Polícia Federal
Plenário vota na quarta-feira medidas de proteção a mulheres
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O uso obrigatório de tornozeleira eletrônica por agressores de mulheres poderá ser aprovado pelo Plenário do Senado na quarta-feira (18). O projeto em pauta autoriza o juiz a determinar o monitoramento eletrônico se verificar alto risco para a mulher em situação de violência doméstica e familiar.
De autoria dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS), o Projeto de Lei (PL) 2.942/2024 muda a Lei Maria da Penha, que passa a tratar o uso da tornozeleira como medida protetiva de urgência. O texto estabelece que o monitoramento poderá ser aplicado também pelo delegado de polícia em localidades que não tenham juiz.
O risco a ser avaliado deve ser atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes, e a vítima terá um dispositivo de segurança que alertará sobre a aproximação do agressor.
O projeto foi aprovado na Câmara em 10 de março, na forma de substitutivo (texto alternativo). A votação no Plenário deverá ser precedida de aprovação de requerimento de urgência, para que não precise passar por comissões temáticas.
Discurso de ódio
Outro projeto a ser votado na quarta (PL 2/2026) traz medidas para punir e combater o discurso de ódio contra mulheres em ambiente virtual. De autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), a proposição institui a Política Nacional de Combate ao Discurso de Ódio contra a Mulher na Internet, a ser observada pelos provedores de aplicações de internet.
Uma das medidas previstas é o Modo de Segurança, que é uma espécie de “botão do pânico” a ser ativado pela própria vítima em situações de risco iminente ou percepção de ataque coordenado. Entre outros objetivos, a proposição busca enfrentar a monetização do ódio contra a mulher e reduzir a impunidade das plataformas.
Randolfe afirma que o ambiente virtual, idealizado como um espaço de liberdade, está se tornando uma “terra de ninguém”, com a ampliação do machismo estrutural nas redes.
Caso o texto seja aprovado pelo Congresso, a respectiva lei deverá se chamar Ivone Tainara, em homenagem a Tainara Souza Santos e Ivone dos Santos, que foram vítimas de feminicídio no final de 2025 e no início de 2026, respectivamente.
A votação do projeto também depende de aprovação de requerimento de urgência.
Carreiras e acordos internacionais
Também poderão ser votados em Plenário a criação de 240 cargos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tema do PL 5.490/2025; o reajuste dos salários dos servidores do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) (PL 3.879/2024); o reajuste salarial e a reestruturação das carreiras da Defensoria Pública da União (DPU) (PL 2.004/2024); e a ratificação de acordos com o Catar sobre serviços aéreos (PDL 163/2023) e do Mercosul sobre direito em contratos internacionais de consumo (PDL 170/2022).
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão de Constituição e Justiça aprova proposta que regulamenta profissão de coletor de lixo
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a profissão de coletor de lixo. Pelo texto, aqueles que trabalham exclusivamente na coleta terão jornada máxima de 8 horas diárias e 40 horas semanais.
O Projeto de Lei 3995/12 teve origem no Senado e, como foi modificado na Câmara, será novamente analisado pelos senadores. Por recomendação do relator na CCJ, deputado Julio Arcoverde (PP-PI), o texto aprovado é um substitutivo da antiga Comissão de Seguridade Social e Família.
Arcoverde fez apenas alguns ajustes técnicos no texto. Ele considerou que o projeto se harmoniza com preceitos da Constituição brasileira, por concretizar, “no plano infraconstitucional, o valor social do trabalho, a dignidade da pessoa humana, o direito social à saúde, o direito dos trabalhadores urbanos e rurais à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, e o direito ao adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas”.
“A proposição reforça, ainda, a tutela constitucional da saúde como direito de todos e dever do Estado, na medida em que estabelece padrões mínimos de proteção sanitária e ergonômica para categoria profissional reconhecidamente exposta a agentes biológicos, químicos e a desgaste físico significativo”, afirmou o relator.
O projeto tramita em caráter conclusivo e, por isso, não precisa ser votado no Plenário da Câmara, a menos que haja recurso.
Equipamentos de proteção
Segundo o texto aprovado, os coletores de lixo deverão exercer as atividades com o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e serão transportados, durante o horário de serviço, em cabines acopladas aos respectivos veículos, para garantir melhores condições de segurança e salubridade.
Além disso, aqueles que trabalham em vias públicas deverão usar obrigatoriamente coletes refletores e de cores destacadas.
Adicional de insalubridade
De acordo com a proposta, o exercício do trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, assegurará ao coletor de lixo o adicional de insalubridade em grau máximo, calculado sobre o piso salarial profissional nacional da categoria.
Durante a discussão na CCJ, a deputada Erika Kokay (PT-DF) disse esperar que parte da proposta original do Senado seja retomada.
“O projeto original também propunha uma abertura, uma amplitude maior, ao incorporar os trabalhadores de asseio e conservação, que precisam, sim, do adicional de insalubridade, a meu ver”, afirmou Kokay. “Como aqui estamos discutindo apenas a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa, nós somos favoráveis a esta proposição. No entanto, quando o projeto retornar ao Senado, espero que possamos reintroduzir a insalubridade dos profissionais de asseio e conservação”, explicou a deputada.
Locais para refeição
O texto obriga as empresas a garantir local adequado para os trabalhadores realizarem suas refeições durante os intervalos. E determina que os locais de depósitos de lixo, aterros ou locais de reciclagem ofereçam banheiros adequados.
Enquadramento
O projeto define coletor de lixo como o trabalhador que, ao prestar serviço subordinado a empresas, cooperativas ou à administração pública direta ou indireta, realiza a coleta domiciliar, industrial ou hospitalar de lixo, valendo-se de meios mecânicos ou manuais, bem como o trabalhador de reciclagem nos aterros ou locais de separação do lixo.
Além disso, enquadram-se na definição aqueles que realizam a varrição, a poda de árvores, a limpeza de monumentos, a capina, desobstrução de valas, sarjetas e canais existentes nos logradouros públicos, os que operam maquinários ou veículos e os que fiscalizam essas atividades.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Pierre Triboli
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