Polícia Federal
Projeto garante ao trabalhador direito de não responder a mensagens fora do expediente
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O Projeto de Lei 126/26 assegura ao trabalhador o direito de não responder a mensagens e ordens por meios eletrônicos fora do expediente. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo a deputada Yandra Moura (União-SE), autora da proposta, o objetivo é proteger a saúde mental e garantir o descanso dos trabalhadores. “O direito à desconexão já é uma realidade em diversos países”, afirmou.
“A crescente digitalização das relações de trabalho, intensificada pelo teletrabalho e pelo uso massivo de aplicativos de mensagens instantâneas, dissolveu as fronteiras entre a vida profissional e a pessoal”, disse Yandra Moura.
Férias e feriados
O projeto determina também que períodos de descanso, como intervalo entre jornadas, férias e feriados, serão tempos de desconexão.
Nesses casos, o trabalhador só poderá ser acionado por comprovada necessidade imperiosa de serviço.
Sem sanções
Ao exercer o direito à desconexão, o trabalhador não poderá sofrer advertência, sanção disciplinar, avaliação negativa, demissão por justa causa ou outra forma de retaliação.
Se o trabalhador responder às mensagens, o tempo será contado como hora extra.
Presencial e remoto
As regras valerão para todas as modalidades de trabalho, inclusive teletrabalho e trabalho remoto.
A eventual violação do direito à desconexão poderá gerar multa administrativa, sem prejuízo de indenização por danos morais ao empregado.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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