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Projeto proíbe repasse de custos de concessionárias anteriores para tarifas de usuários

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O Projeto de Lei 217/2026 proíbe que indenizações e outros custos de saída de concessionárias que deixam de prestar serviços públicos sejam repassados aos usuários por meio de tarifas. A medida vale para casos de devolução amigável ou de extinção do contrato por descumprimento.

O texto estabelece o padrão “Valuation Zero”, que define como zero o valor de investimentos e ativos da empresa anterior no cálculo de tarifas e na formação de preços em novas licitações. Com isso, o novo concessionário não poderá incluir, em sua proposta, valores destinados a compensar a operadora que deixou o serviço.

A proibição abrange os chamados custos de saída, como indenizações, despesas de desmobilização, perdas financeiras e encargos de reestruturação. Esses valores não poderão ser considerados pelo poder concedente nem pelas agências reguladoras na definição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

O autor, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), afirma que o objetivo é eliminar barreiras que impedem a entrada de novos competidores em setores concedidos, garantindo que o risco econômico seja assumido integralmente pela empresa que deixa o setor.

“Ao instituir o ‘Valuation Zero’, promove-se a assunção integral do risco econômico pelo controlador anterior, deslocando a competição para a eficiência do novo operador”, justifica o deputado.

O projeto prevê exceções apenas quando houver lei específica ou decisão judicial definitiva que autorize o pagamento. Nesses casos, a prioridade deve ser a opção que pese o menos no bolso do usuário.

A proposta também determina que novos contratos e aditivos incluam cláusulas que impeçam esse tipo de repasse. Os editais de licitação deverão priorizar a menor tarifa e a eficiência técnica, sem considerar os custos da concessionária anterior.

Por fim, o projeto prevê que a empresa que deixa o serviço entregue os bens em condições de operação. O descumprimento das regras poderá resultar em sanções administrativas, civis e penais para pessoas físicas e jurídicas envolvidas.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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