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Vice-presidente de comissão comemora sanção do novo Plano Nacional de Educação

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O vice-presidente da comissão especial da Câmara dos Deputados que analisou o novo Plano Nacional de Educação (PNE), deputado Pedro Uczai (PT-SC), comemorou a sanção da lei pelo presidente da República, sem vetos.

A Lei 15.388/26, que institui o novo PNE, teve origem no Projeto de Lei 2614/24, do Poder Executivo.

O texto chegou para avaliação dos parlamentares em 2024. Com a aprovação pela Câmara e pelo Senado neste ano, a proposta foi sancionada nesta terça-feira (14) da forma como saiu do Congresso: com 19 objetivos, 73 metas e 372 estratégias para a educação brasileira até 2036.

Permanência e qualidade
Em entrevista à Rádio Câmara nesta quarta-feira (15), Pedro Uczai enfatizou que o novo PNE inova ao focar não apenas no acesso à educação, mas na permanência, na qualidade e na equidade do ensino no país.

“O plano anterior estava muito focado no acesso das crianças, dos adolescentes, dos jovens, na educação básica ou superior, desde a creche até a universidade. Era importante, mas o que nós percebemos é que as desigualdades educacionais se mantiveram e se reproduziram”, disse o deputado.

Ele explicou que o novo plano preocupou-se também com a permanência, a conclusão e a equidade. “Para colocar política pública para aqueles que mais precisam, para diminuir a distância daqueles que têm mais oportunidade para aqueles que têm menos. Por isso a educação do campo, a educação quilombola, a educação indígena, a educação das nossas periferias.”

Investimentos
Pedro Uczai destacou que o plano também considera a importância da valorização da carreira dos profissionais da educação e determina investimentos no setor.

“O que vai estar garantido para a educação brasileira é que, até o sétimo ano do PNE, precisamos ter 7% do PIB [Produto Interno Bruto] investido na educação. Hoje, temos em torno de 5%. Depois, vamos chegar ao 10º ano com 10% do PIB”, comparou.

Sistema Nacional de Educação
Uczai foi o parlamentar que mais apresentou emendas ao novo PNE. Ele enfatizou que o plano está em sintonia com outra lei recente, a do Sistema Nacional de Educação (Lei Complementar 220/25). A expectativa é que os dois instrumentos reforcem o papel estratégico da educação no desenvolvimento do país.

“Se a educação transforma o estudante, o estudante contribui para a transformação do nosso Brasil. Portanto, se nós queremos um Brasil desenvolvido, queremos um Brasil de oportunidade, para todos os filhos desta pátria, a educação tem que ser prioridade”, disse Uczai.

Ele reforçou que, para ser prioridade, a educação precisa ter investimento nos próximos 10 anos de 10% do PIB mais os R$ 200 bilhões para infraestrutura escolar.

Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein

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Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.

A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.

Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.

Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.

“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.

O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.

Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.

“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.

A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.

Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.

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