Polícia Federal
CCJ aprova inclusão de agentes indígenas de saúde e de saneamento no SUS
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (15) projeto que regulamenta as atividades dos agentes de vigilância sanitária, dos agentes indígenas de saúde e dos agentes indígenas de saneamento.
A proposta altera a Lei 11.350, de 2006, determinando que as atividades desses profissionais se darão exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), como já acontece com os agentes comunitários de saúde e com os agentes de combate às endemias.
O PL 1.126/2021, do deputado Wilson Santiago (Republicanos-PB), recebeu parecer favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE). O relatório foi lido pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). A matéria segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Agentes
O texto define como atribuições do agente de vigilância sanitária ações destinadas à redução de riscos à saúde e intervenções em problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da circulação de bens da prestação de serviços relacionados com a saúde.
O agente indígena de saúde e o agente indígena de saneamento são responsáveis, segundo a proposta, por ações de promoção da saúde e da cidadania, prevenção de doenças, análise de informações, ações de primeiros socorros e planejamento de soluções de saneamento junto à população indígena. O projeto equipara esses profissionais a agentes comunitários de saúde para fins legais.
Para Rogério Carvalho, a medida tornará mais justo o tratamento dispensado a esses agentes, que atuam no âmbito do SUS. “Os agentes da vigilância sanitária e agentes indígenas de saneamento são atores-chave para a execução das ações nessas duas áreas dentro do Sistema Único de Saúde”, afirma em seu relatório.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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CTFC aprova publicação de relatórios de fácil compreensão sobre aumentos na luz
A Comissão de Transparência, Fiscalização e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou, nesta quarta-feira (15), o Projeto de Lei (PL) 4.239/2021, que determina à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a publicação de relatórios explicando, em linguagem compreensível à população, os motivos de variação das tarifas de energia.
Apresentado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), o projeto recebeu voto favorável do relator, senador Dr. Hiran (PP-RR), e agora segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário.
De acordo com o projeto, a Aneel deverá disponibilizar, com destaque em seu site na internet, dois relatórios. O primeiro deve sair sempre que houver reajuste nas tarifas de energia. O documento deve ser divulgado 20 dias úteis antes do início do reajuste explicando à população as razões do aumento.
O prazo de antecedência não constava do projeto original e foi proposto por emenda do relator, sob o argumento de garantir “transparência real, segurança jurídica e respeito ao consumidor”.
O segundo relatório, a ser disponibilizado anualmente, deve explicar por que existem diferenças entre as tarifas praticadas pelas várias prestadoras do serviço no país; mostrar quais as medidas tomadas pela Aneel para reduzir essas diferenças tarifárias e quais os impactos alcançados.
O relatório anual deve ser publicado ao fim de fevereiro. O período também foi definido por emenda do relator, alterando a sugestão inicial de publicação ao fim do primeiro trimestre de cada ano. Para o relator, a mudança oferece à sociedade “elementos necessários para o acompanhamento e a cobrança das políticas tarifárias logo no início do ano”.
— Esse projeto tem a finalidade de determinar que a Agência Nacional de Energia Elétrica explique periodicamente, em linguagem acessível à população, as variações no valor das tarifas de energia elétrica, porque nós temos visto que esses valores variam muito de estado para estado e, muitas vezes, nós não conseguimos entender as razões desses aumentos, às vezes, até abusivos, como aconteceu no meu estado, ainda há aproximadamente três meses — afirmou Dr. Hiran.
Glossário
Na justificativa da proposta, Esperidião Amin lembra que a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) recomendou à Aneel facilitar o acompanhamento do desempenho da Agência. Publicar relatórios em linguagem simples, sem o uso de jargão técnico, é, para o senador, uma forma de aplicar tal recomendação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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