Cuiabá

Pais podem ganhar poder de barrar aulas sobre gênero nas escolas de Cuiabá

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Cuiabá

Antomiel Pontes | Assessoria do vereador Ranalli 

Os pais e responsáveis por menores em idade escolar, em Cuiabá, poderão passar a decidir se os filhos participam ou não de atividades pedagógicas relacionadas a gênero nas escolas públicas e privadas da capital. A previsão está em um projeto de lei protocolado pelo vereador Rafael Ranalli(PL) na Câmara Municipal de Cuiabá, nesta semana.

Pelo texto, as instituições de ensino deverão informar previamente às famílias quando houver ações ou atividades que envolvam temas como identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e assuntos semelhantes. Depois disso, os responsáveis terão de manifestar, por escrito, se concordam ou discordam da participação do estudante.

A proposta de Ranalli também estabelece que as escolas deverão cumprir a decisão tomada pelos pais ou responsáveis. Em caso de descumprimento, o projeto prevê sanções administrativas, respeitando o contraditório, ampla defesa e proporcionalidade.

Na justificativa, Ranalli afirma que o objetivo não é impedir a realização das atividades pedagógicas, mas assegurar transparência, comunicação prévia e participação das famílias em temas considerados sensíveis dentro do ambiente escolar. O texto cita como base a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

A proposta apresentada em Cuiabá segue a mesma linha da Lei nº 19.776, em Santa Catarina, que assegurou aos pais e responsáveis o direito de vedar a participação dos filhos em atividades pedagógicas de gênero nas redes pública e privada. A norma foi sancionada pelo governador Jorginho Mello(PL).

Em Santa Catarina, a lei virou um dos principais exemplos recentes desse tipo de iniciativa no país. O texto catarinense também prevê comunicação prévia às famílias e manifestação expressa dos responsáveis sobre a participação dos alunos.

Em Cuiabá, o projeto deverá ser analisado nas próximas semanas pelo Legislativo cuiabano.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Saiba o que é o ISS, imposto que pode ser regularizado no Mutirão Fiscal de Cuiabá

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Com o novo prazo de adesão ao Mutirão Fiscal de Cuiabá, contribuintes terão uma nova oportunidade para regularizar débitos municipais, entre eles os relacionados ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), conforme o Decreto nº 12.354, publicado em 19 de agosto de 2026.

O prazo de adesão está aberto e segue até 25 de setembro de 2026.

No Mutirão Fiscal, pessoas físicas e jurídicas poderão buscar a regularização de débitos municipais, incluindo aqueles relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ao ISSQN e aos demais créditos tributários e não tributários abrangidos pela legislação do programa.

No caso dos créditos tributários, o programa abrange aqueles com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025, inscritos ou não em dívida ativa, observadas as demais condições previstas na legislação.

O que é o ISSQN?

O ISSQN é um imposto de competência dos municípios e do Distrito Federal que incide sobre a prestação dos serviços previstos na legislação aplicável.

Na prática, o imposto alcança diversas atividades, como serviços de construção civil, manutenção, consultoria, tecnologia, saúde, educação e contabilidade, entre outras previstas na lista de serviços estabelecida pela legislação.

Em regra, o contribuinte do ISSQN é o prestador do serviço. A legislação, contudo, prevê situações específicas em que terceiros, inclusive o tomador do serviço, podem ser responsáveis pela retenção e pelo recolhimento do imposto.

Em Cuiabá, o ISSQN integra a arrecadação própria do Município e está entre os créditos tributários que podem ser regularizados durante o Mutirão Fiscal, desde que atendidos os requisitos e limites estabelecidos pela legislação do programa.

Dessa forma, contribuintes que possuem débitos relacionados ao imposto poderão consultar sua situação e verificar as condições disponíveis para regularização durante o período de adesão.

Qual a diferença entre ISSQN e IPTU?

Embora ambos sejam impostos municipais, o ISSQN e o IPTU possuem fatos geradores distintos.

Enquanto o ISSQN está relacionado à prestação de serviços previstos na legislação, o IPTU incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóveis urbanos, observadas as disposições da legislação tributária.

Com a reabertura do prazo de adesão ao Mutirão Fiscal, pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos abrangidos pelo programa terão uma nova oportunidade para regularizar sua situação perante o Município.

Para explicar a importância da regularização e orientar os contribuintes sobre o alcance da medida, o Procurador-Geral do Município de Cuiabá, Luiz Antônio Araújo Júnior, destaca que o Mutirão Fiscal amplia as possibilidades de regularização de débitos dentro dos critérios definidos pela legislação.

“O Mutirão Fiscal é mais uma oportunidade para que os contribuintes regularizem sua situação fiscal, ao mesmo tempo em que contribui para a recuperação de créditos públicos e para o fortalecimento da gestão fiscal do município”, destacou.

Como aderir

A adesão poderá ser realizada de forma virtual, por meio do Portal de Serviços da Prefeitura de Cuiabá e do Portal Refis Online.

Também haverá atendimento presencial na Procuradoria Fiscal do Município, podendo os acordos ser formalizados por meio de acordo extrajudicial, conforme as condições estabelecidas pela legislação do Mutirão Fiscal.

O novo prazo do Mutirão Fiscal, conforme ressaltado pelo Procurador-Chefe Fiscal, Ricardo Alves dos Santos Júnior, “permitirá que contribuintes regularizem seus débitos municipais por meio das condições previstas na legislação, reduzindo pendências e facilitando a negociação com o município”.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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