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Comissão aprova criação de vagas de estacionamento exclusivas para gestantes
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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga a reserva de vagas de estacionamento para gestantes em vias e espaços públicos e privados. O texto também autoriza que pequenos estacionamentos privados de uso coletivo ofereçam uma única vaga compartilhada para idosos e pessoas com deficiência.
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e os estatutos do Idoso e da Pessoa com Deficiência para estabelecer três regras principais:
- Gestantes – terão direito a uma reserva de 2% do total de vagas (garantida sempre pelo menos uma). O benefício é voltado para mulheres com seis meses ou mais de gravidez ou com mobilidade reduzida.
- Pequenos estacionamentos – locais privados com até 10 vagas poderão destinar apenas uma vaga de uso compartilhado entre idosos e pessoas com deficiência. Estabelecimentos que possuem apenas uma única vaga de estacionamento ficam isentos da obrigação de reserva.
- Credencial no painel – o agente de trânsito poderá dispensar a exigência do cartão de estacionamento e não aplicar a multa caso consiga verificar visualmente (no momento da fiscalização ou depois) que o condutor ou passageiro realmente pertence ao grupo beneficiário.
A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que apresentou um texto substitutivo unificando o Projeto de Lei 3742/21, de autoria do deputado Haroldo Cathedral (União-RR), e outro apensado. Em seu parecer, Leal destacou que a dificuldade de locomoção exige uma adaptação da segurança viária.
“Ao conferir à gestante a facilidade para estacionar em local mais adequado para acesso a calçadas e estabelecimentos, contribuímos para a saúde e para a comodidade das gestantes, ao mesmo tempo em que promovemos a melhoria da segurança viária, tendo em vista a redução da exposição delas ao risco”, reforçou o relator.
Ajuste no texto
O projeto original pretendia criar uma cota unificada de 8% de “vagas preferenciais” para atender a todos os grupos (idosos, pessoas com deficiência e gestantes) em uma mesma categoria.
Hugo Leal rejeitou essa unificação total. Segundo ele, as vagas para pessoas com deficiência exigem medidas muito maiores (2,5 metros de largura, além de área extra para manuseio de cadeira de rodas).
Se todos os 8% de vagas fossem construídas com esse tamanho especial, argumentou o relator, haveria desperdício de espaço e dinheiro para os estabelecimentos, já que idosos e gestantes não precisam dessa largura extra.
Por isso, o relator optou por manter a separação das vagas nos grandes estacionamentos, respeitando as leis em vigor e criando uma cota nova apenas para as gestantes. A divisão ficou da seguinte forma:
- 5% continuam reservados para idosos (regra já exigida por lei);
- 2% continuam reservados para pessoas com deficiência (regra já exigida por lei);
- 2% passam a ser reservados exclusivamente para gestantes (regra do texto aprovado).
Na prática, os grandes estacionamentos destinarão 9% do total de suas vagas para esses grupos prioritários, mas de forma separada e com as exigências de engenharia adequadas para cada necessidade. A “vaga unificada” foi permitida apenas para pequenos estabelecimentos comerciais (com até 10 vagas), para economizar espaço físico.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes
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Comissão aprova diretriz de mobilidade urbana para profissionais da educação básica e superior
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana para incluir a promoção da mobilidade dos profissionais da educação básica e superior como uma diretriz federal. O objetivo é reduzir os custos com transporte para a categoria.
O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), apresentou uma nova versão (substitutivo) para o Projeto de Lei 5770/25, que foi acolhida pela comissão. O projeto inicial é do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
O texto aprovado transforma a gratuidade – que, pelo projeto original seria obrigatória em todo o país – em uma possibilidade a ser implementada por estados e municípios. O substitutivo permite que os governos locais decidam sobre a concessão de subsídios, descontos ou gratuidades de acordo com a realidade financeira de cada região.
“A imposição, por lei federal, de gratuidade no transporte público coletivo urbano e intermunicipal implica interferência na organização e na política tarifária de serviços públicos que competem aos municípios e aos estados”, explicou Ricardo Ayres. Ele disse ainda que a medida original, sem uma fonte de financiamento clara, poderia gerar pressão tarifária sobre os demais usuários.
Apesar dos ajustes, Ayres defendeu a intenção da proposta. “O projeto reconhece o impacto direto dos custos de deslocamento sobre a qualidade de vida e as condições de trabalho dos profissionais da educação básica e superior.”
O texto aprovado estabelece também que a União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para auxiliar os entes federativos na execução das políticas de mobilidade para os professores.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
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