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Projeto que aumenta prazo para denúncia de violência doméstica vai à sanção

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (26) o projeto de lei que aumenta de seis meses para um ano o prazo para que as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar possam prestar queixa ou fazer uma representação contra o agressor. 

O projeto (PL 421/2023) será encaminhado à sanção da Presidência da República.

Atualmente a legislação determina que a vítima desses crimes perde o direito de queixa ou de representação após seis meses. Para aumentar o prazo, a proposta modifica dispositivos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal.

A autora da proposta é a deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). No Senado, a matéria recebeu pareceres favoráveis em três comissões da Casa (na ordem a seguir):

  • na Comissão de Segurança Pública (CSP), onde a relatora foi a ex-senadora Margareth Buzetti (MT);
  • na Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde a relatora foi a senadora Damares Alves (Republicanos-DF);
  • na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde a relatora foi a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Vencer o medo

Em seu parecer, Dorinha defende a iniciativa lembrando que é comum a vítima morar com o agressor, manter laços afetivos com ele ou depender economicamente dele.

Por isso, argumenta ela, a mulher “necessita de um prazo maior de reflexão para exercer o direito de queixa ou representação, a fim de vencer o medo, a vergonha, o trauma e até mesmo o eventual sentimento que ainda nutra pelo agressor”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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CSP pode votar porte de arma para mulheres com medida protetiva

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A Comissão de Segurança Pública do Senado (CSP) pode votar na terça-feira (1º) um projeto que autoriza o porte de arma de fogo para mulheres com medida protetiva de urgência. O projeto (PL 3.272/2024), da ex-senadora Rosana Martinelli (MT), é um dos seis itens da pauta da comissão.

O texto permite a aquisição, a posse e o porte de arma de fogo para mulheres — a partir dos 18 anos — que estejam sob medida protetiva de urgência.

Atualmente, a regra geral para aquisição de arma estabelece idade mínima de 25 anos. A redução da idade para mulheres nessa situação foi incluída na proposta durante sua análise na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

O texto prevê que, para obter a autorização, a mulher deverá cumprir os demais requisitos previstos no Estatuto do Desarmamento, entre eles a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.

A votação na CSP será terminativa: se a matéria foi aprovada e não houver recurso para análise no Plenário do Senado, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.

Incitação à violência

Também está na pauta da comissão o PL 2.170/2023, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que altera o Código Penal para criminalizar a incitação ou o induzimento à prática de homicídio, lesão corporal e ameaça em ambientes coletivos ou em outros locais em que essas condutas possam resultar em perigo comum — como as escolas.

A relatora da matéria, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), apresentou parecer favorável na forma de um substitutivo (texto alternativo). Se  for aprovado pela CSP, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde receberá decisão terminativa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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