Mato Grosso
Justiça autoriza entrada de instrumentos musicais da torcida ‘Boca Suja’ no Dutrinha
Mato Grosso
A juíza Patrícia Ceni, do Juizado Especial do Torcedor de Cuiabá, autorizou a entrada de integrantes da torcida organizada “Boca Suja” no Estádio Eurico Gaspar Dutra, o Dutrinha, durante a partida entre os times femininos do Mixto e do Bahia, marcada para esta sexta-feira (9), às 17h.
A decisão foi proferida após pedido apresentado pela torcida organizada para liberação do acesso de componentes portando instrumentos musicais, além de faixas e bandeiras, com o objetivo de promover animação e apoio durante o confronto esportivo.
Segundo consta na decisão, o requerimento foi instruído com a relação nominal dos integrantes responsáveis pelo transporte e manuseio dos instrumentos musicais, conforme exigência prevista na Lei Municipal nº 6.122/2016, legislação que regulamenta a entrada de “charangas” e instrumentos em eventos esportivos realizados em Cuiabá.
Na análise do caso, a magistrada destacou que a legislação municipal exige cadastro prévio tanto dos integrantes, quanto dos instrumentos junto à organização do evento, requisito que, segundo a decisão, foi devidamente cumprido pela torcida Boca Suja.
“Os interessados deverão realizar o cadastro dos integrantes e dos instrumentos junto ao organizador do evento, o que ocorreu”, pontuou a juíza na sentença.
Apesar da autorização, a decisão estabelece restrições expressas relacionadas à segurança no estádio. Conforme determinação judicial, está proibida a utilização de fitas adesivas, mastros de bambu e objetos similares, em conformidade com o artigo 158, inciso X, da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023).
A magistrada também alertou que a responsabilidade pelo manuseio dos instrumentos musicais será exclusivamente dos integrantes identificados no processo, podendo haver responsabilização nas esferas cível e criminal em caso de eventuais danos causados a terceiros durante o evento esportivo.
“Ficam cientes os músicos supracitados que o manuseio dos referidos instrumentos é de sua responsabilidade”, destacou trecho da decisão.
Além do deferimento, a juíza determinou o encaminhamento da decisão à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, para ciência e fiscalização do controle de entrada das torcidas organizadas durante a partida.
O documento expedido pelo Juizado Especial do Torcedor também serve como alvará para a entrada dos instrumentos musicais, faixas e bandeiras autorizados judicialmente.
Número do processo: 1025802-89.2026.8.11.0001
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Justiça derruba liminar que autorizava passagem em quintal de morador rural
Resumo
- Decisão da Terceira Câmara de Direito Privado revogou liminar que obrigava produtor rural de Nova Monte Verde a permitir passagem de vizinhos dentro de área residencial da família.
- Colegiado entendeu que não havia isolamento da propriedade dos autores, já que existiam outros acessos disponíveis.
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu revogar uma liminar que obrigava um produtor rural de Nova Monte Verde a permitir a passagem de vizinhos por dentro de seu quintal e área de moradia.
O recurso foi apresentado pelo produtor rural Valdecir Teles contra decisão da Vara Única de Nova Monte Verde, que havia concedido reintegração de posse em favor de Claudiomiro Coelho e Marizelia Guimarães Melo Coelho. A medida autorizava o uso de uma faixa de terra de três metros de largura como servidão de passagem.
Os autores da ação alegavam que precisavam utilizar o caminho para acessar a propriedade rural e escoar a produção agrícola. No entanto, durante a análise do recurso, o colegiado concluiu que não ficou comprovado que a área estivesse “encravada”, ou seja, sem saída para estrada pública.
De acordo com o relator do caso, juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior, laudos técnicos, imagens de satélite e documentos apresentados no processo mostraram que os moradores possuíam outros acessos à Estrada Municipal Aurora.
A decisão destacou ainda que os próprios autores admitiram, nas contrarrazões, que utilizavam entrada localizada em uma propriedade pertencente a familiares.
Segundo o magistrado, o trecho usado como passagem fica em área residencial consolidada há mais de 18 anos e era utilizado apenas por tolerância do proprietário, situação que não gera direito automático à servidão de passagem.
Outro ponto considerado pela Câmara foram fatos apresentados posteriormente no processo. O produtor rural afirmou que, durante o cumprimento da liminar, houve destruição de lavouras de mandioca e café, além da morte de um animal doméstico após suposta aplicação de herbicida.
Para o relator, os episódios demonstram risco de prejuízo grave ao proprietário e à família, tornando inadequada a manutenção da medida antes da conclusão completa do processo.
Com a decisão unânime, a liminar concedida pela primeira instância foi derrubada e os autores da ação ficaram proibidos de utilizar a passagem até novo julgamento do mérito na Vara de origem.
Número do processo: 1046002-57.2025.8.11.0000
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
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