Mato Grosso
Acervo de 1,5 mil livros de autores mato-grossenses são doados pelo Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas
Mato Grosso
O Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas de Mato Grosso (SEBP -MT) iniciou a distribuição de 1,5 mil livros de autores mato-grossenses para bibliotecas públicas dos 141 municípios do Estado. Os exemplares, recebidos na última semana, são provenientes de editais da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso (Secel-MT), além de doações de editoras e de programas federais, com o objetivo de ampliar e diversificar os acervos disponíveis à população.
As bibliotecas públicas interessadas em reforçar seus acervos com obras de autores mato-grossenses devem formalizar a solicitação por e-mail junto ao Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas de Mato Grosso, responsável pela coordenação da iniciativa.
Segundo o coordenador do SEBP-MT, Carlos Santos, a incorporação de novos títulos contribui para dinamizar os espaços de leitura e ampliar o acesso da população ao conhecimento. “Ao atualizar os acervos, fortalecemos as bibliotecas como ambientes de formação, convivência e estímulo à leitura em todo o Estado”, afirma.
O Governo do Estado mantém uma política pública voltada ao fortalecimento da leitura regional, por meio do apoio ao Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas de Mato Grosso, que promove a doação de obras às bibliotecas públicas municipais para ampliar e qualificar os acervos disponíveis à população.
“Temos uma rede de bibliotecas nos 142 municípios. Há uma demanda muito grande por obras de autores mato-grossenses até mesmo em função de legislação que estabelece percentual mínimo de autores regionais nos acervos das bibliotecas. Atuamos também no fortalecimento das bibliotecas comunitárias, geridas por OSC, nos pontos de leitura, clubes de leitura, mediadores de leitura e oficineiros. Estamos com o desafio de integrar tudo isso ao Sistema Estadual”, frisa.
Além disso, o Sistema Estadual presta consultorias às bibliotecas integradas, com doações, soluções de desafios do sistema de gestão, revitalização com mudança de layout. “Também apresentamos a legislação referente à atuação das bibliotecas e capacitação dos bibliotecários”, frisa Carlos. No segundo semestre do último ano, por exemplo, foram abertas as inscrições para o programa de capacitação para o fortalecimento do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca de Mato Grosso.
Os cursos foram oferecidos pelo edital “Formação, Técnica de Auxiliar de Bibliotecas – edição Política Nacional Aldir Blanc (Pnab), executado pela Secel-MT. Selecionado no edital para desenvolver ações de formação, o Instituto Saberes ofertou, gratuitamente, cursos, consultorias especializadas, eventos presenciais, apoio e suporte pedagógico. Puderam participar gestores municipais de cultura, bibliotecários, técnicos e colaboradores de bibliotecas públicas e comunitárias cadastradas no Sistema Estadual de Bibliotecas.
O programa ofereceu quatro cursos: Elaboração e Gestão de Convênios com o Poder Público, Elaboração e Implantação do Plano Municipal de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas, Organização e Modernização de Bibliotecas e Promoção da Acessibilidade e Inclusão em Bibliotecas. Além das aulas virtuais, o programa teve seis eventos presenciais, sendo um em fevereiro deste ano em Cuiabá, e outros cinco encontros no próximo mês de março em polos regionais. Foram inclusas também consultorias técnicas especializadas e imersões em bibliotecas públicas e comunitárias.
Editais de fomento às obras de autores regionais também preveem um percentual mínimo do número de livros publicados para doação pelo SEBP-MT. Segundo ele, O SEBP-MT doa todos os tipos de livros, de gêneros distintos. “Em virtude disso, as bibliotecas das instituições de ensino do Estado e das faculdades, onde são usadas obras acadêmicas, com políticas específicas de ensino, devem buscar doações nas próprias unidades administrativas”, explica.
Como Requisitar a Doação de Livros
O SEBP-MT receberá a solicitação de Doação de Livros das bibliotecas públicas vinculadas, através de Oficio (anexo), pelo e-mail: [email protected]. A manifestação será recebida pelo Sistema de Bibliotecas, que realizará a seleção de livros para montagem de kit de doação. A biblioteca será informada sobre o local de retirada.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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