Política
Emenda parlamentar garante 19º Campeonato dos Feirantes
Política
O deputado estadual Eduardo Botelho (União), participou, na segunda-feira (17), do sorteio das 10 equipes que disputarão a 19ª edição do tradicional Campeonato dos Feirantes do Mercado do Porto, em Cuiabá. O evento, realizado na praça de alimentação do Porto, marcou o pontapé inicial da competição, que já faz parte da cultura esportiva da Baixada Cuiabana.
O campeonato terá início no dia 18 de maio, no Campo do Bode, com jogos realizados ao longo de 15 segundas-feiras consecutivas. A grande final está prevista para o dia 24 de agosto, na semana que antecede o Dia dos Feirantes, comemorado em 25 de agosto.
A competição conta com o apoio do deputado Botelho, por meio da destinação de emenda parlamentar no valor de R$ 70 mil. Além da premiação total de R$ 15 mil, que será distribuída entre os três primeiros colocados, os recursos também irão garantir toda a infraestrutura necessária para a realização do campeonato, incluindo a organização das partidas, arbitragem e o custeio do corpo técnico responsável pela condução da competição.
Botelho destacou a importância da iniciativa para a valorização dos feirantes e o fortalecimento do esporte amador no estado. “O Campeonato dos Feirantes é muito mais do que uma competição esportiva. É um momento de integração, de reunir famílias, de valorizar quem trabalha diariamente nas feiras e de incentivar o futebol amador. Tenho muito orgulho de apoiar iniciativas como essa, que fortalecem a comunidade e promovem o esporte em todo o Mato Grosso”, afirmou o parlamentar.
O presidente da comissão organizadora do campeonato, Régis Souza, destacou a parceria e a relevância do evento para a comunidade. “A partir de hoje, todas as equipes estão formadas para o 19º Campeonato dos Feirantes. Agradecemos a parceria do deputado Botelho, que sempre está presente na Feira do Porto, lutando pelas nossas causas e destinando emendas. Aproveito para convidar toda a Baixada Cuiabana para participar desse momento de alegria e confraternização. Tenho certeza de que o público vai assistir a grandes jogos”, afirmou.
Já o vice-presidente do campeonato, Carlos Divino da Silva, explicou a dinâmica da competição, que conta com 10 equipes na disputa.“É um campeonato tradicional, que chega à sua 19ª edição. Na primeira fase, todos os times jogam entre si. Os seis primeiros se classificam diretamente, enquanto os quatro últimos disputam a repescagem. Dela, dois avançam e dois são eliminados. Assim, formamos as oito equipes que seguem para as quartas de final até chegarmos à grande decisão”, detalhou.
Consolidado como um dos principais eventos esportivos comunitários da região, o Campeonato dos Feirantes reafirma seu papel na promoção do esporte, da integração social e da valorização dos trabalhadores da feira do Porto.
Fonte: ALMT – MT
Política
Acidente com quatro veículos na BR-163 resulta em indenização por perda total
Resumo:
- Empresas de transporte, motorista e seguradora foram responsabilizados por danos causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum.
- A decisão manteve a indenização por perda total de caminhão e despesas com locação de veículo substituto.
A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de empresas de transporte, do motorista de um caminhão e da seguradora ao pagamento de indenização por danos materiais causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum. O colegiado reconheceu que o motorista responsável pela colisão traseira iniciou a sequência de impactos que resultou na perda total de um caminhão Ford Cargo pertencente à empresa autora da ação.
Por unanimidade, os desembargadores negaram recurso da seguradora e deram parcial provimento ao recurso das demais partes apenas para determinar que o pagamento da indenização pela perda total do veículo fique condicionado à transferência do salvado, livre de ônus, aos responsáveis pelo pagamento.
O acidente ocorreu em outubro de 2021, no km 588 da BR-163. Conforme o boletim da Polícia Rodoviária Federal, uma fila havia se formado na rodovia em razão de outro acidente. Dois veículos da empresa autora já estavam parados quando um caminhão pertencente à transportadora ré não conseguiu frear e bateu na traseira de um Fiat Uno, que foi arremessado contra um Ford Cargo, provocando o engavetamento.
No recurso, as empresas rés e o motorista alegaram cerceamento de defesa, sustentando que houve impedimento para produção de prova pericial e oitiva de testemunhas. Também defenderam que a culpa pela colisão não poderia ser atribuída exclusivamente ao caminhão que atingiu os veículos parados e afirmaram que a carga transportada no Ford Cargo teria agravado os danos.
O relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, afastou a alegação de cerceamento de defesa ao concluir que o conjunto probatório era suficiente para o julgamento da causa. Segundo ele, o processo continha boletim de acidente da PRF, fotografias, declarações de oficinas especializadas e depoimentos colhidos em audiência.
O magistrado destacou que, em colisões traseiras, existe presunção relativa de culpa do condutor que bate atrás, por descumprimento do dever de manter distância de segurança. Conforme o voto, os réus não apresentaram provas capazes de afastar essa presunção.
A decisão também aplicou a chamada “teoria do corpo neutro”, segundo a qual os veículos atingidos e projetados involuntariamente durante um engavetamento não respondem pelos danos causados na sequência do acidente. Para o colegiado, o Fiat Uno e a máquina transportada no Ford Cargo apenas foram impulsionados pela força do impacto inicial provocado pelo caminhão conduzido pelo motorista réu.
Outro ponto discutido foi a comprovação da perda total do Ford Cargo. Os desembargadores consideraram suficientes os laudos emitidos por quatro oficinas especializadas, além das fotografias anexadas aos autos, entendendo que não havia necessidade de perícia judicial.
O colegiado também manteve a condenação ao ressarcimento de R$ 33,3 mil referentes à locação de um caminhão substituto utilizado pela empresa após o acidente. A defesa alegava que não houve desembolso financeiro porque o pagamento ocorreu por meio de permuta, mas o tribunal entendeu que a operação representou efetiva redução patrimonial e, portanto, caracteriza dano material indenizável.
A Câmara concluiu que a seguradora responde solidariamente, nos limites da apólice, porque participou da ação e contestou o pedido. O voto menciona ainda que a própria seguradora já havia indenizado outro veículo envolvido no acidente e firmado acordo em processo relacionado ao mesmo engavetamento.
Processo nº 1001808-10.2022.8.11.0086
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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