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Lei fixa percentual mínimo de cacau em chocolates e derivados
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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que estabelece regras para a produção e comercialização de chocolates e derivados de cacau no país. A norma fixa percentuais mínimos de cacau para diferentes produtos e obriga que os rótulos informem o teor de cacau presente na composição. As regras valem para produtos nacionais e importados comercializados no território brasileiro.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (11), a Lei 15.404, de 2026, define critérios para produtos como chocolate, chocolate ao leite, chocolate branco, chocolate em pó, achocolatados e coberturas sabor chocolate. O texto determina, por exemplo, que o chocolate deverá conter no mínimo 35% de sólidos totais de cacau, dos quais pelo menos 18% deverão ser manteiga de cacau. Já o chocolate ao leite deverá ter ao menos 25% de sólidos totais de cacau.
A nova legislação também obriga que os rótulos contenham a informação sobre a porcentagem de cacau nos produtos, com destaque na parte frontal da embalagem. O objetivo é facilitar a identificação pelo consumidor. Produtos que não atenderem às definições previstas na lei não poderão utilizar elementos que induzam o consumidor a erro quanto à identificação como chocolate.
As empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária. A lei estabelece ainda prazo de 360 dias após a publicação oficial para entrada em vigor das novas exigências.
Aprovação no Senado
O projeto que deu origem à lei foi aprovado pelo Plenário do Senado em abril. A proposta teve origem no PL 1.769/2019, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), e voltou à análise dos senadores após alterações feitas pela Câmara dos Deputados. A relatoria ficou a cargo do senador Angelo Coronel (Republicanos-BA).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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CAE aprova uso de multas para socorro de animais abandonados; texto vai à CMA
O projeto que permite o uso de parte da arrecadação com multas ambientais no socorro de animais abandonados — PL 4.490/2025 — foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) nesta terça (12).
A proposta também permite tratamento, proteção e controle populacional dos animais. De acordo com o texto, o poder público ou organizações sociais sem fins lucrativos serão responsáveis pela execução.
O projeto de lei, de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), segue para análise na Comissão de Meio Ambiente do Senado (CMA).
Recursos
O parecer sobre a matéria, elaborado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), foi lido pela senadora Tereza Cristina (PP-MS) durante a reunião da CAE.
Dorinha propôs a aprovação do texto sem alterações. Ela também afirma que a proposta não leva ao aumento dos gastos públicos.
Atualmente, os recursos da arrecadação com multas por infração ambiental vão para:
- o Fundo Naval;
- o Fundo Nacional do Meio Ambiente;
- o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil;
- fundos estaduais ou municipais de meio ambiente (ou correlatos).
Para este ano, foram estimados R$ 274 milhões em multas ambientais a serem transferidos para esses fundos, segundo o Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento do governo federal.
Caso o projeto se torne lei, as ações com os animais abandonados entram na divisão dos recursos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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