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CCJR analisa 28 processos durante reunião ordinária na Câmara de Cuiabá

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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Câmara Municipal de Cuiabá realizou, na tarde desta terça-feira (10), mais uma reunião ordinária para análise de projetos em tramitação no Legislativo. Ao todo, 28 processos foram apreciados pelos parlamentares que integram o colegiado.

Participaram da reunião o vice-presidente da comissão, vereador Marcrean Santos (MDB), e o membro titular, vereador Daniel Monteiro (Republicanos).

Processos com parecer pela aprovação

Processo nº 9550/2026 – Projeto do Executivo que declara a Feira do Peixe do Praeirinho como patrimônio cultural imaterial de Cuiabá.

Processo nº 9551/2026 – Projeto de Lei Complementar do Executivo que altera legislações relacionadas à Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal e ao Conselho Municipal de Bem-Estar Animal.

Processo nº 41449/2025 – Projeto do vereador Dilemário Alencar que altera a Lei Municipal nº 7.317/2025.

Processo nº 50783/2025 – Projeto da vereadora Maysa Leão (Republicanos ) que institui a Campanha de Promoção do Conceito de Saúde Única.

Processo nº 50786/2025 – Projeto da vereadora Maysa Leão (Republicanos) que institui diretrizes para a Rota do Turismo Católico em Cuiabá.

Processo nº 46120/2025 – Projeto do vereador Rafael Ranalli (PL) que estabelece diretrizes de políticas públicas para acolhimento e orientação de mulheres com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Processo nº 42446/2025 – Projeto da vereadora Katiuscia Manteli (Podemos) que institui a política municipal de proteção à pessoa com fibromialgia.

Processo nº 51684/2025 – Projeto do vereador Prof. Mário Nadaf (PV) que declara de utilidade pública o Instituto Psicossocial Renascer do Autismo (IPRA).

Processo nº 51629/2025 – Projeto substitutivo do vereador Rafael Ranalli (PL) que trata do Programa Prática Esportiva para Idosos.

Processo nº 38183/2025 – Projeto do vereador Ilde Taques (Podemos) que institui campanha permanente de prevenção contra bebidas adulteradas com metanol.

Processo nº 41360/2025 – Projeto da vereadora Katiuscia Manteli  (Podemos) que institui a política municipal de prevenção, diagnóstico e tratamento da pré-eclâmpsia.

Processo nº 39880/2025 – Projeto da vereadora Maysa Leão (Republicanos ) que inclui a biodança como prática da Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde.

Processo nº 50680/2025 – Projeto da vereadora Maysa Leão (Republicanos ) que institui diretrizes de acessibilidade tátil e informacional em locais de grande circulação.

Processo nº 6169/2026 – Projeto de Decreto Legislativo da vereadora Paula Calil (PL) que concede a Comenda Educador Carlos Alberto Reyes Maldonado à Silvineia Alves Correa.

Processo nº 6168/2026 – Projeto de Decreto Legislativo da vereadora Paula Calil (PL) que concede a mesma comenda à Elisangela da Costa Silva.

Processo nº 5434/2026 – Projeto de Decreto Legislativo da vereadora Paula Calil (PL) que concede a comenda à Marina Freitas de Souza.

Processo nº 5435/2026 – Projeto de Decreto Legislativo da vereadora Paula Calil (PL) que concede a comenda à Crislaine Barbosa de Miranda.

Processo nº 8186/2026 – Projeto da vereadora Baixinha Giraldelli (Solidariedade) que institui o Dia Municipal do Terapeuta Capilar no calendário oficial de Cuiabá.

Processos com parecer pra rejeição 

Processo nº 50850/2025 – Projeto da vereadora Katiuscia Manteli  (Podemos) que institui o Programa de Farmácias Credenciadas para cobertura complementar de medicamentos da REMUME.

Processo nº 49181/2025 – Projeto do vereador Demilson Nogueira (PP) que altera a Lei nº 3.720/1997.

Processo nº 50105/2025 – Projeto do vereador Rafael Ranalli (PL) que altera a lei sobre instalação de câmeras em veículos do transporte coletivo.

Processo nº 49473/2025 – Projeto do vereador Demilson Nogueira (PP) que altera a Lei nº 6.004/2015.

Processo nº 47345/2025 – Projeto do vereador Rafael Ranalli (PL) que autoriza o fornecimento de sensor de monitoramento contínuo de glicose para pacientes com diabetes tipo 1.

Processo nº 51258/2025 – Projeto do vereador Didimo Vovô (PSB) que declara de utilidade pública a Associação Bom Tom.

Processo nº 36497/2025 – Projeto do vereador Ilde Taques (Podemos) que trata da reserva de vagas para candidatos com idade igual ou superior em concursos públicos municipais.

Processo nº 41175/2025 – Projeto da vereadora Maysa Leão (Republicanos) sobre garantia de sigilo e respeito à privacidade de pessoas atendidas nos serviços municipais de IST, HIV e AIDS.

Processos encaminhados para saneamento

Dois projetos foram encaminhados para saneamento, quando há necessidade de ajustes técnicos ou complementação de informações antes de prosseguir na tramitação:

Processo nº 51639/2025 – Projeto do vereador Demilson Nogueira (PP) que declara de utilidade pública a Associação de Pacientes Oncológicos de Cuiabá (APOC).

Processo nº 51628/2025 – Projeto do vereador Tenente-coronel Dias (Cidadania)que declara de utilidade pública o Grêmio Recreativo Esportivo e Aperfeiçoamento ROTAM (G.R.E.A.R.).

Após a análise da CCJR, os projetos seguem para tramitação nas demais comissões temáticas do Poder legislativo cuiabano antes de serem apreciados em plenário.

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Saiba o que é o ISS, imposto que pode ser regularizado no Mutirão Fiscal de Cuiabá

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Com o novo prazo de adesão ao Mutirão Fiscal de Cuiabá, contribuintes terão uma nova oportunidade para regularizar débitos municipais, entre eles os relacionados ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), conforme o Decreto nº 12.354, publicado em 19 de agosto de 2026.

O prazo de adesão está aberto e segue até 25 de setembro de 2026.

No Mutirão Fiscal, pessoas físicas e jurídicas poderão buscar a regularização de débitos municipais, incluindo aqueles relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ao ISSQN e aos demais créditos tributários e não tributários abrangidos pela legislação do programa.

No caso dos créditos tributários, o programa abrange aqueles com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025, inscritos ou não em dívida ativa, observadas as demais condições previstas na legislação.

O que é o ISSQN?

O ISSQN é um imposto de competência dos municípios e do Distrito Federal que incide sobre a prestação dos serviços previstos na legislação aplicável.

Na prática, o imposto alcança diversas atividades, como serviços de construção civil, manutenção, consultoria, tecnologia, saúde, educação e contabilidade, entre outras previstas na lista de serviços estabelecida pela legislação.

Em regra, o contribuinte do ISSQN é o prestador do serviço. A legislação, contudo, prevê situações específicas em que terceiros, inclusive o tomador do serviço, podem ser responsáveis pela retenção e pelo recolhimento do imposto.

Em Cuiabá, o ISSQN integra a arrecadação própria do Município e está entre os créditos tributários que podem ser regularizados durante o Mutirão Fiscal, desde que atendidos os requisitos e limites estabelecidos pela legislação do programa.

Dessa forma, contribuintes que possuem débitos relacionados ao imposto poderão consultar sua situação e verificar as condições disponíveis para regularização durante o período de adesão.

Qual a diferença entre ISSQN e IPTU?

Embora ambos sejam impostos municipais, o ISSQN e o IPTU possuem fatos geradores distintos.

Enquanto o ISSQN está relacionado à prestação de serviços previstos na legislação, o IPTU incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóveis urbanos, observadas as disposições da legislação tributária.

Com a reabertura do prazo de adesão ao Mutirão Fiscal, pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos abrangidos pelo programa terão uma nova oportunidade para regularizar sua situação perante o Município.

Para explicar a importância da regularização e orientar os contribuintes sobre o alcance da medida, o Procurador-Geral do Município de Cuiabá, Luiz Antônio Araújo Júnior, destaca que o Mutirão Fiscal amplia as possibilidades de regularização de débitos dentro dos critérios definidos pela legislação.

“O Mutirão Fiscal é mais uma oportunidade para que os contribuintes regularizem sua situação fiscal, ao mesmo tempo em que contribui para a recuperação de créditos públicos e para o fortalecimento da gestão fiscal do município”, destacou.

Como aderir

A adesão poderá ser realizada de forma virtual, por meio do Portal de Serviços da Prefeitura de Cuiabá e do Portal Refis Online.

Também haverá atendimento presencial na Procuradoria Fiscal do Município, podendo os acordos ser formalizados por meio de acordo extrajudicial, conforme as condições estabelecidas pela legislação do Mutirão Fiscal.

O novo prazo do Mutirão Fiscal, conforme ressaltado pelo Procurador-Chefe Fiscal, Ricardo Alves dos Santos Júnior, “permitirá que contribuintes regularizem seus débitos municipais por meio das condições previstas na legislação, reduzindo pendências e facilitando a negociação com o município”.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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