Polícia Federal
Projeto proíbe porte de arma e acesso a clubes de tiro para condenados por violência contra mulher
Polícia Federal
O Projeto de Lei 6308/25 proíbe a concessão, a renovação e a manutenção de porte ou posse de arma de fogo para pessoas com histórico de violência contra a mulher, crianças ou adolescentes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a restrição se aplica a indivíduos condenados por decisão judicial transitada em julgado (quando não cabe mais recurso) e também àqueles que sejam alvo de medidas protetivas de urgência vigentes com base na Lei Maria da Penha.
Crianças e adolescentes
A proposta especifica que a proibição também atinge quem tenha sido condenado por crimes praticados contra crianças ou adolescentes, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90).
Além disso, a vedação estende-se a quem responde a ação penal por esses crimes (tanto contra a mulher quanto contra menores), desde que haja indícios suficientes de autoria e materialidade reconhecidos judicialmente.
Proibições
Além de impedir a posse da arma em si, o projeto veta o acesso desses indivíduos a qualquer ambiente ou atividade relacionada ao tiro. Ficam proibidos:
- Filiação e frequência em clubes, escolas ou estandes de tiro;
- Participação em atividades de tiro esportivo ou recreativo;
- Obtenção de licença para caça.
As entidades de tiro e caça deverão implementar mecanismos de consulta a bancos de dados oficiais para barrar a entrada dessas pessoas. O descumprimento pode gerar multa, suspensão do funcionamento e até cassação do registro do clube.
Justificativa
Na justificativa da proposta, o deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA) alerta que a presença de armas de fogo no ambiente doméstico potencializa o risco de tragédias familiares. Ele cita estudos indicando que a probabilidade de feminicídio aumenta em até cinco vezes quando há uma arma disponível na residência.
“Este projeto fortalece a proteção às vítimas, impedindo que indivíduos violentos tenham acesso a armas ou ambientes de tiro”, afirma o parlamentar.
Ele baseia sua argumentação no Anuário 2024 do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que registrou um feminicídio a cada seis horas no país, além de altos índices de violência contra crianças. Para o autor, a proibição é necessária para fechar lacunas na lei que hoje permitem a agressores manterem contato com armamentos via atividades esportivas ou de caça.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Polícia Federal
Comissão torna obrigatória informações sobre ISTs em aplicativos de relacionamento
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática (CCT) aprovou, nesta quarta-feira (15), proposição que obriga aplicativos e plataformas de relacionamento a divulgar informações sobre a prevenção de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs). A matéria segue para decisão final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Pela proposta, os aplicativos deverão exibir mensagens com informações claras e objetivas sobre sintomas, riscos à saúde, formas de transmissão, prevenção e tratamento dessas infecções, segundo orientações que serão definidas pelo Poder Executivo. O objetivo é utilizar os próprios ambientes digitais de relacionamento como canais de conscientização sobre saúde pública.
As mensagens deverão aparecer no momento do cadastro do usuário e também durante a utilização da plataforma.
O PL 1.042/2020, de autoria do senador Fábio Contarato (PT-ES), teve o voto favorável do relator, o senador Weverton (PDT-MA), lido pelo relator ad hoc, senador Esperidião Amin (PP-SC).
O relator incluiu emenda para estabelecer equilíbrio na exibição dos avisos, de forma a evitar que o excesso de notificações prejudique a experiência do usuário e reduza a atenção às mensagens.
Para garantir que as mensagens sejam efetivamente visualizadas pelos usuários, não será possível bloquear os avisos nas configurações da plataforma. Na avaliação do senador Esperidião Amin, a medida vem como ação preventiva para “socorrer a sociedade num momento em que esse meio de intermediação passa a ser mais popular”.
Mudanças
O relatório substituiu a expressão “sites e aplicativos de relacionamento” pela denominação “aplicações de internet destinadas à intermediação de relacionamentos ou de encontros”, para adotar a mesma definição já utilizada pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014).
Outra mudança obriga as plataformas a elaborar e divulgar relatórios periódicos de transparência sobre a implementação da política. Os documentos deverão apresentar informações sobre o alcance, o engajamento e a efetividade das comunicações, preservando o sigilo dos dados pessoais dos usuários.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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