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PRF divulga balanço da fiscalização nas rodovias federais de Mato Grosso durante o feriado de Tiradentes

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou, nesta quarta-feira (22), o balanço da fiscalização realizada nas rodovias federais de Mato Grosso durante o feriado de Tiradentes.

Desde sexta-feira (17), as equipes da PRF intensificaram a fiscalização em trechos considerados críticos, com maior risco de sinistros de trânsito e de condutas que colocam em risco a segurança viária.

Durante os cinco dias de reforço no policiamento, a PRF registrou 33 sinistros de trânsito, dos quais 10 foram graves, resultando em 2 mortes e 36 pessoas feridas.

Entre as principais infrações observadas estão as ultrapassagens irregulares, o excesso de velocidade, a condução sob efeito de álcool e o não uso ou uso inadequado do cinto de segurança e dos dispositivos de retenção para crianças. No período, foram registradas 256 ultrapassagens irregulares, 90 infrações relacionadas ao não uso ou uso inadequado desses dispositivos e 38 ocorrências de alcoolemia, entre constatação e recusa.

Ao todo, as equipes da PRF fiscalizaram 5.941 pessoas e 5.117 veículos. Também foram realizados 3.654 testes de etilômetro, que resultaram na detenção de 9 pessoas por embriaguez ao volante.

No combate à criminalidade, a PRF apreendeu 31 kg de skunk em ocorrências distintas nas rodovias federais do estado, na BR-364, em Rondonópolis, e na BR-070, em Primavera do Leste. Ainda durante o período, foi registrada ocorrência envolvendo transporte de substância ilícita na BR-158, em Água Boa (MT), resultando na apreensão de comprimidos de anfetamina.

A Polícia Rodoviária Federal segue atuando de forma permanente no enfrentamento à criminalidade e na promoção da segurança pública, contribuindo para a proteção da sociedade nas rodovias federais. A PRF segue atuando pela sua segurança.

Infração

Quantidade de infrações

Ultrapassagens irregulares

256

Falta ou mau uso do cinto de segurança e das cadeirinhas

90

Alcoolemia (recusa e constatação)

38

Fonte: PRF – MT

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Júri condena mercenários a mais de 71 anos de prisão

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Os réus Claudiomar Garcia de Carvalho e Jefferson Fátimo da Silva, apontados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) como integrantes de um grupo de extermínio que atuava mediante ações de mercenários na região metropolitana de Cuiabá, foram condenados, na última quinta-feira (8), pelo Tribunal do Júri a penas que somam 71 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado.
Claudiomar Garcia de Carvalho recebeu pena de 38 anos e 6 meses de prisão, enquanto Jefferson Fátimo da Silva foi condenado a 33 anos e 3 meses. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins.
Os dois réus foram condenados pela participação no homicídio qualificado de Fábio José Brandão da Silva e por duas tentativas de homicídio qualificadas contra Edivaldo Henrique Pereira Mendes e Wanderson Diego Pereira Laranja.
Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas, além da causa de aumento de pena decorrente da atuação em grupo de extermínio.
Conforme a denúncia do MPMT, os crimes ocorreram na madrugada de 8 de outubro de 2015, em frente ao ponto “Moto Táxi Cohab Cristo Rei”, no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande. As vítimas estavam reunidas quando foram surpreendidas por disparos efetuados a partir de uma ação planejada por integrantes da organização criminosa.
Fábio José Brandão da Silva morreu no local. Já Edivaldo Henrique Pereira Mendes foi atingido por um disparo nas costas e sobreviveu após atendimento médico, enquanto Wanderson Diego Pereira Laranja conseguiu fugir sem ser baleado.
De acordo com as investigações, Jefferson Fátimo da Silva forneceu o veículo utilizado pelos executores para chegar ao local do crime, enquanto Claudiomar Garcia de Carvalho foi responsável por disponibilizar a pistola utilizada nos homicídios.
O Ministério Público demonstrou que ambos integravam uma estrutura criminosa voltada à execução de pessoas consideradas, pelos próprios integrantes do grupo, como envolvidas com atividades ilícitas. A organização agia à margem da lei, promovendo uma espécie de “tribunal do crime” e executando suas vítimas em ações características de grupo de extermínio.
Segundo a denúncia, os crimes tiveram como motivação um suposto sentimento de vingança e o propósito de realizar uma “limpeza social”, circunstância reconhecida pelos jurados ao acolherem a qualificadora de motivo torpe. Também ficou comprovado que o ataque foi realizado de forma repentina, dificultando qualquer possibilidade de defesa das vítimas.
A sentença foi proferida pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri, Marcos Faleiros da Silva, em conformidade com o veredicto do Conselho de Sentença.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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