.
Alteração constitucional
Para ser aprovada, uma proposta de emenda à Constituição precisa passar por cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno, e por mais três sessões de discussão para votação em segundo turno, tudo no Plenário. A PEC precisa obter pelo menos 49 votos favoráveis em cada turno para ser aprovada.
A PEC 221/2019 reduz a jornada máxima de trabalho semanal de 44 para 40 horas. A proposta fixa período de até oito horas diárias, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto também estabelece repouso semanal remunerado de dois dias, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial.
A redução da jornada e a ampliação do repouso semanal remunerado se aplicam aos contratos vigentes, sem qualquer redução salarial — nominal, proporcional ou de outra natureza —, regra que também vale para os pisos salariais.
A transição ocorreria em duas etapas: dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima cai para 42 horas semanais; um ano e dois meses depois, chega a 40 horas. Durante essa transição, acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que mantidos os dois dias de repouso.
Convenções coletivas também podem instituir compensação do repouso, desde que a média mensal garanta dois dias de folga por semana, com ao menos um dia a cada sete. Lei ordinária poderá prever regimes diferenciados de jornada e repouso, respeitados os limites constitucionais.
Cláusulas de acordos coletivos incompatíveis com as novas regras perdem validade dois meses após a publicação da emenda. A entrada em vigor da mudança não implicará redução proporcional das jornadas já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais. Lei complementar futura poderá prever regras de transição para MEIs, microempresas e pequenas empresas, condicionadas à manutenção do nível de emprego.
Regras especiais
As novas regras de duração e controle de jornada não valem para empregados com diploma superior que recebam ao menos 2,5 vezes o teto do RGPS — salvo por liberalidade do empregador ou previsão em acordo coletivo —, mantidas as regras de repouso. Também não se aplicam a servidores públicos de nenhum dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, cabendo à Justiça do Trabalho julgar disputas sobre o tema.
Em contratos vigentes da administração pública que envolvam mão de obra (inclusive concessões de serviços e obras), a redução de jornada só vale após aditamento contratual — a ser formalizado em até um ano —, para preservar o equilíbrio econômico-financeiro. Já o segundo dia de repouso independe de aditamento e passa a valer dois meses após a publicação da emenda. Trabalhadores alocados nesses contratos passam a ter jornada reduzida na data do aditamento ou, no limite, ao fim de um ano, com garantia de irredutibilidade salarial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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