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CSP aprova projeto sobre competência penal dos estados e do Distrito Federal

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (7) projeto de lei complementar que autoriza estados e o Distrito Federal a legislar sobre direito penal e processual penal. A proposta permite definir crimes e penas e estabelecer regras para o processo e a execução penal no âmbito local. Pelo texto, em caso de conflito entre normas, prevalecerão as leis estaduais.

De autoria do senador Wilder Morais, o PLP 41/2025 segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Na justificativa, o senador afirma que o parágrafo único do artigo 22 da Constituição permite a delegação de competência legislativa da União aos estados por meio de lei complementar. Segundo ele, diante da relevância da segurança pública, é necessário ampliar a capacidade de resposta do poder público.

Wilder argumenta ainda que a proposta permitirá aos estados adequar a legislação penal, processual e de execução penal às suas realidades locais.

“Temos a certeza de que essa descentralização permitirá que o ente mais próximo do cidadão possa cumprir, de forma mais efetiva, a obrigação de velar pela defesa do cidadão contra o crime, aumentado a sensação de segurança da população honesta e correta” — conclui o senador.

A relatora da matéria na CSP foi a senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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