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Sancionado cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher
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Pessoas condenadas com sentença definitiva por crimes de violência contra a mulher passarão a integrar um banco nacional de dados compartilhado entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal. O instrumento foi sancionado nesta quinta-feira (21) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A Lei 15.409, de 2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).
O cadastro reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica e registro não autorizado da intimidade sexual. O nome da vítima permanecerá sob sigilo.
O CNVM terá dados como nome completo, número de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime praticado. O sistema incorporará informações já existentes nos bancos de dados dos órgãos de segurança pública e ficará sob gestão do Poder Executivo federal, com compartilhamento entre as forças de segurança dos estados, do DF e da União.
O projeto que originou a nova lei (PL 1.099/2024) foi aprovado pelo Senado em abril. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), defendeu a medida como forma de centralizar informações atualmente dispersas entre diferentes órgãos públicos e fortalecer políticas de prevenção e medidas protetivas. O texto original é da deputada Silvye Alves (União-GO).
— O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados — afirmou Dorinha durante a análise da proposta no Senado.
Veto parcial
A Presidência da República vetou o artigo que previa a manutenção dos dados dos condenados no cadastro até três anos após o cumprimento da pena, nos casos em que a punição fosse inferior a esse período. Na mensagem de veto enviada ao Congresso (VET 25/2026), o governo argumenta que a medida violaria os princípios constitucionais da proporcionalidade e do devido processo legal ao permitir a permanência das informações para além do período de cumprimento da pena.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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CSP pode votar porte de arma para mulheres com medida protetiva
A Comissão de Segurança Pública do Senado (CSP) pode votar na terça-feira (1º) um projeto que autoriza o porte de arma de fogo para mulheres com medida protetiva de urgência. O projeto (PL 3.272/2024), da ex-senadora Rosana Martinelli (MT), é um dos seis itens da pauta da comissão.
O texto permite a aquisição, a posse e o porte de arma de fogo para mulheres — a partir dos 18 anos — que estejam sob medida protetiva de urgência.
Atualmente, a regra geral para aquisição de arma estabelece idade mínima de 25 anos. A redução da idade para mulheres nessa situação foi incluída na proposta durante sua análise na Comissão de Direitos Humanos (CDH).
O texto prevê que, para obter a autorização, a mulher deverá cumprir os demais requisitos previstos no Estatuto do Desarmamento, entre eles a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.
A votação na CSP será terminativa: se a matéria foi aprovada e não houver recurso para análise no Plenário do Senado, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.
Incitação à violência
Também está na pauta da comissão o PL 2.170/2023, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que altera o Código Penal para criminalizar a incitação ou o induzimento à prática de homicídio, lesão corporal e ameaça em ambientes coletivos ou em outros locais em que essas condutas possam resultar em perigo comum — como as escolas.
A relatora da matéria, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), apresentou parecer favorável na forma de um substitutivo (texto alternativo). Se for aprovado pela CSP, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde receberá decisão terminativa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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