Mato Grosso
Bombeira militar de MT se classifica e vai disputar Mundial de Triathlon 2026
Mato Grosso
Juliana Dalila Amorim Pereira Leite, cabo do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT), foi classificada para o Campeonato Mundial de Triathlon Sprint Age Group 2026. A competição será realizada no mês de setembro, na cidade de Pontevedra, na Espanha, sob organização da World Triathlon.
Triatleta há mais de cinco anos, a bombeira militar garantiu a vaga após conquistar o título do Campeonato Estadual de Triathlon Sprint de Mato Grosso em 2025, vencendo as três etapas do Circuito Supera. O desempenho de destaque consolidou sua classificação para representar o Estado na competição mundial.
A cabo BM Dalila destaca que a conquista é fruto de disciplina, constância e dedicação diária aos treinos. Com acompanhamento de assessoria esportiva, ela se lança em corridas, mergulhos, pedaladas e exercícios de força. O desafio, segundo ela, é equilibrar o preparo físico de alto rendimento com a vida de bombeira, sempre alerta e em prontidão para as missões que surgirem.
“Sou bolsista da minha assessoria e sigo a planilha de treinos com muita disciplina, conciliando com a minha missão sendo bombeira. Treino todos os dias. As modalidades são divididas ao longo da semana e há dias em que realizo duas sessões de treino”, explicou.
Ainda segundo a bombeira militar, a preparação segue intensa até o mês da competição. E, além do preparo físico, ela levará consigo o espírito competitivo e o preparo psicológico para enfrentar atletas de alto nível, superar desafios e representar com honra Mato Grosso em uma competição de alcance mundial.
“Será a primeira vez que participo de um evento desse porte e estou ansiosa por viver a experiência representando o meu estado e país. Disseram que o clima é de Copa do Mundo, inclusive há desfile das nações na abertura do evento, que tem cinco dias de programação. Estou muito feliz”, afirmou.
A participação da bombeira militar no Mundial reforça o incentivo da corporação ao esporte e a valorização da atividade física como ferramentas de desenvolvimento pessoal, disciplina e preparo profissional. A conquista também busca inspirar outros militares a seguirem o caminho do esporte.
Assim como a cabo BM Dalila, outras nove mulheres e 17 homens, todos atletas mato-grossenses, também se classificaram para participar da competição mundial em diferentes em diferentes categorias. Além de Mato Grosso, competidores de outros estados também irão compor a delegação brasileira que participará do mundial.
Campeonato Mundial de Triathlon Sprint Age Group 2026
O Campeonato Mundial de Triathlon Sprint Age Group 2026 será realizado de 23 a 27 de setembro. Ao longo da semana, haverá a Cerimônia de Abertura, Desfile das Nações e a coroação dos Campeões Mundiais de Elite.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Ação do MPMT assegura implantação de Família Acolhedora
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o município implante e coloque em funcionamento, no prazo de 12 meses, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as diretrizes técnicas aplicáveis. A decisão foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada pela promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara.Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso argumentou que, apesar de o município manter serviços de acolhimento institucional, a legislação brasileira estabelece prioridade ao acolhimento familiar, por ser a alternativa mais adequada para assegurar a convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes afastados temporariamente de suas famílias de origem.Ao acolher os pedidos ministeriais, o Judiciário reconheceu a obrigação do município de estruturar e executar a política pública. A sentença ressaltou que a existência de unidades de acolhimento institucional não exime o poder público do dever de disponibilizar o serviço de acolhimento familiar, expressamente previsto no ECA.Além de determinar a implantação do programa no prazo máximo de 12 meses, a decisão fixou o prazo de 60 dias para a constituição formal de comissão ou grupo técnico responsável pela implementação do serviço. Também estabeleceu 120 dias para a apresentação de plano de ação e cronograma detalhado, contemplando, entre outros aspectos, as providências legislativas necessárias, a estrutura de pessoal, o planejamento orçamentário e os critérios para seleção, capacitação e acompanhamento das famílias acolhedoras.Ao analisar o caso, o juízo destacou que o direito à convivência familiar e comunitária possui status de garantia fundamental e enfatizou que a oferta do acolhimento familiar “não constitui mera opção política absolutamente livre do administrador”. Conforme consignado na sentença, cabe ao gestor definir a forma de implementação da política pública, mas não decidir sobre o seu cumprimento.A decisão também afastou as alegações de insuficiência orçamentária e de aplicação da chamada teoria da reserva do possível. Segundo o magistrado, “a mera inexistência de dotação orçamentária específica não basta para afastar obrigação destinada à concretização de direito fundamental submetido ao regime constitucional de prioridade absoluta”.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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