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Zenaide apoia criação do Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19

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A senadora Zenaide Maia (PSD-RN), em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (14), defendeu a aprovação do projeto de lei (PL 2.120/2022), que institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19, a ser celebrado em 12 de março. A parlamentar lembrou o impacto da pandemia no país e destacou o caráter simbólico da proposta, que busca preservar a memória das vítimas e estimular a reflexão sobre políticas públicas de saúde.

— Ninguém neste país vai esquecer o horror real de mais de meio milhão de mortes na pandemia de covid-19. Lembrar é mais do que homenagear: é promover uma reflexão crítica para que isso nunca mais se repita — afirmou.

A senadora destacou que a proposta tem caráter simbólico e educativo, ao reconhecer as perdas humanas e valorizar a atuação de profissionais de saúde durante a crise sanitária. Ela também relembrou sua atuação na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid e defendeu a importância da vacinação em massa para a redução de mortes e internações. Zenaide ressaltou ainda a necessidade de fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e de políticas públicas permanentes para o enfrentamento de emergências sanitárias.

— Precisamos agora trabalhar com planejamento e reforçar condições estruturais de enfrentamento às emergências de saúde, além de produzir imunizantes em território nacional. É sempre necessário dar suporte técnico e orçamentário às políticas públicas de saúde em níveis federal, estadual e municipal. Por tudo isso, defendo e peço para a aprovação hoje do Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19 — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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MP determina bloqueio de chamadas e mensagens abusivas

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Entrou em vigor a medida provisória destinada a combater fraudes e o uso abusivo de chamadas telefônicas e mensagens. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (9), a MP aplica-se às prestadoras de serviços de telecomunicações que atendem ao público em geral.

A MP 1.396/2026 trata da autenticação, da identificação e do bloqueio de chamadas telefônicas e mensagens nas redes de telecomunicações. Também institui uma base de dados centralizada de recursos de numeração, sob supervisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para fornecer informações necessárias à autenticação e à identificação das chamadas.

A autenticação das chamadas será realizada em três etapas:

  • Primeiro, a prestadora de origem deverá autenticar as chamadas telefônicas originadas em sua rede;
  • depois, as prestadoras de trânsito (ou provedoras de trânsito IP) deverão preservar a autenticação; e
  • por último, a prestadora responsável pela terminação da chamada deverá verificar a autenticação antes de entregar a ligação ao destinatário.  

As prestadoras de serviços de telecomunicações deverão bloquear, na etapa de terminação, a entrega das chamadas não autenticadas, salvo em hipóteses estabelecidas pela Anatel. 

As prestadoras também deverão bloquear chamadas e mensagens que utilizem códigos de acesso em desacordo com as regras da Anatel. O nome da empresa e, quando houver, seu logotipo deverão ser exibidos ao destinatário das chamadas autenticadas.

As operadoras de telefonia que utilizam números públicos deverão impedir, por 15 dias, que usuários que fizerem uso abusivo do serviço realizem chamadas telefônicas. Para aplicar essa regra, considera-se que há uso abusivo do serviço quando, no mesmo dia e em um mesmo serviço de telefonia, duas condições sejam atendidas:

  • Volume de chamadas: o usuário faz mais de mil chamadas por número de acesso ou mais de 10 mil chamadas somando todos os números de acesso vinculados a ele.
  • Proporção das chamadas de curta duração: pelo menos 85% de todas as chamadas realizadas pelo usuário são de curta duração, ou seja, aquelas não completadas, destinadas à caixa postal e completadas com duração de até seis segundos.

A realização de chamadas por órgãos e entidades públicas e por prestadores de serviços de saúde, de segurança pública e de defesa civil não configura uso abusivo. Caberá à Anatel editar a regulamentação necessária.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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