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Comissão aprova projeto que amplia penas para o crime de bullying

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta a pena para o crime de bullying e ajusta a redação do Código Penal sobre os crimes de bullying e de cyberbullying.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Ruy Carneiro (Pode-PB), para o Projeto de Lei 847/19, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), e para 32 propostas que tramitam em conjunto. O relator apresentou nova redação.

“Este substitutivo aperfeiçoa o quadro normativo que dispõe sobre as condutas de intimidação sistemática (bullying) e de intimidação sistemática virtual (cyberbullying)”, afirmou o relator Ruy Carneiro no parecer aprovado.

Principais pontos
Pelo substitutivo, o bullying passa a ser definido como intimidar alguém de forma sistemática, com violência física ou psicológica, por humilhação, discriminação ou ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas ou materiais. A pena, que hoje é de multa, será de detenção de seis meses a dois anos e multa.

No caso do cyberbullying, o substitutivo mantém pena de reclusão de dois a quatro anos e multa. O novo texto prevê que a responsabilização ocorrerá “sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas”.

O texto também retira da legislação expressões consideradas redundantes ou contraditórias, como as referências à prática “individualmente ou em grupo”, ao fato de que podem ser vítimas “uma ou mais pessoas”, à conduta “de modo intencional e repetitivo” e a ações praticadas por meios virtuais no tipo principal.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Comunicação; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

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Projeto que pune divulgação de imagens de vítimas de crimes e acidentes volta à Câmara

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto de lei que criminaliza o registro e a divulgação não autorizada de imagens que identifiquem vítimas de crimes ou acidentes, assim como imagens de cadáveres.

O projeto (PL 1.242/2026), de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu parecer favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI).

Como o texto foi alterado no Senado, a matéria retornará à Câmara, onde teve origem, para nova análise.

A proposta altera o Código Civil para ampliar a proteção da honra e da imagem das vítimas. E também modifica o Código Penal para tipificar como crime a divulgação, sem justa causa, desse material.

O texto prevê exceções quando a divulgação for necessária para a Justiça, para atender a interesse público devidamente justificado ou quando houver o consentimento da vítima.

Além disso, a versão aprovada no Senado reduz a pena prevista na versão original do projeto para os crimes em questão. O texto que veio da Câmara previa reclusão de 1 a 3 anos, além de multa. O parecer de Marcelo Castro reduziu a pena para detenção de seis meses a dois anos, além de multa.

A previsão inicial é que essa matéria fosse votada pelo Plenário do Senado na quinta-feira (16), mas a votação foi antecipada em um dia pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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