Sorriso
Queimar lixo no quintal é crime
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Restos vegetais devem ser acondicionados em sacos até a coleta de resíduos sólidos
Juntou as folhas do quintal, varreu a calçada? O que você faz com estes resíduos? Se você coloca fogo em um cantinho do quintal, além de poluir o meio ambiente, você está cometendo crime ambiental. Isso mesmo, não importa se é “só as folhas do pé de manga”.
Colocar fogo é crime, gera multa, prejudica a saúde, pode causar incêndios sem controle por conta do tempo seco, e nunca, nunca deve ser escolhida como a melhor opção na hora de dar um destino para os resíduos de jardinagem. A prática pode ser enquadrada no artigo 54 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) que criminaliza a conduta que pode causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.
A alternativa correta, tanto para o meio ambiente, quanto para você e seus vizinhos, que não merecem a fumaça da fogueira, é acondicionar as folhas e galhos em sacos e aguardar a coleta de resíduos sólidos, que passa a cada dois meses – mais ou menos – em cada um dos oito setores em que a cidade foi dividida.
Nesta semana, as equipes da coleta de resíduos sólidos estão atuando no Setor 5, e na próxima semana, seguem para o Setor 6. Complicou? Não sabe em qual setor está o bairro onde você mora? É só clicar aqui e baixar o calendário da Coleta de Resíduos Sólidos, que está disponível no site da Prefeitura.
Arquivo digital
Ah, mas toda vez que você precisar conferir o dia da coleta vai ser necessário acessar o site da Prefeitura? Não. Você pode baixar o arquivo e deixar no seu celular, pode imprimir e afixar na geladeira ou colocar naquela gaveta onde “quase sempre” você acha de “quase tudo”.
Para contribuir neste movimento “menos papel, menos consumo, resíduos descartados no lugar certo e muita reciclagem”, vale também ajudar a propagar essa ideia, avisar a vizinhança no grupão do zap, dar um apoio para quem não tem tanta intimidade com a tecnologia e reforçar que, para garantir um mundo habitável para as gerações futuras, todo mundo precisa contribuir… e, nesta situação, você é todo mundo sim.
Para não haver dúvida sobre o que pode e o que não pode ser destinado na coleta de resíduos volumosos, preste atenção:
O que é recolhido?
Com a coleta de resíduos volumosos, a Prefeitura recolhe móveis e eletrodomésticos velhos e inservíveis; assim como restos da limpeza de jardins (folhas e restos vegetais que podem servir como criadouro de insetos e animais peçonhentos, como a grama quando é cortada).
O que não é coletado?
Galhos maiores, resultado de podas, devem ser levados pelo próprio morador até o Depósito Municipal de Entulhos (DME). Restos de construção civil também não são coletados em casa e devem ser recolhidos por empresas especializadas nesta coleta. Se for pouco volume, o próprio morador pode levar os resíduos de construção ao DME, que funciona todos os dias da semana (inclusive aos fins de semana), das 6h às 18h.
Resíduos industriais não são recolhidos de forma alguma e devem ter uma destinação específica.
Confira aqui como funciona cada coleta:
Tá confundindo as coletas? Estas informações aqui podem te ajudar:
Coleta de Resíduos Volumosos: É esta do calendário. Nesta modalidade, feita, mais ou menos, a cada dois meses, de acordo com calendário específico, são retirados itens como eletrodomésticos velhos e inservíveis e os resíduos sólidos provenientes da limpeza de jardim.
Coleta Seletiva: É a coleta do que não é lixo e pode ter vida nova na indústria. São os chamados materiais recicláveis, como papel, papelão, plástico, alumínio (e outros metais), e isopor. Esta coleta é feita uma vez por semana, de acordo com calendário que está um tantinho mais abaixo.
Coleta de lixo doméstico: Esta é a coleta do lixo, que leva para o aterro sanitário os resíduos como restos de alimentos e dejetos.
Dúvidas
Tem dúvidas sobre as coletas? Acione o Eco Sorriso pelo 66 99603-7730. Outra opção é falar com a Sintra pelo 66 99690-1823.
Sorriso
Servidores da Secretaria de Fazenda iniciam formação online sobre a Reforma Tributária
Cursos, seminários, imersões e muito, muito estudo. Para que o Município de Sorriso esteja preparado para a Reforma Tributária (RT), a equipe da Secretaria de Fazenda (Semfaz) segue se preparando. Nesta quinta-feira ( 2 de julho), a deu início hoje a uma rodada de 15 encontros semanais, que foram divididos em seis blocos temáticos.
Conduzida por Gelson Severo, um dos consultores da ROIT, empresa que presta consultoria à Prefeitura, a primeira “aula de revisão” versou sobre os fundamentos constitucionais e legais da Reforma Tributária.
“Com certeza, serão mais oportunidades para podermos nivelar as informações sobre a Reforma Tributária, compreendermos melhor seus mecanismos e, assim, fazer uma transição segura”, destaca o titular da pasta, Tedy Puva, acrescentando que a expectativa com a RT é que Mato Grosso deve perder muitos recursos com a mudança no sistema de arrecadação, e Sorriso também está inserido neste cenário, dada a natureza do agronegócio.
Os encontros, online, serão realizados sempre às quintas-feiras e terão duração de meia hora, de forma a não impactar a rotina de trabalho dos servidores. “Entendemos que a partilha de informações é fundamental neste processo e não estamos medindo esforços para tirar todas as dúvidas da nossa equipe”, complementa o secretário.
Saiba Mais sobre a Reforma Tributária:
“A Reforma Tributária exige uma mudança de postura: não basta arrecadar, é preciso arrecadar com inteligência. O coeficiente que definirá os repasses ao Município nas próximas décadas é construído agora, com base nos dados entre 2019 e 2026. Isso transforma a gestão fiscal em uma estratégia de longo prazo”, destacou Gelson, quando realizou uma formação in company na Prefeitura.
Tecnologia aplicada à gestão fiscal
A Prefeitura vem adotando ferramentas tecnológicas e cruzamento de dados para ampliar a eficiência da arrecadação e identificar inconsistências fiscais.
Entre as iniciativas, destacam-se:
Uso de inteligência de dados para identificar divergências entre declarações e operações reais;
Atualização cadastral com apoio de imagens de drone, proporcionando uma visão ampla do inventário imobiliário municipal;
Revisão de exercícios anteriores com foco em recuperação de receitas não arrecadadas
Estruturação de processos de fiscalização mais orientativos e preventivos.
ISS hoje, equilíbrio fiscal amanhã
Com a Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e suas leis complementares regulamentadoras, o modelo atual será gradualmente substituído por um sistema baseado no consumo no destino. Essa nova dinâmica impões desafios extras ao Centro-Oeste, em especial aos municípios do Mato Grosso.
Nesse contexto:
O ISS e o ICMS serão substituídos pelo IBS
A arrecadação e a distribuição serão centralizadas pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS)
Parte relevante dos repasses aos municípios dependerá da chamada receita de referência
Essa receita será calculada com base na arrecadação de ISS e na cota-parte do ICMS entre 2019 e 2026 — período que se tornou decisivo para o futuro financeiro dos municípios.
“Cada inconsistência não corrigida, cada valor não arrecadado dentro desse intervalo, impacta diretamente a capacidade de investimento do Município por décadas. Estamos falando de um efeito que se estende até 2077”, reforça Gelson.
Sustentabilidade fiscal como política pública
A estratégia adotada por Sorriso vai além da arrecadação imediata. Trata-se da construção de uma política de sustentabilidade fiscal, baseada em três pilares:
Qualidade dos dados fiscais
Uso intensivo de tecnologia
Conformidade e regularização dos contribuintes
“Garantir arrecadação eficiente hoje é garantir serviços públicos amanhã. A sustentabilidade fiscal começa com organização, tecnologia e responsabilidade compartilhada”, destacou, à época, o secretário Tedy.
Transição da Reforma Tributária: o que muda
2026: fase de adaptação operacional
2027: início da cobrança da CBS em substituição so PIS/Cofins
2029 a 2032: transição do IBS, com substituição progressiva do ICMS e ISS
2033: IBS plenamente implementado
2029 a 2077: período de transição federativa, com distribuição híbrida (coeficiente + destino)
Ao longo dessa transição, o peso da arrecadação histórica será gradualmente reduzido, mas continuará relevante por décadas.
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