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Comissão aprova regras para agilizar socorro por telefone em casos de engasgo

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei com medidas para tornar mais rápido o atendimento telefônico em casos de emergência por engasgo. A proposta define protocolos específicos para os serviços públicos de urgência, como o Samu (192) e o Corpo de Bombeiros (193).

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado General Pazuello (PL-RJ), ao projeto original (PL 2995/25), do deputado Bruno Ganem (Pode-SP).

O objetivo é reduzir o tempo de resposta em episódios de obstrução de vias aéreas, uma situação em que a demora pode causar danos neurológicos severos ou morte em poucos minutos.

Procedimentos
Pelo novo texto, as centrais de regulação deverão:

  • priorizar a chamada na fila de atendimento como emergência com risco de morte iminente;
  • acionar o recurso mais próximo da ocorrência imediatamente; e
  • manter o solicitante na linha para fornecer orientações de manobras de desobstrução em tempo real enquanto a viatura se desloca.

Além disso, o substitutivo prevê o treinamento periódico dos atendentes, incluindo técnicas de manejo emocional e controle de estresse

A proposta também autoriza o poder público a treinar leigos conforme as diretrizes da Lei do Voluntariado e da Lei Lucas, que estabelece a capacitação em primeiros socorros para professores e funcionários de escolas e creches públicas e privadas.

Emergência
General Pazuello destacou que o engasgo é uma emergência “tempo-dependente”, o que justifica a criação de fluxos prioritários.

“A orientação telefônica imediata possui plena plausibilidade técnico-sanitária como estratégia de mitigação de risco”, defendeu.

Ele disse também que a proposta “atende a uma necessidade de saúde pública urgente e alinha-se diretamente com o dever constitucional de proteger a vida”.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A proposta tramita em caráter conclusivo, o que significa que poderá seguir diretamente para o Senado se for aprovada pelas comissões, sem necessidade de votação no Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

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Comissão aprova programa de proteção e atendimento a vítimas de estupro de vulnerável

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um modelo nacional de atendimento humanizado e de coleta de provas para casos de estupro de vulnerável.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o Projeto de Lei 4210/25, do deputado Delegado da Cunha (União-SP).

“O substitutivo não enfraquece nenhum dos mecanismos propostos pelo autor; ao contrário, confere maior precisão normativa, operabilidade prática e segurança jurídica”, avaliou o relator.

Prazos
A nova versão mantém a criação do programa “Ação Protetiva 360°”, tendo como uma das principais mudanças a obrigatoriedade da coleta imediata de vestígios biológicos logo após o acolhimento da vítima.

Segundo o relator, a janela máxima para a preservação desse material é de apenas 72 horas.

O novo texto também define o prazo máximo de 30 dias para a emissão dos laudos periciais. O projeto original citava apenas “prazos legais”, especificá-los.

O substitutivo detalha ainda quem pode acionar os núcleos de atendimento:

  • a própria vítima;
  • familiares;
  • profissionais de saúde ou de assistência social; e
  • membros do Conselho Tutelar.

Suspeita familiar
Quando o pai, a mãe ou o responsável legal for suspeito do crime, a Justiça poderá autorizar a coleta de material biológico.

A medida evita que o próprio agressor impeça a preservação dos vestígios criminais.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

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