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Comissão aprova projeto que dispensa pessoa com marca-passo de passar por detector de metal

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que desobriga pessoas com marca-passo de passarem por detectores de metal.

O texto segue para análise do Senado, a menos que haja recurso ao Plenário.

Marca-passos são implantes cardíacos que monitoram e regulam os batimentos. A proposta pretende impedir que interferências eletromagnéticas geradas pelos detectores desregulem o funcionamento dos aparelhos.

Para obter a dispensa, o portador do dispositivo deve apresentar um atestado assinado e carimbado pelo médico responsável, comprovando o uso do aparelho. Nesses casos, a revista pessoal será feita manualmente, devendo ser garantidas a integridade física, a saúde e a dignidade da pessoa revistada.

A proposta prevê ainda que estabelecimentos que possuam detectores de metal deverão fixar, em local visível, o seguinte aviso: “Atenção! Dispensada a passagem de portador de marca-passo ou de aparelhos similares, mediante apresentação de comprovante dessa condição”.

Relator na CCJ, o deputado Diego Garcia (União-PR) defendeu a constitucionalidade da medida. “As alterações não confrontam com dispositivos da Constituição Federal. Ao contrário, dão efetividade ao princípio da isonomia e da proteção das pessoas com deficiência”, destacou.

Foi aprovada uma versão (substitutivo) ao Projeto de Lei 3842/23, que inclui na futura lei a obrigatoriedade da revista manual nos casos de dispensa.

No Brasil, não existe hoje uma lei federal específica e definitiva que desobrigue pessoas com marca-passo de passar por detectores de metal em bancos, aeroportos ou eventos. Porém, há normas técnicas e regulamentos da aviação que garantem tratamento diferenciado e medidas alternativas de segurança.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

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Damares cobra implementação de cadastro de predadores sexuais

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A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) cobrou nesta quinta-feira (2) a implementação, por parte do governo, do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. O cadastro, previsto nas Leis 14.069, de 2020, e 15.035, de 2024, ainda não foi implementado no país.

Ela lembrou o caso do pastor preso por suspeita de estuprar a sogra, de 91 anos, no interior de São Paulo. De acordo com a senadora, ele teria desligado a internet para tentar interromper o sistema de monitoramento durante o crime contra a sogra, que vive acamada.

— Nós não temos um cadastro nacional de pedófilos e nem de estupradores. Como não foi regulamentado, terei eu que dizer o nome do estuprador: Dário Conceição, 64 anos de idade, pastor e também servidor público da prefeitura de Registro (SP). (…) Não passamos pano para pastor, não escondemos quando o crime é cometido por um pastor. Pelo contrário, é aí que ficamos mais indignados — criticou a senadora.

STF

A demora para que o cadastro seja colocado em prática é alvo de ação (ADPF 1328) no Supremo Tribunal Federal (STF), em que o Partido Novo aponta omissão do poder público. Em ua defesa, o governo afirmou que a demora ocorre por dificuldades técnicas e operacionais, e por partes que foram deixadas em aberto na legislação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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