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Comissão aprova redução de impostos em importação de equipamentos para automobilismo e motociclismo

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei 4894/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR), que cria o Regime Especial para o Esporte a Motor. O objetivo é facilitar a compra de equipamentos de segurança e de componentes essenciais para quem pratica automobilismo e motociclismo no Brasil.

Atualmente, muitos dos equipamentos de proteção e peças de alta performance usados em corridas não são fabricados no Brasil e possuem altos impostos de importação.

O novo regime especial garante isenção ou redução do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados e do PIS /Cofins na compra de produtos de fora do país. A regra vale para itens com registro de código na Nomenclatura Comum do Mercosul, como capacetes de proteção, roupas contra fogo, luvas de proteção, cintos de segurança, estruturas de gaiola para veículos e sistemas de cronometragem.

Poderão ter acesso aos benefícios do regime especial:

  • pilotos e equipes registrados em federações nacionais;
  • entidades que administram o esporte (como federações de automobilismo e motociclismo);
  • administradores de autódromos, kartódromos e pistas de motocross licenciadas; e
  • projetos esportivos aprovados pela Lei de Incentivo ao Esporte.

A certificação técnica específica será reconhecida automaticamente mediante apresentação de homologação vigente expedida pela Federação Internacional de Automobilismo (FIA) ou pela Federação Internacional de Motociclismo (FIM).

Texto aprovado
Por recomendação do relator, deputado Mauricio Marcon (PL-RS), o colegiado aprovou o projeto de lei com uma emenda da Comissão do Esporte. Pela versão original, o beneficiário deveria manter os bens vinculados à finalidade esportiva pelo prazo mínimo de um ano, vedada a revenda antes desse período. A emenda aprovada aumenta o limite de tempo para três anos de bloqueio de revenda.

Mauricio Marcon justificou a isenção de impostos como forma de incentivo para negócios de velocidade no país.

“O Regime Especial poderá permitir que as equipes, os autódromos e as entidades locais operem em um patamar de custos alinhado ao mercado internacional. Essa desoneração de custos poderá viabilizar a manutenção de uma infraestrutura técnica robusta, consolidando uma rede de fornecedores especializados e fortalecendo a sustentabilidade financeira aos negócios ligados ao esporte automotivo”, destacou o relator.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

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Comissão aprova diretriz de mobilidade urbana para profissionais da educação básica e superior

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana para incluir a promoção da mobilidade dos profissionais da educação básica e superior como uma diretriz federal. O objetivo é reduzir os custos com transporte para a categoria.

O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), apresentou uma nova versão (substitutivo) para o Projeto de Lei 5770/25, que foi acolhida pela comissão. O projeto inicial é do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).

O texto aprovado transforma a gratuidade – que, pelo projeto original seria obrigatória em todo o país – em uma possibilidade a ser implementada por estados e municípios. O substitutivo permite que os governos locais decidam sobre a concessão de subsídios, descontos ou gratuidades de acordo com a realidade financeira de cada região.

“A imposição, por lei federal, de gratuidade no transporte público coletivo urbano e intermunicipal implica interferência na organização e na política tarifária de serviços públicos que competem aos municípios e aos estados”, explicou Ricardo Ayres. Ele disse ainda que a medida original, sem uma fonte de financiamento clara, poderia gerar pressão tarifária sobre os demais usuários.

Apesar dos ajustes, Ayres defendeu a intenção da proposta. “O projeto reconhece o impacto direto dos custos de deslocamento sobre a qualidade de vida e as condições de trabalho dos profissionais da educação básica e superior.”

O texto aprovado estabelece também que a União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para auxiliar os entes federativos na execução das políticas de mobilidade para os professores.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

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