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Justiça aprova chapa de Pivetta e Gisela após MPE questionar troca de vice

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A Justiça Eleitoral deferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da coligação “Mato Grosso Não Pode Parar”, garantindo a regularidade da chapa encabeçada pelo governador e candidato à reeleição Otaviano Pivetta (Republicanos) e pela advogada Gisela Simona (União Brasil), candidata a vice-governadora.

A decisão foi assinada pelo juiz Pérsio Oliveira Landim, que reconheceu que a coligação cumpriu as exigências legais necessárias para participar das eleições de 2026. A análise ocorreu mesmo após o Ministério Público Eleitoral (MPE) apontar possíveis irregularidades envolvendo a mudança no nome escolhido para ocupar a vaga de vice na chapa.

Inicialmente, o deputado federal Fábio Garcia (União Brasil) integrava a composição como candidato a vice-governador. Posteriormente, ele deixou a chapa e foi substituído por Gisela Simona, mudança que motivou questionamentos do Ministério Público Eleitoral.

Ao analisar o processo, no entanto, o magistrado concluiu que os documentos e atos partidários apresentados estavam regulares. Segundo a decisão, os partidos que integram a coligação estão devidamente constituídos e as convenções partidárias ocorreram dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral, com as respectivas atas encaminhadas à Justiça.

Com o deferimento do DRAP, a coligação fica formalmente habilitada, no âmbito dos atos partidários, para disputar o Governo de Mato Grosso com Pivetta e Gisela Simona na composição.

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TRE condena Pedro Taques por posts contra Mauro e impõe multa de R$ 15 mil

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou, por unanimidade, o ex-governador e candidato ao Senado Pedro Taques (PSB) ao pagamento de uma multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral negativa antecipada contra o também ex-governador e candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil). A decisão também determinou a remoção das publicações consideradas ofensivas das redes sociais.

O caso envolve uma série de vídeos e postagens divulgados por Taques em um quadro chamado “Oi, Mauro”, no qual fazia referência à investigação sobre um suposto desvio de R$ 308 milhões em um acordo firmado entre o Governo de Mato Grosso e a empresa de telefonia Oi. Nas publicações, o candidato atribuiu a Mauro práticas como “roubo” e “corrupção” e afirmou que o ex-governador e familiares poderiam ser presos.

Segundo o processo, os conteúdos também foram impulsionados mediante pagamento para ampliar o alcance nas redes sociais. Para o relator, juiz Pérsio Oliveira Landim, as publicações ultrapassaram os limites da crítica política e continham acusações de natureza penal sem respaldo probatório formal.

“O vídeo impugnado não se limita à crítica política ou ao exercício legítimo da liberdade de expressão”, afirmou o magistrado.

O relator também destacou que a legislação eleitoral permite o impulsionamento de conteúdo na internet apenas com a finalidade de promover ou beneficiar candidatos e partidos. Dessa forma, o uso de publicidade paga para ampliar ataques contra um adversário configuraria desvio de finalidade, independentemente da discussão sobre a veracidade das acusações.

A condenação ocorre em meio à disputa pelas duas vagas ao Senado em Mato Grosso, colocando novamente frente a frente Pedro Taques e Mauro Mendes, que agora travam também uma batalha judicial durante a campanha eleitoral.

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