Mato Grosso

Polícia Militar prende jovem de 18 anos e apreende adolescente por tráfico de drogas em Tapurah

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Mato Grosso

Policiais militares do 1º Pelotão da Polícia Militar prenderam, neste sábado (21.2) um jovem de 18 anos e apreenderam um adolescente de 15 anos por tráfico ilícito de drogas, no município de Tapurah. Com os suspeitos, foram encontrados 89 pinos contendo substância análoga à cocaína, além de porções de material semelhante à pasta base.

A ação ocorreu durante a Operação Refac, em rondas ostensivas e preventivas realizadas na área urbana do município. A equipe policial visualizou um veículo de cor branca, ocupado por três indivíduos. Ao perceberem a aproximação da viatura, dois passageiros demonstraram comportamento suspeito ao abaixarem a cabeça, tentando evitar identificação, o que motivou a abordagem.

O condutor do veículo informou que era taxista e que havia embarcado os dois passageiros a poucos metros, em um local conhecido como Carandiru. Durante revista pessoal, os policiais localizaram com o suspeito de 18 anos 89 pinos de substância análoga à cocaína, embrulhados em plástico transparente, além da quantia de R$ 170 em dinheiro.

Já com o adolescente de 15 anos, foram encontradas três pedras de substância análoga à pasta base de cocaína.

Ambos optaram por permanecer em silêncio ao serem questionados sobre a origem dos entorpecentes.

Diante dos fatos, ambos os suspeitos foram encaminhados à delegacia do município para registro da ocorrência. As substâncias ilícitas foram apreendidas e entregues à Polícia Judiciária Civil, para as demais providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Tribunal do Júri condena empresário por duplo homicídio doloso

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O empresário Richard Gaertner foi condenado pelo Tribunal do Júri de Primavera do Leste (234 km de Cuiabá), nesta quinta-feira (08), a 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão pelo atropelamento que resultou na morte de Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem, em 2011.O julgamento contou com atuação da promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonca Siscar, que sustentou a acusação pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O Conselho de Sentença acolheu a tese ministerial e reconheceu a prática de duplo homicídio qualificado por perigo comum e pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas. Conforme demonstrado durante o julgamento, o crime ocorreu na saída do estabelecimento “Sexy a Mil”, localizado às margens da BR-070, em Primavera do Leste.De acordo com as provas reunidas ao longo da instrução processual, Richard Gaertner chegou ao local já consumindo bebida alcoólica e continuou ingerindo bebidas durante sua permanência no estabelecimento.Ao deixar o local, conduzia uma caminhonete pela mesma faixa de trânsito em que trafegava a motocicleta ocupada por Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem. O veículo atingiu a traseira da motocicleta, provocando a morte das duas vítimas.Após o atropelamento, o empresário fugiu sem prestar socorro às vítimas e, segundo os autos, tentou ocultar a caminhonete utilizada no crime. A imputação relacionada à fuga do local, contudo, teve a punibilidade extinta em razão da prescrição reconhecida pela Justiça.O caso teve início em 2015, com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, recebida pelo Poder Judiciário em 2016. Nos anos seguintes, foi necessária a expedição de cartas precatórias para a localização e intimação de testemunhas e do acusado. A primeira audiência de instrução ocorreu apenas em 2023, após a constituição de defesa técnica pelo réu.Ao fixar a pena em 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão, o juízo determinou a execução imediata da condenação, com fundamento no entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.A decisão considerou que o Conselho de Sentença optou por uma das teses apresentadas em plenário pelas partes, mantendo a condenação pelo duplo homicídio qualificado.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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