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Projeto cria política nacional para ampliar acesso de pessoas com deficiência ao esporte
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O Projeto de Lei 6753/25, do deputado Duda Ramos (MDB-RR), cria a Política Nacional de Orientação, Conscientização e Integração da Pessoa com Deficiência no Esporte. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta busca ampliar o acesso de pessoas com deficiência a práticas esportivas educacionais, comunitárias e de alto rendimento. O projeto também prevê metas, fontes de financiamento e mecanismos de monitoramento.
A política terá caráter permanente e será executada de forma articulada entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
“A inclusão da pessoa com deficiência no esporte não pode ser apenas um gesto simbólico, mas uma política pública vinculante, mensurável e financiada”, afirmou Duda Ramos.
Baixo acesso ao esporte
Segundo o Censo de 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem 18,6 milhões de pessoas com deficiência. E estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e do Comitê Paralímpico Brasileiro, citados pelo deputado, indicam que menos de 5% dessas pessoas têm acesso regular a atividades esportivas.
“A exclusão esportiva gera perda de qualidade de vida, compromete a saúde e reforça desigualdades”, disse o parlamentar.
Meta e indicadores
A política tem como meta nacional reduzir em 50% a diferença de participação esportiva entre pessoas com e sem deficiência em até seis anos.
Para acompanhar o cumprimento da meta, deverão ser monitorados indicadores como:
- taxa de participação em atividades esportivas;
- horas médias de prática;
- permanência dos participantes;
- número de profissionais certificados em esporte inclusivo; e
- percentual de instalações esportivas adaptadas.
Os resultados de cada município e unidade da federação deverão ser divulgados a cada seis meses.
Financiamento
A nova política será financiada por:
- dotações orçamentárias da União, estados, Distrito Federal e municípios;
- recursos do Fundo Nacional do Esporte;
- convênios e parcerias com entidades públicas e privadas; e
- incentivos fiscais.
Do total dos recursos federais destinados à política, 20% serão repassados conforme o cumprimento de metas e indicadores por estados e municípios.
Comitê nacional
A proposta cria o Comitê Nacional de Esporte Inclusivo, com caráter deliberativo e composição paritária entre:
- representantes do poder público;
- entidades esportivas; e
- organizações de pessoas com deficiência.
Estados e municípios também poderão instituir comitês locais, com pelo menos 50% de representação da sociedade civil.
Voucher Esporte Inclusivo
O projeto prevê ainda a possibilidade de o Executivo criar o Voucher Esporte Inclusivo, benefício anual destinado a pessoas com deficiência de baixa renda.
O dinheiro deverá ser usado para pagar transporte, mensalidades ou taxas de participação em atividades esportivas.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões do Esporte; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Natalia Doederlein
Edição – Marcia Becker
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Projeto cria indenização para quem perde couro cabeludo em acidente de barco
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (15), projeto que prevê indenizações específicas para vítimas de escalpelamento (arrancamento do couro cabeludo) causado por embarcações. O PL 3.359/2024, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), vai à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O relatório do senador Magno Malta (PL-ES) explica que esse tipo de acidente se tornou mais comum na década de 1970, sobretudo na Amazônia, quando barcos a motor começaram a substituir as embarcações a remo.
— A rotação dos motores pode enroscar os cabelos das vítimas, resultando em lesões graves, incluindo a perda do couro cabeludo, das orelhas e até de partes do rosto — disse o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) ao fazer a leitura do relatório na CAS.
O texto altera a Lei 8.374, de 1991, que estabelece as regras para o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas, conhecido como Seguro-DPEM. Nele, as vítimas de acidentes recebem um valor pago pela seguradora contratada pelo dono do veículo. Nos casos de reembolso em despesa médica ou de indenização por invalidez, o acidentado recebe de acordo com a necessidade, observado um valor limite. No caso de morte, o valor é fixo.
O projeto prevê que o Conselho Nacional de Seguros Privados, que fiscaliza o setor de seguros, estipulará um limite máximo para:
- reembolso em despesas médicas, não inferior aos atuais R$ 2.700, para casos gerais;
- indenização por morte ou invalidez permanente, não inferior aos atuais R$ 13.500.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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