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Comissão debate judicialização por direitos e mediação de conflitos relacionados a pessoas com autismo
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A Comissão Especial da Política Nacional para Pessoas com Autismo (PL 3080/20) da Câmara dos Deputados realiza, nesta terça-feira (19), audiência pública sobre judicialização por direitos e mediação de conflitos. O debate será às 14 horas, no plenário 9.
O debate atende a pedido dos deputados João Daniel (PT-SE) e Marangoni (Pode-SP) .
Segundo João Daniel, o PL 3080/20 consolida a Política Nacional dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Já o Projeto de Lei 3628/25, de sua autoria, propõe o Estatuto da Pessoa Neurodivergente. A proposta reconhece o TEA como uma forma de diversidade neurológica e apresenta diretrizes nas áreas de saúde, educação, trabalho, assistência social e combate à discriminação.
“A audiência pública tem por objetivo ouvir especialistas, gestores públicos e representantes da sociedade civil sobre os desafios e oportunidades da construção de um marco legislativo convergente, que assegure coerência, efetividade e transversalidade nas políticas voltadas à população neurodivergente”, afirma.
Por sua vez, Marangoni diz que a comissão especial quer construir um marco legislativo abrangente, capaz de integrar ações intersetoriais e aprimorar as políticas públicas voltadas à inclusão, ao diagnóstico precoce, ao tratamento, à educação, ao trabalho e à proteção dos direitos das pessoas com TEA e de suas famílias.
Da Redação – RL
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Projeto amplia porte de arma de fogo para guardas civis municipais e vigilantes
O Projeto de Lei 302/26, do deputado Gilvan da Federal (PL-ES), amplia o direito ao porte de arma de fogo para guardas civis municipais e vigilantes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto reconhece o risco permanente da atividade de guardas civis municipais e vigilantes. Em razão disso, prevê a necessidade de porte de arma como instrumento de defesa pessoal e coletiva.
“Não há segurança pública possível quando o Estado dificulta o acesso aos meios legítimos de defesa por parte de seus próprios agentes”, afirma Gilvan.
Regras
Segundo o projeto, o porte será válido em todo o Brasil, independentemente do número de habitantes do município.
Os guardas municipais poderão portar arma de fogo em serviço e fora dele. O porte fora do horário de trabalho decorrerá automaticamente do exercício do cargo e só poderá ser suspenso por decisão administrativa ou judicial.
Já o porte de arma para vigilantes fica permitido durante o serviço e no deslocamento entre a residência e o local de trabalho.
A proposta dispensa a comprovação individual de efetiva necessidade para a concessão do porte, por considerar que o risco faz parte da atividade.
Armas permitidas
Pela proposta, as guardas civis municipais e os vigilantes poderão utilizar:
- armas de fogo de uso permitido e restrito;
- munições compatíveis; e
- equipamentos de menor potencial ofensivo.
As armas poderão ser da instituição ou de propriedade particular, desde que estejam regularmente registradas.
Capacitação
O projeto determina que a capacitação dos guardas e vigilantes para usar arma de fogo siga critérios objetivos e periódicos.
Essas exigências não poderão ser usadas para restringir o direito ao porte.
Sistema de Segurança Pública
O texto também prevê que guardas civis municipais e vigilantes passem a integrar o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), como auxiliares de prevenção e proteção.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado por deputados e senadores.
Reportagem – Raquel Keoui
Edição – Natalia Doederlein
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