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Polícias Civis de MT e MG cumprem 20 mandados contra núcleo de grupo suspeito de golpes pela internet

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A Polícia Civil de Mato Grosso cumpre, na manhã desta quarta-feira (25.2), 20 ordens judiciais no âmbito da Operação Couraça, deflagrada pela Polícia Civil de Minas Gerais, contra um grupo criminoso envolvido em golpes pela internet.

Em Mato Grosso, policiais da Delegacia Especializada de Estelionato de Cuiabá atuam no cumprimento de 10 mandados de prisão preventiva e 10 de busca e apreensão nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande.

As investigações, conduzidas pela Polícia Civil de Minas Gerais, indicam que o grupo criminoso teria movimentado aproximadamente R$ 9 milhões com a prática de diversos tipos de golpes pelo país.

Um dos núcleos do grupo criminoso está instalado em Cuiabá e Várzea Grande. Os membros desse núcleo são investigados por aplicar o golpe conhecido como falso intermediador de vendas de veículos em vítimas moradoras de Minas Gerais.

Os suspeitos atuavam na clonagem de anúncios reais de venda de veículos na internet, passando a se apresentar como intermediários das negociações. Com isso, os golpistas conseguiam ludibriar simultaneamente vendedores e compradores, direcionando os pagamentos para contas bancárias indicadas pelo grupo.

As ordens judiciais têm como foco a desarticulação do grupo criminoso envolvido em crimes de estelionato, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Outros estados

Além das ordens judiciais em Mato Grosso, são cumpridos, na operação, outros 15 mandados de busca e apreensão e prisão preventiva nos estados de São Paulo, Paraná, Paraíba, Piauí e Mato Grosso do Sul, todos referentes à operação.

As ordens judiciais nos estados mencionados são decorrentes de investigações sobre a prática do crime de estelionato em outras modalidades, que não a venda de veículos na internet.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Justiça recebe ação do MPMT sobre contratações em Feliz Natal

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A Vara Única da Comarca de Feliz Natal (530 km de Cuiabá) recebeu a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para apurar supostas irregularidades na política de contratação de pessoal do Município de Feliz Natal e garantir o cumprimento da regra constitucional que exige concurso público para o ingresso no serviço público. A decisão é resultado de ação proposta pela promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides, da Promotoria de Justiça de Feliz Natal. Na ação, a promotoria sustenta que o concurso público com edital de 2024 foi integralmente cancelado pela própria administração municipal após a identificação de irregularidades que comprometeram a lisura do certame. Segundo o procedimento instaurado pelo Ministério Público, mesmo após o cancelamento do concurso e a expedição de recomendação ministerial para realização de um novo concurso público, o município não adotou medidas concretas para recompor seu quadro efetivo de servidores. Um levantamento realizado pelo Ministério Público identificou, em dezembro de 2025, a existência de 602 vínculos de trabalho na administração municipal, sendo 347 servidores efetivos e 255 trabalhadores vinculados por meio de contratos temporários, terceirizações, parcerias com organizações da sociedade civil e outras modalidades não efetivas. Para o MPMT, há indícios de utilização desses vínculos para atender demandas permanentes da administração pública, em possível afronta ao artigo 37 da Constituição Federal. Ao analisar o pedido, o juiz Fernando Akio Maeda determinou que o Município de Feliz Natal seja intimado para, no prazo de 72 horas, manifestar-se apresentando informações atualizadas e esclarecimentos sobre a situação administrativa e as providências eventualmente adotadas para a realização de um novo concurso público. Somente após essa manifestação será analisado o pedido liminar formulado pelo MPMT. Na ação, a promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides requer, entre outras medidas, a elaboração de um plano de regularização do quadro de pessoal, com cronograma para realização de concurso público e substituição gradual dos vínculos precários, além da proibição de ampliação de contratações para funções permanentes, salvo nas hipóteses previstas em lei.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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