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Verde Novo leva conscientização ambiental e distribui 400 mudas durante Multiação em Cuiabá

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O Programa Verde Novo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, participou da 2ª edição do Multiação 2026 com a distribuição gratuita de 400 mudas de espécies nativas e frutíferas, incentivando a população a contribuir para uma cidade mais arborizada e sustentável. A iniciativa, realizada pelo Serviço Social da Indústria no Estado de Mato Grosso (Sesi-MT), ocorreu neste sábado (9), no Sesi Papa, em Cuiabá.

A engenheira florestal do Verde Novo, Rosiani Carnaíba, destacou que a participação do programa no evento já se tornou tradição. “O Verde Novo já é parceiro do Multiação há alguns anos, juntamente com o Instituto Ação Verde. Em todas as edições realizadas em Cuiabá e Várzea Grande, nós participamos levando mudas de espécies frutíferas e nativas para a comunidade. Além da doação gratuita, também orientamos sobre o plantio correto, manejo e os melhores locais para cada espécie se desenvolver”, explicou.

A representante do Instituto Ação Verde, Rosislene Amorim Silva, reforçou a importância da parceria voltada à educação ambiental. “É uma parceria de extrema importância. Trabalhamos juntos nessa conscientização ambiental e na distribuição gratuita de mudas. Hoje disponibilizamos 400 mudas entre espécies frutíferas e nativas”, disse.

O superintendente regional do Sesi-MT, Alexandre Serafim, afirmou que a iniciativa ambiental é uma das atrações mais procuradas pela população. “O Multiação já é um programa social muito importante e, quando trazemos também a questão ambiental, ampliamos ainda mais a conscientização. A distribuição de mudas é uma das ações mais procuradas depois dos atendimentos médicos”, pontuou.

Conscientização ambiental

O professor Walter Antônio Silva da Luz ressaltou a importância da iniciativa para o meio ambiente e aproveitou a ação para ampliar a arborização do sítio que possui em Chapada dos Guimarães. “Peguei uma muda de tamarindo para plantar lá no sítio. Hoje a gente precisa começar de novo a plantar mais, porque o desmatamento está muito sem controle. Uma ação como essa vale muito para o meio ambiente e para as próximas gerações. Isso aqui é maravilhoso”, avaliou.

Já o aposentado Vitalmiro Daniel dos Santos levou para casa mudas de goiaba e caju, que serão plantadas em sua propriedade na região da Serra de São Vicente, em Santo Antônio de Leverger. “Lá em casa já tem bastante árvore, mas eu quero plantar mais. É bom ter uma área de lazer cheia de árvore, com sombra, e ainda ajudar a natureza. Isso faz bem pra gente também”, comentou.

Programa Verde Novo

Idealizado pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo em 2017, o Programa Verde Novo já distribuiu e plantou mais de 259 mil mudas de espécies nativas e frutíferas do Cerrado em diversos municípios mato-grossenses, contribuindo para a recuperação das florestas urbanas e para a conscientização ambiental da população.

Como participar

Cidadãos e instituições interessados em receber mudas gratuitamente ou solicitar ações de plantio podem entrar em contato pelo e-mail [email protected] ou pelo ZapMudas, no telefone (65) 3617-3090. Também é possível se cadastrar como voluntário no site do programa e contribuir com as próximas ações de arborização.

Multiação

O Multiação é uma iniciativa realizada pelo Serviço Social da Indústria no Estado de Mato Grosso (Sesi-MT), em parceria com o Sistema Federação das Indústrias de Mato Grosso (Sistema Fiemt), Senai-MT, IEL-MT, Rede Matogrossense de Comunicação (RMC) e mais de 40 parceiros da iniciativa privada. A ação oferece gratuitamente serviços nas áreas de saúde, educação, empreendedorismo, cidadania, cultura e orientação jurídica.

Autor: Emily Magalhães

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Acidente com quatro veículos na BR-163 resulta em indenização por perda total

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Empresas de transporte, motorista e seguradora foram responsabilizados por danos causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum.
  • A decisão manteve a indenização por perda total de caminhão e despesas com locação de veículo substituto.

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de empresas de transporte, do motorista de um caminhão e da seguradora ao pagamento de indenização por danos materiais causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum. O colegiado reconheceu que o motorista responsável pela colisão traseira iniciou a sequência de impactos que resultou na perda total de um caminhão Ford Cargo pertencente à empresa autora da ação.

Por unanimidade, os desembargadores negaram recurso da seguradora e deram parcial provimento ao recurso das demais partes apenas para determinar que o pagamento da indenização pela perda total do veículo fique condicionado à transferência do salvado, livre de ônus, aos responsáveis pelo pagamento.

O acidente ocorreu em outubro de 2021, no km 588 da BR-163. Conforme o boletim da Polícia Rodoviária Federal, uma fila havia se formado na rodovia em razão de outro acidente. Dois veículos da empresa autora já estavam parados quando um caminhão pertencente à transportadora ré não conseguiu frear e bateu na traseira de um Fiat Uno, que foi arremessado contra um Ford Cargo, provocando o engavetamento.

No recurso, as empresas rés e o motorista alegaram cerceamento de defesa, sustentando que houve impedimento para produção de prova pericial e oitiva de testemunhas. Também defenderam que a culpa pela colisão não poderia ser atribuída exclusivamente ao caminhão que atingiu os veículos parados e afirmaram que a carga transportada no Ford Cargo teria agravado os danos.

O relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, afastou a alegação de cerceamento de defesa ao concluir que o conjunto probatório era suficiente para o julgamento da causa. Segundo ele, o processo continha boletim de acidente da PRF, fotografias, declarações de oficinas especializadas e depoimentos colhidos em audiência.

O magistrado destacou que, em colisões traseiras, existe presunção relativa de culpa do condutor que bate atrás, por descumprimento do dever de manter distância de segurança. Conforme o voto, os réus não apresentaram provas capazes de afastar essa presunção.

A decisão também aplicou a chamada “teoria do corpo neutro”, segundo a qual os veículos atingidos e projetados involuntariamente durante um engavetamento não respondem pelos danos causados na sequência do acidente. Para o colegiado, o Fiat Uno e a máquina transportada no Ford Cargo apenas foram impulsionados pela força do impacto inicial provocado pelo caminhão conduzido pelo motorista réu.

Outro ponto discutido foi a comprovação da perda total do Ford Cargo. Os desembargadores consideraram suficientes os laudos emitidos por quatro oficinas especializadas, além das fotografias anexadas aos autos, entendendo que não havia necessidade de perícia judicial.

O colegiado também manteve a condenação ao ressarcimento de R$ 33,3 mil referentes à locação de um caminhão substituto utilizado pela empresa após o acidente. A defesa alegava que não houve desembolso financeiro porque o pagamento ocorreu por meio de permuta, mas o tribunal entendeu que a operação representou efetiva redução patrimonial e, portanto, caracteriza dano material indenizável.

A Câmara concluiu que a seguradora responde solidariamente, nos limites da apólice, porque participou da ação e contestou o pedido. O voto menciona ainda que a própria seguradora já havia indenizado outro veículo envolvido no acidente e firmado acordo em processo relacionado ao mesmo engavetamento.

Processo nº 1001808-10.2022.8.11.0086

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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