Polícia
Força Tática localiza suspeitos por salve e apreende 300 porções de cocaína em residência
Polícia
Policiais militares da Força Tática do 4º Comando Regional prenderam dois homens faccionados, de 21 e 24 anos, por tráfico ilícito de drogas, nesta segunda-feira (16.3), na cidade de Jaciara. Com a dupla, foram apreendidas 300 porções de cocaína e mais de R$ 1 mil em dinheiro proveniente do crime.
Conforme o boletim de ocorrência, a equipe da Força Tática estava realizava operação e diligências na busca de suspeitos por crimes e receberam informações sobre a localização de dois faccionados que haviam realizado um salve, sessão de tortura, contra um homem, dias antes. Os suspeitos foram identificados pela vítima do crime.
Os policiais foram ao endereço informado e flagraram um dos suspeitos na frente da casa, tentando fugir ao ver a aproximação das viaturas militares. A Força Tática rapidamente conseguiu interceptar a fuga do suspeito já dentro do imóvel, onde o segundo criminoso também foi localizado e detido.
No local, foram encontrados 300 pinos de cocaína e a quantia de R$ 1.055,00 em dinheiro, proveniente do tráfico de drogas. Questionados, os dois homens confessaram que faziam a venda dos entorpecentes.
Ainda na casa, mais 600 pinos vazios para armazenamento de drogas foram localizados, além de balanças de precisão, celulares, mochilas e outros materiais utilizados no tráfico.
Os dois criminosos receberam voz de prisão em flagrante e foram conduzidos para a delegacia da Polícia Judiciária Civil para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: PM MT – MT
Polícia
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT
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