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Projeto do governo reduz jornada semanal para 40 horas e prevê dois dias de descanso remunerado

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O Projeto de Lei 1838/26, do Poder Executivo, define em 40 horas semanais o limite da jornada normal de trabalho na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), abaixo do teto constitucional de 44 horas semanais e oito diárias, e garante ao trabalhador dois repousos semanais remunerados de 24 horas consecutivas.

A proposta, enviada na terça-feira (14) ao Congresso Nacional, também prevê que a mudança na jornada de trabalho não poderá resultar em redução nominal ou proporcional das remunerações nem em alteração dos pisos salariais vigentes.

Além dos trabalhadores abrangidos pela CLT, o projeto do Executivo incorpora essas regras a normas aplicáveis a categorias específicas, como radialistas, empregados no comércio, trabalhadores domésticos, tripulantes de voo e atletas profissionais.

Regras gerais
Pelo texto, o limite de 40 horas semanais valerá para trabalhadores com escalas especiais. A possibilidade de compensação de jornada e de escalas especiais previstas em lei ou em negociação coletiva deverá respeitar os novos limites.

Os dois descansos semanais remunerados por semana (ou fração) serão previstos preferencialmente aos sábados e domingos. Se necessário, o trabalho nesses dias exigirá escala de revezamento, ressalvadas as peculiaridades de cada atividade.

Justificativa
Em entrevista coletiva nesta quarta-feira (15), no Palácio do Planalto, os ministros Luiz Marinho (Trabalho) e Guilherme Boulos (Secretaria-Geral) afirmaram que a redução da jornada de trabalho vai melhorar a produtividade do país, com trabalhadores mais qualificados e com menos adoecimentos.

Luiz Marinho afirmou que a PEC que tramita na Câmara e o projeto de lei encaminhado pelo governo vão andar juntos. Para ele, é inconstitucional aumentar a jornada de trabalho por meio de um projeto de lei, mas a redução da jornada pode, sim, ser por projeto de lei. Assim, a proposta passa a ter uma tramitação mais rápida. Já a PEC, segundo o ministro, vai consolidar o processo. A Constituição Federal estabelece uma jornada máxima de 44 horas semanais, e o projeto do governo reduz para 40 horas.

“O Parlamento tem sua autonomia, mas tanto o PL como a PEC são importantes. O que é claro é que o PL pode reduzir a jornada, mas a PEC é importante, na sequência, para consolidar o processo, porque no futuro, como o governo argentino fez, não poderá fazer por PL para aumentar a jornada”, explicou.

O ministro Guilherme Boulos salientou que, dentro de 90 dias, a proposta vai ser aprovada pelo Parlamento, já que a Câmara tem 45 dias para votar o texto, e o Senado também. Segundo Boulos, trata-se de um projeto da família trabalhadora brasileira.

“Quem defende a família no Brasil defende que o trabalhador fique com sua família”, disse o ministro. “É importante que o presidente tenha ouvido o grito dos balconistas, das trabalhadoras do comércio, dos trabalhadores de posto de gasolina, de shopping, dos porteiros, dos trabalhadores de supermercados”, afirmou Boulos.

Próximos passos
A proposta, enviada pelo governo com urgência constitucional, ainda será encaminhada para análise das comissões da Câmara dos Deputados.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem/RM
Edição/MO

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CTFC aprova publicação de relatórios de fácil compreensão sobre aumentos na luz

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A Comissão de Transparência, Fiscalização e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou, nesta quarta-feira (15), o Projeto de Lei (PL) 4.239/2021, que determina à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a publicação de relatórios explicando, em linguagem compreensível à população, os motivos de variação das tarifas de energia.

Apresentado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), o projeto recebeu voto favorável do relator, senador Dr. Hiran (PP-RR), e agora segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário.

De acordo com o projeto, a Aneel deverá disponibilizar, com destaque em seu site na internet, dois relatórios. O primeiro deve sair sempre que houver reajuste nas tarifas de energia. O documento deve ser divulgado 20 dias úteis antes do início do reajuste explicando à população as razões do aumento.

O prazo de antecedência não constava do projeto original e foi proposto por emenda do relator, sob o argumento de garantir “transparência real, segurança jurídica e respeito ao consumidor”.

O segundo relatório, a ser disponibilizado anualmente, deve explicar por que existem diferenças entre as tarifas praticadas pelas várias prestadoras do serviço no país; mostrar quais as medidas tomadas pela Aneel para reduzir essas diferenças tarifárias e quais os impactos alcançados.   

O relatório anual deve ser publicado ao fim de fevereiro. O período também foi definido por emenda do relator, alterando a sugestão inicial de publicação ao fim do primeiro trimestre de cada ano. Para o relator, a mudança oferece à sociedade “elementos necessários para o acompanhamento e a cobrança das políticas tarifárias logo no início do ano”.

— Esse projeto tem a finalidade de determinar que a Agência Nacional de Energia Elétrica explique periodicamente, em linguagem acessível à população, as variações no valor das tarifas de energia elétrica, porque nós temos visto que esses valores variam muito de estado para estado e, muitas vezes, nós não conseguimos entender as razões desses aumentos, às vezes, até abusivos, como aconteceu no meu estado, ainda há aproximadamente três meses — afirmou Dr. Hiran.

Glossário

Na justificativa da proposta, Esperidião Amin lembra que a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) recomendou à Aneel facilitar o acompanhamento do desempenho da Agência. Publicar relatórios em linguagem simples, sem o uso de jargão técnico, é, para o senador, uma forma de aplicar tal recomendação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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