Polícia Federal

CSP pode votar autorização para que estados legislem sobre direito penal

Publicado em

Polícia Federal

A Comissão de Segurança Pública (CSP) pode votar nesta terça-feira (17) projeto que autoriza os estados e o Distrito Federal a legislarem sobre questões de direito penal, processual penal e de execução penal no âmbito de seus territórios. A reunião tem previsão de início às 11h. 

Apresentado pelo senador Wilder Morais (PL-GO), o PLP 41/2025 autoriza, por meio de lei complementar federal, que os estados e o Distrito Federal possam caracterizar condutas como crimes ou contravenções penais e definir penas específicas, também quanto à qualificação de crimes hediondos. 

Além disso, o texto permite disciplinar normas processuais penais e regras de execução penal, desde que os crimes sejam de competência da Justiça estadual ou distrital. Em regra todos os crimes são estaduais, exceto aqueles definidos pela Constituição como federais.

COMPETÊNCIA CRIMINAL NO BRASIL

CRIMES ESTADUAIS (regra)

CRIMES FEDERAIS (exceção)

Julgados pela Justiça Estadual

Julgados pela Justiça Federal

Não envolvem interesse direto da União

Envolvem bens, serviços ou interesses da União

Homicídio

Crimes contra o INSS

Roubo e furto

Contrabando e descaminho

Latrocínio

Tráfico internacional de drogas

Estelionato comum

Lavagem de dinheiro com interesse federal

Tráfico de drogas interno

Crimes financeiros federais

Crimes de trânsito

Crimes políticos

Crimes ambientais locais

Crimes ambientais em áreas federais

Crimes contra servidores estaduais ou municipais

Crimes previstos em tratados internacionais

Crimes contra a honra

Crimes em navios ou aeronaves internacionais

A proposta, que recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), altera o Código Penal para determinar que, quando houver conflito com a legislação federal, seja aplicada a lei estadual ou distrital, desde que editada com base na autorização prevista na Constituição. Alteração semelhante é feita na Lei das Contravenções Penais e no Código de Processo Penal.

O projeto ainda muda a Lei de Execução Penal, para estabelecer que, em matéria de execução penal, a legislação estadual ou distrital editada com base na autorização constitucional prevalecerá sobre as regras federais.

Caso seja aprovado, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

Liberdade provisória 

A pauta inclui ainda o projeto de lei que proíbe a concessão de liberdade provisória, com ou sem o pagamento de fiança, a acusados de homicídio intencional. 

O PL 20/2021 altera o Código de Processo Penal para impedir que acusados de matar alguém com intenção tenham o direito de responder ao processo em liberdade.

O texto trata de pessoas que já foram formalmente acusadas por homicídio doloso, ou seja, com intenção de matar. Hoje, a menos que haja justificativa para prisão preventiva, a legislação permite que o réu responda em liberdade, com ou sem fiança.

Do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), a matéria recebeu parecer favorável do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN) e em caso de aprovação será votado em caráter terminativo na CCJ. 

Mulheres na segurança pública

Senadores também podem votar o projeto de lei que proíbe a limitação de vagas para mulheres em concursos da área de segurança pública (PL 1.722/2022).

Além de proibir a limitação de vagas, a matéria obriga a reserva para mulheres de pelo menos 20% dos postos disponíveis nos concursos públicos das carreiras do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

O Susp abrange órgãos como Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares, guardas municipais, agentes de trânsito e Polícia Legislativa. O projeto aprovado inclui as mesmas exigências nas leis que regulam as carreiras de policial federal (Lei 9.266, de 1996), policial rodoviário federal (Lei 9.654, de 1998) e policial civil do Distrito Federal.

Outra inovação do projeto é criação da Política Nacional de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública, que deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo. Entre os princípios que regem a nova política, estão a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens nas carreiras da segurança pública, a ideia de que nenhuma atividade de segurança pública deva ser desempenhada exclusiva ou preferencialmente por homens entre outros. 

A matéria, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves e terá decisão final no Plenário do Senado.

Organizações criminosas

A comissão pode votar ainda projeto que permite a gravação de imagem e som durante entrevistas ou visitas a presos suspeitos de envolvimento com organizações criminosas.

O PL 249/2025 altera a lei que regulamenta a interceptação de comunicações telefônicas e em sistemas de informática e telemática (Lei 9.296, de 1996). A intenção é possibilitar a gravação por áudio ou vídeo durante visita ou entrevista de preso sobre o qual haja suspeita real de envolvimento com organizações criminosas. 

Emenda apresentada impede a gravação de visita e entrevista com advogado, a menos se houver suspeita de que o sigilo profissional está sendo usado para o cometimento de infrações penais, e não em qualquer hipótese como previa o texto original. 

Apresentado pelo senador Marcio Bittar (União-AC), o projeto recebeu parecer favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO) e caso seja aprovado seguirá para análise terminativa na CCJ. 

Instalações para uso militar 

Ainda está prevista a votação de um requerimento (REQ 1/2026 – CSP), do senador Márcio Bittar, para a realização de diligência à chamada instalação “Estação Terrestre de Tucano”, localizada em Salvador, e ao “Laboratório Conjunto China-Brasil para Tecnologia de Radioastronomia ”, na Serra do Urubu (PB).

O senador cita no requerimento que um relatório produzido pela Comissão do Congresso dos Estados Unidos que monitora atividades estratégicas da China indica que Pequim manteria instalações chinesas em território brasileiro para uso militar. 

O mesmo relatório, segundo o senador, levanta uma suspeita de que uma estação para coleta de dados espaciais na chamada Estação Terrestre de Tucano, localizada na sede da empresa do setor aeroespacial Ayla Space, em Salvador, manteria parceria com a empresa chinesa Beijing Tianlian Space Technology. De acordo com esse relatório, a instalação comporia a base industrial de defesa do país asiático.

O mesmo documento, conforme o senador alega no requerimento, também menciona o “Laboratório Conjunto China-Brasil para Tecnologia de Radioastronomia” (China-Brazil Radio Astronomy Technology Joint Laboratory), situado na Serra do Urubu. 

A suspeita levantada pela comissão informa que a parceria teria sido firmada em 2025, entre o “Instituto de Pesquisa em Comunicações da Rede de Ciência e Tecnologia Elétrica da China” e a Universidades Federais de Campina Grande (UFCG) e da Paraíba (UFPB). O projeto se destinaria à “colaboração bilateral em pesquisa avançada em radioastronomia”.

“Embora não se tenha certeza da natureza dessas instalações e tampouco dos detalhes sobre a parceria com a China, o assunto exige atenção das autoridades brasileiras, do Poder Legislativo e deste Senado Federal em particular. Afinal, as instituições chinesas que dela fariam parte poderiam estar desenvolvendo projetos referentes a aplicações tecnológicas mais amplas de sistemas de observação do espaço profundo, o que chamou a atenção dos norte-americanos”. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Polícia Federal

Entra em vigor lei que impõe regras para o redesenho de municípios

Publicados

em

Entrou em vigor a lei que estabelece normas nacionais em caso de desmembramento de parte de um município para incorporação a outro. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), a norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Com a Lei Complementar 230, de 2026, parte do território de um município só poderá ser incorporada a outro município, mediante iniciativa da assembleia legislativa estadual, estudo de viabilidade e a realização de plebiscito pelos eleitores dos municípios envolvidos.

O texto deixa claro que em nenhuma hipótese poderá haver a criação de um novo município a partir do desmembramento. As regras não se aplicam a conflitos interestaduais (ou seja, entre municípios na divisa de estados).

O desmembramento poderá ocorrer dentro de um prazo de 15 anos a contar da publicação nova lei. O texto estipula que os processos de desmembramento ficarão suspensos um ano antes da realização do Censo de 2030, podendo ser retomados após a publicação dos resultados da contagem populacional. Para o censo de 2040, não há previsão de suspensão.

Na regra geral, o pedido de realização de plebiscito à Justiça Eleitoral deve ser aprovado pela assembleia estadual pelo menos 90 dias antes da data prevista para o pleito. Excepcionalmente, para viabilizar o desmembramento de municípios ainda neste ano, em 2026 o prazo será de apenas 60 dias.

Pela lei sancionada, o processo de desmembramento não impede ações de atualização de limites intermunicipais que estejam sendo conduzidas pelos governos estaduais.

Como o desmembramento afeta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências constitucionais e legais, o texto estipula que a distribuição desses valores ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que fixar os novos limites intermunicipais.

A lei teve origem no PLP 6/2024, aprovado pelo Senado em março. O texto foi apresentado pelo deputado Rafael Simões (União-MG) e obteve relatório pela aprovação do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA