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Comissão aprova sala exclusiva no IML para atender crianças e adolescentes vítimas de violência

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou projeto de lei que obriga os institutos médico-legais (IMLs) de todo o país a reservar sala específica para atender crianças e adolescentes vítimas de violência.

O objetivo é garantir que as perícias sejam realizadas em locais exclusivos para esse público, preservando sua intimidade e segurança.

O texto – Projeto de Lei 1191/24, do deputado Marcos Pollon (PL-MS) – estabelece que o ambiente deve ser adequado para evitar a exposição das vítimas a situações intimidantes ou vexatórias durante o processo judicial.

Atualmente, os IMLs atendem diversos públicos, incluindo detentos e vítimas de diferentes tipos de crimes, o que pode gerar traumas psíquicos adicionais aos jovens em formação.

A relatora, deputada Daniela do Waguinho (União-RJ), defendeu a medida e disse que a condição de vulnerabilidade dessas vítimas exige uma proteção especial do poder público contra ambientes hostis ou aterrorizantes.

“Não é aceitável que crianças e adolescentes nessa condição sejam submetidos à exposição pública, intimidante e vexatória, em um processo de verdadeira revitimização, enquanto aguardam o trâmite necessário”, disse.

A proposta segue as diretrizes da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que impõem ao Estado o dever de resguardar crianças e adolescentes contra toda forma de negligência, violência e opressão.

Próximas etapas
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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Projeto cria indenização para quem perde couro cabeludo em acidente de barco

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (15), projeto que prevê indenizações específicas para vítimas de escalpelamento (arrancamento do couro cabeludo) causado por embarcações. O PL 3.359/2024, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), vai à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O relatório do senador Magno Malta (PL-ES) explica que esse tipo de acidente se tornou mais comum na década de 1970, sobretudo na Amazônia, quando barcos a motor começaram a substituir as embarcações a remo.

— A rotação dos motores pode enroscar os cabelos das vítimas, resultando em lesões graves, incluindo a perda do couro cabeludo, das orelhas e até de partes do rosto — disse o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) ao fazer a leitura do relatório na CAS.

O texto altera a Lei 8.374, de 1991, que estabelece as regras para o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas, conhecido como Seguro-DPEM. Nele, as vítimas de acidentes recebem um valor pago pela seguradora contratada pelo dono do veículo. Nos casos de reembolso em despesa médica ou de indenização por invalidez, o acidentado recebe de acordo com a necessidade, observado um valor limite. No caso de morte, o valor é fixo.

O projeto prevê que o Conselho Nacional de Seguros Privados, que fiscaliza o setor de seguros, estipulará um limite máximo para:

  • reembolso em despesas médicas, não inferior aos atuais R$ 2.700, para casos gerais;
  • indenização por morte ou invalidez permanente, não inferior aos atuais R$ 13.500.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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