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Comissão aprova proposta para regular relação entre carros e bicicletas no trânsito

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera diversos artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para regular a interação entre veículos e bicicletas. O projeto segue para o Senado, caso não haja recurso de análise pelo Plenário.

Pela proposta, fica proibido ao motorista ultrapassar ciclista na proximidade de esquina ou cruzamento ou em local que acabe bloqueando a passagem do ciclista. O texto também proíbe os motoristas de virarem à direita ou parar logo após efetivar manobra de ultrapassagem.

A proposta inclusive cria nova infração de trânsito de natureza grave (5 pontos na carteira) para quem entrar à direita imediatamente após realizar ultrapassagem.

Também prevê punição para o condutor que deixar de parar o veículo quando for interceptado por um conjunto de bicicletas e ainda para aquele que transitar com o farol desregulado ou com luz alta perturbando, além dos demais condutores, os pedestres e os ciclistas.

O projeto dobra as multas ocorridas em trecho em obras, com sinalização, de rua ou rodovia. E estabelece velocidade máxima de 20 km/h em estacionamentos.

Ciclista
Já o ciclista será obrigado a sinalizar, por meio de dispositivo luminoso, ou gesticulando com a mão esquerda, se continuará seguindo em linha reta ou irá convergir para o lado. O ciclista deverá fazer isso sempre que se aproximar de cruzamento ou esquina, e as bicicletas não poderão utilizar luz intermitente ou pisca-pisca.

Quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, os ciclistas deverão ficar no canto da pista, no mesmo sentido dos veículos. Desde que autorizado e devidamente sinalizado, será permitido o estacionamento de bicicletas nos passeios. As bicicletas, no entanto, devem ficar em posição que não prejudique o deslocamento seguro dos pedestres.

O projeto limita a velocidade de bicicletas elétricas em 50 km/h. O texto tira a necessidade de espelho retrovisor como equipamento obrigatório para bicicletas e também estende aos ciclistas a prioridade de travessia já assegurada aos pedestres nas faixas delimitadas.

O deslocamento em skate, patinetes (motorizados ou não), diciclos (veículos elétricos de duas rodas posicionadas lado a lado) e similares em calçadas deve ser feito em velocidade compatível com a segurança dos pedestres.

O texto aprovado na CCJ é um substitutivo do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) ao Projeto de Lei 6207/13, do ex-deputado Walter Feldman. O projeto original também trazia alteração na Lei de Parcelamento do Solo Urbano que definia ciclovias ou ciclofaixas como infraestrutura básica de zonas habitacionais.

Acessibilidade
O projeto inclui calçadas, passeios e passagens de pedestres no rol da infraestrutura de mobilidade urbana, ao lado de vias e ciclovias.

Também ganham prioridade nas diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) a acessibilidade das pessoas com deficiência e os deslocamentos de pedestres. O texto estabelece ainda a locomoção segura como garantia de pedestres e ciclistas.

Minha Casa, Minha Vida
O substitutivo mantém o trecho que altera o Programa Minha Casa, Minha Vida para incluir ciclofaixas ou ciclovias entre os requisitos de infraestrutura básica de empreendimentos habitacionais.

A exigência de ciclovias ou ciclofaixas nos projetos poderá ser dispensada nos locais onde, comprovadamente, a topografia não favoreça o uso de bicicletas.

Participação
Órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito devem manter um canal fácil e simples de comunicação com os cidadãos para prestar esclarecimentos e registrar sugestões e reclamações da população.

O texto determina também o aumento da representatividade dos membros da sociedade civil junto aos órgãos de trânsito, por meio de consultas e de assento em órgão especializado, como no Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

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Comissão aprova fim de pontos na CNH por estacionamento irregular em Zona Azul

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta de pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) o motorista que estacionar de forma irregular em vagas de estacionamento rotativo pago, como a “Zona Azul”.

Nesse tipo de estacionamento, o motorista paga para deixar o veículo em vagas públicas por um período limitado de tempo.

O texto aprovado também impede a remoção do veículo nessas situações.

Como é hoje
Atualmente, estacionar em desacordo com a sinalização é uma infração grave. O motorista está sujeito a multa de R$ 195,23 e a cinco pontos na carteira.

Com a mudança, a multa continua sendo cobrada, mas os pontos não serão computados.

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Zé Trovão recomendou a aprovação dos projetos, com mudanças

Mudanças no texto original
O relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 2816/25, do deputado Rodrigo Estacho (PSD-PR), e ao apensado (PL 2857/25).

Segundo ele, a isenção de pontos deve valer apenas para o uso indevido do estacionamento rotativo pago.

Outras infrações previstas no mesmo artigo do Código de Trânsito Brasileiro, como estacionar em vagas de ambulâncias, idosos ou táxis, continuarão gerando pontos na carteira por prejudicarem a fluidez e a segurança.

Punição desproporcional
Para o relator, a punição atual para quem esquece de pagar o tíquete de estacionamento é desproporcional quando comparada a condutas mais perigosas, como dirigir na contramão.

“O sistema de pontos tem o objetivo de afastar do trânsito o condutor imprudente, aquele que ameaça vidas”, afirmou Zé Trovão.

Ele destacou que a medida é especialmente importante para motoristas profissionais, que passam muito tempo no trânsito e estão mais expostos à perda da habilitação.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

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