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Comissão aprova punir uso de “conta laranja” com bloqueio bancário por até cinco anos

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1633/26, do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), que estabelece critérios para punir o uso de contas bancárias e de pagamento como “conta de passagem” com sanções que vão da limitação de transações ao bloqueio total do acesso a serviços financeiros por cinco anos.

O texto define “conta de passagem” como uma conta legítima utilizada de forma ilícita e reiterada, com conhecimento ou concordância do titular, para circular recursos oriundos de transações ilegais, fraudes ou golpes — praticados pelo próprio titular ou por terceiros. A prática é conhecida popularmente como “conta laranja”.

O relator, deputado Sanderson (PL-RS), afirmou que o uso de contas bancárias para ocultar recursos ilícitos é uma das principais engrenagens de organizações criminosas especializadas em golpes eletrônicos.

“O modelo criminoso conhecido popularmente como ‘conta laranja’ ou ‘conta de passagem’ permite a pulverização instantânea de valores obtidos ilicitamente, dificultando a identificação dos autores intelectuais, a recuperação de ativos e a responsabilização penal dos envolvidos”, afirmou. O projeto, de acordo com Sanderson, cria mecanismos para reduzir o uso do sistema financeiro para esse tipo de crime.

Sanções escalonadas
O projeto prevê quatro níveis de punição, aplicados de forma progressiva conforme o número de marcações de suspeita de fraude registradas na base de dados do Banco Central. A punição vai desde a limitação de transações instantâneas (como Pix) até proibição de acesso a serviços de pagamento por cinco anos, inclusive em outros bancos.

O projeto garante ao titular o direito de acessar suas informações no Banco Central e de solicitar a correção ou exclusão de dados incorretos.

Exceções
As medidas não se aplicam a contas destinadas ao recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais, ao pagamento de salários, aposentadorias, pensões e similares, nem à conta poupança social digital prevista na Lei 14.075/20.

Também ficam de fora autorizações de débito e resgates de investimentos vinculados à conta. “Essa cautela legislativa assegura que medidas de combate ao crime não comprometam a subsistência mínima dos cidadãos nem inviabilizem o acesso a recursos de natureza alimentar”, disse Sanderson.

O projeto altera o Código Penal para tipificar expressamente a conduta de abrir, manter, ceder ou fornecer conta bancária a terceiros para recebimento ou trânsito de recursos oriundos de ilícitos. Atualmente, a lei já considera estelionatário quem cede conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou que dela sejam fruto. A proposta aumenta a pena de estelionato de 1 a 5 anos para 4 a 8 anos de reclusão, mais multa.

Nova pena
Além disso, o texto cria nova pena de interdição temporária de direito: proibir usar ou acessar produtos e serviços do mercado financeiro, de capitais, de ativos virtuais e de pagamentos, por 24 a 60 meses. A medida pode ser aplicada como efeito da condenação criminal, quando declarado na sentença. As exceções para contas-salário, previdenciárias e poupança social digital também valem para as restrições penais.

Fiscalização
Caberá ao Banco Central do Brasil fiscalizar o cumprimento da lei pelas instituições autorizadas a funcionar. O Conselho Monetário Nacional e o Banco Central poderão ainda editar normas complementares para identificação e aplicação das medidas.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

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Wanderley confronta Rogerinho e questiona aumento de contrato do DAE para R$ 3,8 milhões

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O presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, vereador Wanderley Cerqueira (MDB), protagonizou um confronto com o vereador Rogerinho da Dakar (PSDB) durante discussão sobre o Departamento de Água e Esgoto (DAE). O presidente do Legislativo acusou o ex-presidente da autarquia de ter elevado o valor de um contrato de pouco mais de R$ 800 mil para R$ 3,8 milhões durante sua gestão.

A cobrança ocorreu depois que Rogerinho criticou a demora na análise de projetos relacionados ao DAE e cobrou transparência na tramitação das matérias que tratam da autarquia. Wanderley, então, rebateu o colega e levou o debate para a gestão anterior do departamento.

“De 800 mil passou para 3 milhões e 800. Assim que pensa no povo?”, questionou Wanderley durante o confronto.

A acusação foi contestada por Rogerinho, que pediu que o contrato mencionado pelo presidente da Câmara fosse apresentado publicamente. O vereador, que comandou o DAE antes de retornar ao Legislativo, questionou a forma como a informação estava sendo apresentada durante o debate.

O embate ocorre em meio às discussões sobre a situação do abastecimento de água em Várzea Grande e à pressão por medidas para melhorar a estrutura e os serviços prestados pelo DAE.

A gestão de Rogerinho à frente da autarquia também vem sendo alvo de questionamentos e investigações, ampliando a pressão política sobre o ex-presidente. Nesse cenário, o valor de contratos firmados durante sua passagem pelo comando do departamento passou a integrar o debate entre os vereadores.

O confronto entre Wanderley e Rogerinho coloca, portanto, os contratos do DAE novamente no centro da disputa política em Várzea Grande, enquanto os vereadores divergem sobre a condução da autarquia e sobre as medidas necessárias para enfrentar os problemas de abastecimento no município.

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