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Sancionado cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

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Pessoas condenadas com sentença definitiva por crimes de violência contra a mulher passarão a integrar um banco nacional de dados compartilhado entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal. O instrumento foi sancionado nesta quinta-feira (21) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

A Lei 15.409, de 2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

O cadastro reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica e registro não autorizado da intimidade sexual. O nome da vítima permanecerá sob sigilo.  

O CNVM terá dados como nome completo, número de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime praticado. O sistema incorporará informações já existentes nos bancos de dados dos órgãos de segurança pública e ficará sob gestão do Poder Executivo federal, com compartilhamento entre as forças de segurança dos estados, do DF e da União.  

O projeto que originou a nova lei (PL 1.099/2024) foi aprovado pelo Senado em abril. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), defendeu a medida como forma de centralizar informações atualmente dispersas entre diferentes órgãos públicos e fortalecer políticas de prevenção e medidas protetivas. O texto original é da deputada Silvye Alves (União-GO). 

— O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados — afirmou Dorinha durante a análise da proposta no Senado. 

Veto parcial 

A Presidência da República vetou o artigo que previa a manutenção dos dados dos condenados no cadastro até três anos após o cumprimento da pena, nos casos em que a punição fosse inferior a esse período. Na mensagem de veto enviada ao Congresso (VET 25/2026), o governo argumenta que a medida violaria os princípios constitucionais da proporcionalidade e do devido processo legal ao permitir a permanência das informações para além do período de cumprimento da pena. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Malta prevê impeachment de ministros do STF e lamenta morte de Netinho

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O senador Magno Malta (PL-ES) defendeu o impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em pronunciamento em Plenário nesta terça-feira (13), e afirmou que a nova composição do Senado em 2027 terá maioria para aprovar pedidos desse tipo. 

Ele criticou a posição da Corte nos processos referentes aos atos de 8 de janeiro de 2023 e questionou as penas aplicadas aos condenados pela invasão e depredação das sedes dos três Poderes.

— O que aconteceu no dia 8? Uma farsa, uma mentira; e nós não queremos. Nós queremos é que esse inquérito mentiroso seja jogado no lixo. Não precisa de anistia a quem não cometeu crime. A anistia é para quem cometeu crime. Nenhum deles cometeu crime — afirmou o parlamentar.

Netinho

O senador também lamentou a morte do cantor e compositor Netinho, anunciada nesta terça-feira, em decorrência de câncer, aos 60 anos. Ele destacou o legado do artista como músico e contou que costumava orar com o cantor, a quem chamou de amigo.

No mesmo pronunciamento, Malta afirmou que interesses da indústria farmacêutica dificultam pesquisas para a cura do câncer e criticou a atuação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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