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Comissão aprova acesso de cooperativas a fundos regionais de desenvolvimento

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 262/19, do Senado, que permite que cooperativas acessem os recursos de três fundos públicos: Fundos de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Centro-Oeste (FDCO) e o Fundo da Amazônia (FDA).

Os recursos são voltados para investimentos produtivos, infraestrutura e geração de empregos.

A proposta é de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). Ele afirma que a medida visa desenvolver o setor cooperativo, que gera emprego e renda.

Por recomendação da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), o colegiado aprovou o projeto e a emenda de redação adotada pela Comissão de Finanças e Tributação. O ajuste assegura que a nova regra siga as normas da Lei das Cooperativas (Lei 5.764/71).

Segundo Kicis, a medida busca dar segurança jurídica à aplicação dos recursos, além de “estimular o cooperativismo com a finalidade de desenvolvimento regional”.

O texto segue agora para análise do Plenário da Câmara. Como a proposta foi alterada pelos deputados, caso seja aprovada pelo Plenário, ela deverá retornar para o Senado antes de seguir para sanção presidencial.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

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Comissão aprova diretriz de mobilidade urbana para profissionais da educação básica e superior

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana para incluir a promoção da mobilidade dos profissionais da educação básica e superior como uma diretriz federal. O objetivo é reduzir os custos com transporte para a categoria.

O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), apresentou uma nova versão (substitutivo) para o Projeto de Lei 5770/25, que foi acolhida pela comissão. O projeto inicial é do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).

O texto aprovado transforma a gratuidade – que, pelo projeto original seria obrigatória em todo o país – em uma possibilidade a ser implementada por estados e municípios. O substitutivo permite que os governos locais decidam sobre a concessão de subsídios, descontos ou gratuidades de acordo com a realidade financeira de cada região.

“A imposição, por lei federal, de gratuidade no transporte público coletivo urbano e intermunicipal implica interferência na organização e na política tarifária de serviços públicos que competem aos municípios e aos estados”, explicou Ricardo Ayres. Ele disse ainda que a medida original, sem uma fonte de financiamento clara, poderia gerar pressão tarifária sobre os demais usuários.

Apesar dos ajustes, Ayres defendeu a intenção da proposta. “O projeto reconhece o impacto direto dos custos de deslocamento sobre a qualidade de vida e as condições de trabalho dos profissionais da educação básica e superior.”

O texto aprovado estabelece também que a União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para auxiliar os entes federativos na execução das políticas de mobilidade para os professores.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

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