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Senado vai analisar criação de política nacional para minerais críticos

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Túlio, térbio, gadolínio, cério, neodímio, disprósio, érbio, európio, lutécio, hólmio, lantânio, promécio, praseodímio, escândio, samário, ítrio e itérbio. Os 17 elementos conhecidos como terras raras são usados na produção de carros elétricos, turbinas eólicas, tecnologias de iluminação e sistemas militares. Classificados como minerais críticos, ao lado do cobalto, do lítio e do grafite, são essenciais para projetos de transição energética e de tecnologias de ponta, como painéis solares, smartphones e notebooks. 

O Brasil é um dos países com maiores reservas de alguns desses minerais críticos e estratégicos. O Senado analisará em breve a proposta de criação de uma política nacional voltada exclusivamente para eles, com incentivos governamentais a projetos de processamento e transformação no país previstos em R$ 7 bilhões em cinco anos. O PL 2.780/2024 foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta semana. 

O presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), afirmou à Agência Senado que o Brasil precisa parar de exportar apenas minério bruto e aprender a beneficiar e refinar os minerais no território nacional.

— Isso não é fechar mercado, nem espantar investidor. É dar segurança, regra clara e defesa do interesse nacional. O pior agora seria deixar o projeto parado. O Senado pode aperfeiçoar o texto, mas precisa enfrentar esse debate com urgência, porque minerais críticos já são uma disputa econômica, tecnológica e geopolítica no mundo inteiro — analisou o senador.

Também para a Agência Senado, o senador Marcos Rogério (PL-RO) afirmou que o Brasil não pode perder a janela dos minerais críticos, mas deve ter cautela.

— Não pode errar na dose. Uma política nacional para o setor precisa atrair investimentos, dar previsibilidade e estimular a industrialização no país. Se o texto criar burocracia, controle excessivo ou insegurança jurídica, vamos trocar uma grande oportunidade por mais um entrave ao desenvolvimento.

Entre outras medidas, o projeto de lei cria o Fundo Garantidor da Atividade Mineral, com aporte de R$ 2 bilhões da União para atividades vinculadas à produção de minerais críticos e estratégicos. Está previsto um programa específico para o beneficiamento e a transformação desses minerais no próprio país, com incentivos federais de R$ 5 bilhões em créditos fiscais ao longo de cinco anos.

O fundo a ser criado somente poderá apoiar projetos considerados prioritários na política nacional. Essa decisão caberá ao Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos, órgão também criado pelo projeto e que decidirá quais substâncias se enquadram como minerais críticos e estratégicos, atualizando a lista a cada quatro anos, com alinhamento ao plano plurianual.

Soberania e abastecimento

O projeto define minerais críticos como aqueles cuja disponibilidade está em risco devido a limitações na cadeia de suprimento, e cuja escassez poderia afetar setores considerados prioritários da economia nacional, como transição energética, segurança alimentar e nutricional ou segurança nacional.

Já os estratégicos são aqueles que têm importância para o Brasil em razão de o país possuir reservas significativas essenciais para a economia na geração de superávit comercial e desenvolvimento tecnológico ou para redução de emissões de gases do efeito estufa.

Fundo garantidor

Nos moldes de outros fundos garantidores, o Fundo Garantidor da Atividade Mineral será administrado por instituição federal e terá patrimônio totalmente separado dessa instituição, respondendo por todas as garantias sem aval adicional do poder público.

Além do dinheiro da União, o fundo poderá contar com recursos aportados voluntariamente por estados, municípios, outros países, organismos internacionais e organismos multilaterais, em dinheiro, títulos da dívida federal e outros títulos com valor patrimonial, inclusive títulos de direitos minerários.

Também serão fonte de recursos do fundo os “bônus de assinatura”, um valor fixo devido à União pelo contratado para exploração.

Dinheiro das empresas

Por seis anos a partir de regulamentação, as empresas ligadas à mineração (pesquisa e lavra), beneficiamento e transformação de minerais críticos e estratégicos deverão direcionar 0,2% de sua receita operacional bruta ao fundo.

Outros 0,3% dessa receita deverão ser direcionados pela empresa a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica relacionados a pesquisa, lavra, beneficiamento e transformação desses minerais. O conselho nacional estabelecerá o aporte mínimo que as empresas deverão depositar no fundo para terem acesso a ele.

Cadastro nacional

Todos os instrumentos de fomento somente poderão ser acessados por projetos de minerais críticos e estratégicos que estejam no cadastro nacional e habilitados pelo conselho. O cadastro unificará informações enviadas por todos os órgãos federais, estaduais, municipais e distritais competentes sobre projetos implementados no país.

Leilões

As áreas com potencial para a produção de minerais críticos e estratégicos deverão ser priorizadas em leilões da Agência Nacional de Mineração (ANM), incluindo as desoneradas. “Área desonerada” é aquela cujo direito minerário foi extinto por renúncia, desistência, caducidade ou indeferimento, retornando ao controle da agência.

Com base em diretrizes do Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos, a agência fixará um preço mínimo para as áreas. Já a autorização de pesquisa em áreas com minerais críticos ou estratégicos terá prazo máximo improrrogável de dez anos. Depois dos dez, se o interessado não tiver apresentado relatório final de pesquisa, o direito minerário será extinto.

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais

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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o uso de novas assinaturas eletrônicas para comprovar a autoria de documentos digitais.

Pelo texto, serão aceitas todas as ferramentas para atestar autoria que constem na Lei das Assinaturas Eletrônicas (Lei 14.063/20), inclusive tecnologias que não usem os certificados oficiais do governo (sistema ICP-Brasil).

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), ao PL 1195/25, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O parecer ampliou o alcance do projeto original que se limitava a incluir o uso do blockchain como meio de assinatura oficial. “O projeto permite maior alcance a essa e outras tecnologias, presentes e futuras”, reforçou Zaeli.

Para que o documento tenha validade legal, basta que as duas partes envolvidas concordem com o formato escolhido.

A proposta altera a medida provisória 2200-2/01 que regula as assinaturas digitais no Brasil e cria a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Esse sistema garante que um documento assinado no computador tenha o mesmo valor legal que um documento assinado no papel. Atualmente, a regra foca em um modelo fechado. Nele, o governo fiscaliza as empresas que vendem certificados digitais para a população.

O texto aprovado permite que sistemas independentes (descentralizados) também sirvam para validar documentos. Com isso, tecnologias modernas como o blockchain passam a ter validade jurídica para assinar arquivos eletrônicos.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada perla Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

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