Polícia Federal
Comissão aprova porte de arma para tabeliães e registradores de cartórios
Polícia Federal
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura o direito ao porte de arma de fogo para notários e registradores titulares de cartórios. A medida beneficia tanto os profissionais em atividade quanto os aposentados.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado General Girão (PL-RN), ao projeto original (PL 3125/25), do deputado Marcos Pollon (PL-MS).
A proposta altera a Lei dos Notários e Registradores para incluir o direito, desde que cumpridos os requisitos técnicos e psicológicos exigidos pela legislação vigente.
Inclusão de aposentados
Uma das principais alterações feitas pelo relator no substitutivo foi garantir explicitamente o direito aos aposentados no texto principal da lei.
Girão argumenta que o risco de vingança ou hostilidade não cessa com o fim da atividade profissional, já que atos praticados no passado (como escrituras e registros litigiosos) podem gerar inimizades duradouras.
Não é porte automático
O relator enfatizou que a proposta não cria um porte “automático ou irrestrito”. Para ter acesso à arma, o tabelião ou registrador precisará comprovar:
- Titularidade da delegação do serviço extrajudicial;
- Capacidade técnica e aptidão psicológica (com laudos de profissionais credenciados);
- Idoneidade moral;
- Cumprimento das exigências de registro e renovação periódica previstas no Estatuto do Desarmamento.
O diferencial da proposta é que ela veda a imposição de exigências burocráticas adicionais que não estejam na lei, transformando a concessão em um ato vinculado ao cumprimento desses requisitos objetivos, retirando a discricionariedade (subjetividade) da Polícia Federal em negar o porte caso as condições legais sejam atendidas.
Riscos
Segundo o relator, a medida é necessária devido ao risco inerente à profissão. Tabeliães lidam diariamente com documentos sensíveis, transações de alto valor financeiro, questões fundiárias e decisões que impactam patrimônios, muitas vezes desagradando partes envolvidas.
“Tabeliães e registradores permanecem vinculados às consequências jurídicas dos atos que praticam 24 horas por dia”, afirmou General Girão, destacando que, em regiões de fronteira e no interior, esses profissionais muitas vezes representam a única autoridade pública presente, ficando expostos a ameaças e retaliações.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein
Polícia Federal
Justiça aprova chapa de Pivetta e Gisela após MPE questionar troca de vice
A Justiça Eleitoral deferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da coligação “Mato Grosso Não Pode Parar”, garantindo a regularidade da chapa encabeçada pelo governador e candidato à reeleição Otaviano Pivetta (Republicanos) e pela advogada Gisela Simona (União Brasil), candidata a vice-governadora.
A decisão foi assinada pelo juiz Pérsio Oliveira Landim, que reconheceu que a coligação cumpriu as exigências legais necessárias para participar das eleições de 2026. A análise ocorreu mesmo após o Ministério Público Eleitoral (MPE) apontar possíveis irregularidades envolvendo a mudança no nome escolhido para ocupar a vaga de vice na chapa.
Inicialmente, o deputado federal Fábio Garcia (União Brasil) integrava a composição como candidato a vice-governador. Posteriormente, ele deixou a chapa e foi substituído por Gisela Simona, mudança que motivou questionamentos do Ministério Público Eleitoral.
Ao analisar o processo, no entanto, o magistrado concluiu que os documentos e atos partidários apresentados estavam regulares. Segundo a decisão, os partidos que integram a coligação estão devidamente constituídos e as convenções partidárias ocorreram dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral, com as respectivas atas encaminhadas à Justiça.
Com o deferimento do DRAP, a coligação fica formalmente habilitada, no âmbito dos atos partidários, para disputar o Governo de Mato Grosso com Pivetta e Gisela Simona na composição.
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