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Câmara aprova projeto que institui o Dia Nacional da Mulher Rural
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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Dia Nacional da Mulher Rural, a ser comemorado todo dia 15 de outubro. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), o Projeto de Lei 2805/25 foi aprovado com parecer favorável da relatora, deputada Roberta Roma (PL-BA).
Segundo a autora, neste dia já é celebrado o Dia Internacional da Mulher Rural, efeméride criada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1995 com o objetivo de “destacar o papel fundamental desempenhado pelas mulheres rurais nos sistemas de alimentação de todo o planeta”.
Para a relatora, deputada Roberta Roma, a mulher rural, seja produtora, empresária ou trabalhadora, é fundamental para que a comida chegue ao prato das famílias brasileiras. “Detentoras dos valores da população do campo, as mulheres rurais assumem papel agregador, tanto na família como na vida comunitária. Representam as mãos que produzem, o coração que integra e a sabedoria que guarda as tradições, mantém o legado e se abre às inovações”, disse.
Mulher no campo
Coronel Fernanda afirma que é preciso aprimorar o acesso da mulher à terra, aos recursos financeiros e aos programas de proteção social. “Nos últimos anos, são crescentes as iniciativas que envolvem a inserção e a maior atuação das mulheres no agro, mas os desafios ainda são muitos”, disse.
“A problemática inicia-se nas relações de gênero e perpassa o cerne do processo produtivo. A única estatística em que as mulheres lideram é a referente ao trabalho não remunerado: 30,7% de mulheres labutam sem expectativa de ganho monetário, contra 11,1% de homens na mesma situação”, afirmou a autora do projeto.
Os dados vêm do Anuário das Mulheres Brasileiras, publicado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) em 2011, segundo o qual, dos 27,1% de empregos permanentes da agropecuária, somente 5,1% são ocupados por mulheres.
Debate em Plenário
A deputada Heloísa Helena (Rede-RJ) afirmou que a proposta reconhece as mulheres que estão no campo, “muitas vezes em situação de dor e sofrimento”, em particular na agricultura familiar, na pequena produção ou como trabalhadora no setor rural.
O deputado Helder Salomão (ES), vice-líder do PT, lembrou que as mulheres camponesas e da agricultura familiar organizam a maior marcha da América Latina, a Marcha das Margaridas. “Marcha que promove grande mobilização em Brasília e traz pautas importantes para o fortalecimento da agricultura familiar”, disse.
Porém, o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) disse que a valorização deve ser feita com políticas públicas concretas, e não “com homenagens vazias”.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
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TRE condena Pedro Taques por posts contra Mauro e impõe multa de R$ 15 mil
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou, por unanimidade, o ex-governador e candidato ao Senado Pedro Taques (PSB) ao pagamento de uma multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral negativa antecipada contra o também ex-governador e candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil). A decisão também determinou a remoção das publicações consideradas ofensivas das redes sociais.
O caso envolve uma série de vídeos e postagens divulgados por Taques em um quadro chamado “Oi, Mauro”, no qual fazia referência à investigação sobre um suposto desvio de R$ 308 milhões em um acordo firmado entre o Governo de Mato Grosso e a empresa de telefonia Oi. Nas publicações, o candidato atribuiu a Mauro práticas como “roubo” e “corrupção” e afirmou que o ex-governador e familiares poderiam ser presos.
Segundo o processo, os conteúdos também foram impulsionados mediante pagamento para ampliar o alcance nas redes sociais. Para o relator, juiz Pérsio Oliveira Landim, as publicações ultrapassaram os limites da crítica política e continham acusações de natureza penal sem respaldo probatório formal.
“O vídeo impugnado não se limita à crítica política ou ao exercício legítimo da liberdade de expressão”, afirmou o magistrado.
O relator também destacou que a legislação eleitoral permite o impulsionamento de conteúdo na internet apenas com a finalidade de promover ou beneficiar candidatos e partidos. Dessa forma, o uso de publicidade paga para ampliar ataques contra um adversário configuraria desvio de finalidade, independentemente da discussão sobre a veracidade das acusações.
A condenação ocorre em meio à disputa pelas duas vagas ao Senado em Mato Grosso, colocando novamente frente a frente Pedro Taques e Mauro Mendes, que agora travam também uma batalha judicial durante a campanha eleitoral.
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