Política
Banco é condenado após idosa perder R$ 68 mil em golpe da falsa central
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Resumo:
- Idosa vítima de golpe via PIX conseguiu anular dívida de R$ 68 mil e será indenizada por danos morais.
- A instituição financeira foi responsabilizada por não bloquear a transação, considerada atípica.
Uma instituição financeira foi condenada a indenizar uma idosa vítima do chamado “golpe da falsa central de atendimento” após uma transferência fraudulenta via PIX, no valor de mais de R$ 64 mil, ser realizada utilizando o limite do cartão de crédito da cliente. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve integralmente a sentença de Primeiro Grau.
Em fevereiro de 2025, a consumidora, de 78 anos, recebeu uma ligação supostamente feita pelo banco questionando uma movimentação considerada suspeita. Após negar ter realizado a operação, teve o acesso ao aplicativo bancário bloqueado. No dia seguinte, ao comparecer à agência, descobriu que havia sido feita uma transferência via PIX de R$ 64.876,52 para uma pessoa desconhecida, utilizando o limite do cartão de crédito.
Segundo os autos, o prejuízo total chegou a R$ 68 mil. Diante da cobrança lançada na fatura e da negativa de ressarcimento administrativo, a aposentada precisou contratar um empréstimo consignado para quitar a dívida e evitar os juros do crédito rotativo.
Em Primeira Instância, a Justiça declarou inexistente o débito, determinou a restituição integral dos valores pagos e fixou indenização por danos morais em R$ 8 mil. O banco recorreu, alegando que a fraude decorreu de engenharia social praticada por terceiros e que a operação foi validada com senha pessoal da cliente, o que afastaria sua responsabilidade.
O relator do recurso, desembargador Hélio Nishiyama rejeitou os argumentos e destacou que o chamado “golpe da falsa central” é uma modalidade de fraude amplamente conhecida pelas instituições financeiras e integra o risco da atividade bancária.
Segundo o magistrado, o sistema antifraude do próprio banco identificou que a operação era fora do padrão da correntista, mas não conseguiu impedir a conclusão da transferência.
“A omissão em bloquear operação de R$ 64.876,52 via PIX no crédito, modalidade atípica, valor discrepante e beneficiário desconhecido, configura defeito na prestação do serviço”, afirmou o relator no voto.
O colegiado destacou ainda que a transferência foi realizada por uma modalidade nunca utilizada pela cliente e em valor muito superior ao histórico de movimentações da conta, circunstâncias que deveriam ter levado ao bloqueio preventivo da operação.
Para os desembargadores, a autenticação da transação por senha pessoal não afasta a responsabilidade da instituição financeira quando há falha nos mecanismos de segurança e monitoramento.
A decisão também considerou a condição de vulnerabilidade da vítima, uma aposentada de idade avançada, e o agravamento do dano causado pela necessidade de contratação de empréstimo para quitar a dívida gerada pela fraude.
Processo nº 1010941-12.2025.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Política
Campanha mobiliza Pontes e Lacerda contra a violência doméstica em dias de jogos da Copa
Enquanto a Copa do Mundo desperta paixão e reúne torcedores, a Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar de Pontes e Lacerda (444km de Cuiabá) chama a atenção para o aumento dos casos de violência contra mulheres em dias de jogos de futebol, uma realidade que não pode passar despercebida.
Com a campanha “Que a emoção da Copa una corações e não machuque vidas”, a Rede de Enfrentamento levou a mensagem de conscientização para diferentes pontos da cidade de Pontes e Lacerda. Faixas foram instaladas em frente ao Fórum, igrejas, campo de futebol, praças e outros locais de grande circulação, enquanto outdoors reforçam o alerta em vias de intenso movimento.
As peças destacam a mensagem: “A regra é clara: violência contra a mulher não tem lugar, nem em casa, nem em campo, nem na torcida. Diga não à violência contra a mulher. Denuncie: ligue 180.” A mobilização busca sensibilizar torcedores e toda a comunidade para que a emoção provocada pelos jogos seja vivida com respeito, equilíbrio e sem qualquer forma de violência no ambiente familiar.
A campanha também é respaldada por estudos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que identificaram aumento dos registros de ameaças e agressões contra mulheres em dias de jogos de futebol, evidenciando a importância de ações preventivas e de conscientização durante grandes eventos esportivos.
As pesquisas destacam que o futebol não é a causa da violência, mas pode potencializar comportamentos agressivos já existentes, especialmente quando associado ao consumo de álcool e à tensão emocional.
De acordo com a diretora do Foro da Comarca de Pontes e Lacerda, juíza Djéssica Küntzer, que faz parte da Rede, a campanha reforça que a emoção do futebol deve fortalecer laços, nunca justificar agressões. “Ao ocupar os espaços públicos com mensagens de conscientização, a Rede de Enfrentamento convida toda a comunidade a assumir o compromisso coletivo de fazer da Copa um momento de união, respeito e proteção à vida das mulheres”.
Autor: Marcia Marafon
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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