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Efraim critica modelo do SUS e defende mudança na gestão da saúde pública
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Em pronunciamento no Plenário na quarta-feira (13), o senador Efraim Filho (PL-PB) afirmou que a demora no acesso a consultas, exames e cirurgias no Sistema Único de Saúde (SUS) está associada a distorções no modelo de financiamento e à fragmentação da rede de atendimento. Segundo ele, a estrutura atual não garante eficiência nem priorização adequada dos pacientes.
— O grande debate é como resolver essas filas. O problema não são números, são vidas. De nada adianta, pura e simplesmente, estimular o aumento do número de cirurgias e procedimentos sem compromisso com a qualidade ou a priorização para quem realmente precisa. É grande o risco do desperdício. Trata-se de uma questão estrutural. Precisamos de uma mudança no modelo — disse.
O senador mencionou artigo do médico e ex-ministro da Saúde Marcelo Queiroga como referência para o debate sobre gestão e eficiência no SUS. O parlamentar também destacou a proposta apresentada no texto, que prevê a criação de uma unidade de referência para reorganizar os repasses e permitir a transição para um modelo baseado em resultados e na qualidade do atendimento.
— Pagamos por procedimento, não pagamos por resolver o problema do paciente. E o mundo avançou nesse sentido: Reino Unido, Suécia, Holanda e Canadá, sistemas universais, já adotam modelos baseados no valor, e não no preço. Pagam por resultado, medem qualidade, colocam o paciente no centro das decisões. E o Brasil precisa fazer essa transição — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Câmara aprova proposta que regulamenta aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos
A Câmara dos Deputados aprovou, na sessão deliberativa desta quinta-feira (14), projeto de lei que regulamenta a aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados públicos. A proposta segue agora para análise do Senado.
A aposentadoria compulsória aos 75 anos já está prevista na Constituição e regulamentada pela Lei Complementar 152/15 para servidores públicos. O projeto aprovado pela Câmara detalha a aplicação da regra aos empregados públicos contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho .
O texto aprovado prevê aposentadoria compulsória aos 75 anos, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição para a Previdência Social.
A aposentadoria compulsória também não impedirá, conforme a proposta, a contratação para projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico ou tecnológico ou de inovação, desde que configurada a hipótese de contratação direta por notória especialização.
O texto aprovado é a versão (substitutivo) da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), para o Projeto de Lei 2391/26, do deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR). A relatora ajustou a redação, preservando os objetivos da iniciativa original.
“Esta proposta apenas autoriza, em caráter excepcional, a permanência em atividade de determinados empregados públicos após os 75 anos de idade”, afirmou a deputada Bia Kicis no parecer aprovado.
“O conhecimento acumulado ao longo de décadas de experiência, especialmente em setores de elevado grau de complexidade técnica e científica, não pode ser simplesmente descartado por uma imposição etária generalizada”, disse ela.
Embrapa
O autor da proposta, deputado Luiz Carlos Hauly explicou que o projeto atende a uma demanda dos pesquisadores da Embrapa, que é centro gerador de tecnologias e inovação para a agropecuária brasileira. “A política nacional de atração e de permanência de cientistas é muito rude, o que esse projeto, pelo menos, atenua”, afirmou.
Ao declarar o apoio à proposta, a deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que a medida alcança também “empresas como Petrobras e Serpro e profissionais que, de repente, têm que sair delas a partir de uma determinada idade”.
Direitos
Conforme o projeto de lei aprovado, a extinção do vínculo de trabalho não retirará o direito a verbas incorporadas, inclusive saldo de salário, férias, salário-família, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e itens previstos em convenções ou acordos coletivos.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon
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