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Comissão aprova punir uso de “conta laranja” com bloqueio bancário por até cinco anos

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1633/26, do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), que estabelece critérios para punir o uso de contas bancárias e de pagamento como “conta de passagem” com sanções que vão da limitação de transações ao bloqueio total do acesso a serviços financeiros por cinco anos.

O texto define “conta de passagem” como uma conta legítima utilizada de forma ilícita e reiterada, com conhecimento ou concordância do titular, para circular recursos oriundos de transações ilegais, fraudes ou golpes — praticados pelo próprio titular ou por terceiros. A prática é conhecida popularmente como “conta laranja”.

O relator, deputado Sanderson (PL-RS), afirmou que o uso de contas bancárias para ocultar recursos ilícitos é uma das principais engrenagens de organizações criminosas especializadas em golpes eletrônicos.

“O modelo criminoso conhecido popularmente como ‘conta laranja’ ou ‘conta de passagem’ permite a pulverização instantânea de valores obtidos ilicitamente, dificultando a identificação dos autores intelectuais, a recuperação de ativos e a responsabilização penal dos envolvidos”, afirmou. O projeto, de acordo com Sanderson, cria mecanismos para reduzir o uso do sistema financeiro para esse tipo de crime.

Sanções escalonadas
O projeto prevê quatro níveis de punição, aplicados de forma progressiva conforme o número de marcações de suspeita de fraude registradas na base de dados do Banco Central. A punição vai desde a limitação de transações instantâneas (como Pix) até proibição de acesso a serviços de pagamento por cinco anos, inclusive em outros bancos.

O projeto garante ao titular o direito de acessar suas informações no Banco Central e de solicitar a correção ou exclusão de dados incorretos.

Exceções
As medidas não se aplicam a contas destinadas ao recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais, ao pagamento de salários, aposentadorias, pensões e similares, nem à conta poupança social digital prevista na Lei 14.075/20.

Também ficam de fora autorizações de débito e resgates de investimentos vinculados à conta. “Essa cautela legislativa assegura que medidas de combate ao crime não comprometam a subsistência mínima dos cidadãos nem inviabilizem o acesso a recursos de natureza alimentar”, disse Sanderson.

O projeto altera o Código Penal para tipificar expressamente a conduta de abrir, manter, ceder ou fornecer conta bancária a terceiros para recebimento ou trânsito de recursos oriundos de ilícitos. Atualmente, a lei já considera estelionatário quem cede conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou que dela sejam fruto. A proposta aumenta a pena de estelionato de 1 a 5 anos para 4 a 8 anos de reclusão, mais multa.

Nova pena
Além disso, o texto cria nova pena de interdição temporária de direito: proibir usar ou acessar produtos e serviços do mercado financeiro, de capitais, de ativos virtuais e de pagamentos, por 24 a 60 meses. A medida pode ser aplicada como efeito da condenação criminal, quando declarado na sentença. As exceções para contas-salário, previdenciárias e poupança social digital também valem para as restrições penais.

Fiscalização
Caberá ao Banco Central do Brasil fiscalizar o cumprimento da lei pelas instituições autorizadas a funcionar. O Conselho Monetário Nacional e o Banco Central poderão ainda editar normas complementares para identificação e aplicação das medidas.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

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Comissão aprova selo para aeroporto com acessibilidade para pessoa com autismo

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o selo “Aeroporto Amigo do Autista” para reconhecer iniciativas de acessibilidade sensorial e inclusão adotadas por aeroportos.

O texto inclui o selo no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86). O reconhecimento terá validade de dois anos, admitida renovação pelo mesmo tempo se forem mantidos os critérios de acessibilidade.

Pela proposta, o selo poderá ser concedido ao aeroporto que:

  • implementar ações educativas e de promoção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista;
  • adaptar ambientes de trabalho e de atendimento aos perfis sensoriais da pessoa com transtorno do espectro autista; e
  • capacitar colaboradores para o acolhimento adequado de famílias atípicas.

O selo servirá como critério de desempate em licitações e contratos públicos e também garantirá prioridade na restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Cezinha de Madureira (PL-SP) ao Projeto de Lei 1496/23, dos deputados Bruno Ganem (Pode-SP) e Felipe Becari (Pode-SP). O projeto original torna obrigatória a previsão de espaços ou salas multissensoriais para acolher passageiros com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos novos contratos de concessão de aeroportos.

Para Cezinha de Madureira, a imposição de obrigação contratual somente a futuros contratos de concessão deixa de alcançar boa parte dos aeroportos, em especial os terminais de maior porte e maior fluxo de passageiros.

O selo, segundo o relator, constitui instrumento de incentivo e de valorização das boas práticas de acessibilidade. “A solução possui alcance potencialmente mais amplo do que o projeto original, pois pode ser adotada por qualquer aeroporto administrado pelo Poder Público ou explorado mediante concessão, independentemente da data do contrato”, disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

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