Mato Grosso
Politec orienta população sobre uso da CIN no Carnaval
Mato Grosso
A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) reforça a importância de estar com a Carteira de Identidade Nacional (CIN) durante os dias de feriado de Carnaval, seja em deslocamentos urbanos, viagens interestaduais ou eventos com grande aglomeração. Com o período de carnaval, marcado por viagens, festas e grande circulação de pessoas nas ruas e nas rodovias, as fiscalizações são frequentes.
A orientação tem como objetivo garantir identificação rápida e segura em situações como atendimentos de saúde, fiscalizações, abordagens policiais, acidentes ou outras ocorrências comuns em feriados prolongados.
De acordo com Elthon Teixeira, gerente de Identificação Civil da Politec, a CIN trouxe avanços importantes que facilitam a vida do cidadão, especialmente neste período.
“A carteira de identidade agora traz o CPF como número único. O RG passa a ser o número do CPF, o que traz muitas vantagens. Para quem vai pular o Carnaval, por exemplo, não é necessário levar o documento físico, porque ao emitir a Carteira de Identidade Nacional, a pessoa também passa a ter a versão digital disponível no aplicativo Gov.br”, explica.
Versão digital garante praticidade e segurança
Segundo Elthon, a versão digital da CIN tem validade legal em todo o território nacional e pode ser apresentada diretamente no celular, reduzindo o risco de perda ou extravio do documento físico durante a folia.
“Em vez de andar com o documento e correr o risco de perder, o folião pode levar a identificação no próprio celular. Assim, ele pula o Carnaval mais despreocupado, sabendo que tem um documento oficial válido no bolso”, destaca.
A Politec orienta, no entanto, que em viagens mais longas ou em locais com acesso limitado à internet, o cidadão avalie a conveniência de portar também a versão física do documento.
Para utilizar a Carteira de Identidade Nacional na versão digital, o cidadão deve baixar gratuitamente o aplicativo Gov.br no celular, disponível para os sistemas Android e IOS.
Após a instalação, é necessário fazer login com a conta Gov.br (CPF e senha). A CIN digital ficará disponível automaticamente no aplicativo para quem já emitiu a Carteira de Identidade Nacional física. O documento digital possui validade legal em todo o território nacional, podendo ser apresentado em fiscalizações, atendimentos e abordagens, da mesma forma que a versão física.
A Politec orienta que o cidadão mantenha o aplicativo atualizado e, sempre que possível, configure o acesso offline, garantindo a visualização do documento mesmo sem conexão com a internet.
Documento aceito em todo o Brasil e na América do Sul
Além de ser aceito em todo o território nacional, a Carteira de Identidade Nacional também pode ser utilizada como documento de viagem para alguns países da América do Sul, desde que tenha sido expedida nos últimos dez anos.
A CIN é um documento moderno, seguro e aceito em todo o Brasil. E, em alguns casos, também é válida para entrada em países da América do Sul, o que amplia ainda mais sua utilidade para quem vai viajar.
O Diretor Geral da Politec, Jaime Trevizan, ressaltou a importância do documento neste período com mais fluxo de pessoas.
“A Carteira de Identidade Nacional é um instrumento fundamental de cidadania e segurança. Em um período como o Carnaval, portar a CIN garante identificação rápida, acesso a direitos e mais tranquilidade para o cidadão. A orientação da Politec é preventiva e reforça nosso compromisso com a proteção da população”
Orientação para o feriado
A Politec reforça que portar um documento oficial de identificação é uma medida simples, mas fundamental, especialmente em períodos de grande movimentação como o Carnaval. A recomendação vale para foliões, viajantes, motoristas e participantes de eventos públicos.
“Documento de identidade é garantia de direitos, de segurança e de agilidade em qualquer situação”, conclui Elthon.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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