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Vice-presidente de comissão comemora sanção do novo Plano Nacional de Educação

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O vice-presidente da comissão especial da Câmara dos Deputados que analisou o novo Plano Nacional de Educação (PNE), deputado Pedro Uczai (PT-SC), comemorou a sanção da lei pelo presidente da República, sem vetos.

A Lei 15.388/26, que institui o novo PNE, teve origem no Projeto de Lei 2614/24, do Poder Executivo.

O texto chegou para avaliação dos parlamentares em 2024. Com a aprovação pela Câmara e pelo Senado neste ano, a proposta foi sancionada nesta terça-feira (14) da forma como saiu do Congresso: com 19 objetivos, 73 metas e 372 estratégias para a educação brasileira até 2036.

Permanência e qualidade
Em entrevista à Rádio Câmara nesta quarta-feira (15), Pedro Uczai enfatizou que o novo PNE inova ao focar não apenas no acesso à educação, mas na permanência, na qualidade e na equidade do ensino no país.

“O plano anterior estava muito focado no acesso das crianças, dos adolescentes, dos jovens, na educação básica ou superior, desde a creche até a universidade. Era importante, mas o que nós percebemos é que as desigualdades educacionais se mantiveram e se reproduziram”, disse o deputado.

Ele explicou que o novo plano preocupou-se também com a permanência, a conclusão e a equidade. “Para colocar política pública para aqueles que mais precisam, para diminuir a distância daqueles que têm mais oportunidade para aqueles que têm menos. Por isso a educação do campo, a educação quilombola, a educação indígena, a educação das nossas periferias.”

Investimentos
Pedro Uczai destacou que o plano também considera a importância da valorização da carreira dos profissionais da educação e determina investimentos no setor.

“O que vai estar garantido para a educação brasileira é que, até o sétimo ano do PNE, precisamos ter 7% do PIB [Produto Interno Bruto] investido na educação. Hoje, temos em torno de 5%. Depois, vamos chegar ao 10º ano com 10% do PIB”, comparou.

Sistema Nacional de Educação
Uczai foi o parlamentar que mais apresentou emendas ao novo PNE. Ele enfatizou que o plano está em sintonia com outra lei recente, a do Sistema Nacional de Educação (Lei Complementar 220/25). A expectativa é que os dois instrumentos reforcem o papel estratégico da educação no desenvolvimento do país.

“Se a educação transforma o estudante, o estudante contribui para a transformação do nosso Brasil. Portanto, se nós queremos um Brasil desenvolvido, queremos um Brasil de oportunidade, para todos os filhos desta pátria, a educação tem que ser prioridade”, disse Uczai.

Ele reforçou que, para ser prioridade, a educação precisa ter investimento nos próximos 10 anos de 10% do PIB mais os R$ 200 bilhões para infraestrutura escolar.

Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein

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CTFC aprova publicação de relatórios de fácil compreensão sobre aumentos na luz

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A Comissão de Transparência, Fiscalização e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou, nesta quarta-feira (15), o Projeto de Lei (PL) 4.239/2021, que determina à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a publicação de relatórios explicando, em linguagem compreensível à população, os motivos de variação das tarifas de energia.

Apresentado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), o projeto recebeu voto favorável do relator, senador Dr. Hiran (PP-RR), e agora segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário.

De acordo com o projeto, a Aneel deverá disponibilizar, com destaque em seu site na internet, dois relatórios. O primeiro deve sair sempre que houver reajuste nas tarifas de energia. O documento deve ser divulgado 20 dias úteis antes do início do reajuste explicando à população as razões do aumento.

O prazo de antecedência não constava do projeto original e foi proposto por emenda do relator, sob o argumento de garantir “transparência real, segurança jurídica e respeito ao consumidor”.

O segundo relatório, a ser disponibilizado anualmente, deve explicar por que existem diferenças entre as tarifas praticadas pelas várias prestadoras do serviço no país; mostrar quais as medidas tomadas pela Aneel para reduzir essas diferenças tarifárias e quais os impactos alcançados.   

O relatório anual deve ser publicado ao fim de fevereiro. O período também foi definido por emenda do relator, alterando a sugestão inicial de publicação ao fim do primeiro trimestre de cada ano. Para o relator, a mudança oferece à sociedade “elementos necessários para o acompanhamento e a cobrança das políticas tarifárias logo no início do ano”.

— Esse projeto tem a finalidade de determinar que a Agência Nacional de Energia Elétrica explique periodicamente, em linguagem acessível à população, as variações no valor das tarifas de energia elétrica, porque nós temos visto que esses valores variam muito de estado para estado e, muitas vezes, nós não conseguimos entender as razões desses aumentos, às vezes, até abusivos, como aconteceu no meu estado, ainda há aproximadamente três meses — afirmou Dr. Hiran.

Glossário

Na justificativa da proposta, Esperidião Amin lembra que a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) recomendou à Aneel facilitar o acompanhamento do desempenho da Agência. Publicar relatórios em linguagem simples, sem o uso de jargão técnico, é, para o senador, uma forma de aplicar tal recomendação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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