Mato Grosso

Imóveis rurais e veículos de luxo integravam império financeiro de facção desarticulado pela Polícia Civil

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As investigações da Operação Imperium, conduzidas pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) e Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Organizado (Draco), revelaram a rápida ascensão patrimonial do núcleo de uma facção criminosa, atuante na região sul de Mato Grosso.

O esquema de lavagem de dinheiro e ocultação patrimonial era coordenado pelo faccionado, G.R.S., o “Vovozona”, foragido da Justiça de Mato Grosso desde de 2023 e apontado como conselheiro da facção criminosa no estado.

Por meio de um esquema, que envolvia pessoas interpostas (laranjas) e outras diretamente ligadas ao líder da facção, o grupo criminoso utilizava documentos falsos para abertura de contas bancárias e empresas de fachada, com o fim de movimentar o dinheiro oriundo do crime.

No período de dois anos, foram identificadas movimentações financeiras milionárias, realizadas pelo grupo criminoso e a aquisição de bens móveis e imóveis de alto padrão para uso pessoal e demonstração de riqueza.

Movimentação de valores

As investigações revelaram que, entre 2024 e 2025, o núcleo criminoso adquiriu bens de alto valor, incompatíveis com a renda declarada dos envolvidos e realizou movimentações expressivas. Entre março e abril de 2024, utilizando identidade falsa, o líder da facção movimentou R$433 mil em transações incompatíveis com seu patrimônio.

A lavagem do dinheiro do crime era realizada por meio de empresas de fachada, abertas com documentos falsos, com identidade criada para o líder da facção.

Uma das empresas estava registrada em nome da principal operadora da facção criminosa, alvo da operação e presa no Estado Paraná, e era utilizada para movimentar valores milionários sem sede física real. Foram identificadas contas bancárias em nome de menores de idade, filhos da suspeita, que registraram movimentações superiores a R$1,6 milhão em apenas seis meses.

Transferências constantes de valores oriundos de outros investigados, traficantes e integrantes da facção, reforçam o caráter ilícito das operações.

Bens móveis e imóveis

No período de dois anos, o grupo construiu um verdadeiro império financeiro, com a aquisição de imóveis rurais de alto padrão e veículos de luxo, que foram alvos de sequestro da Operação Imperium.

Entre os imóveis rurais, está uma fazenda em Conceição do Rio Verde, em Minas Gerais, avaliada em R$4 milhões e um de um haras em Soledade de Minas (MG), no valor de R$2,1 milhões, adquiridos pela esposa do líder da facção.

Entre os bens móveis identificados estão 10 veículos, utilizados pelos integrantes da facção criminosa, dentre eles, carros importados de luxo, como BMW, Porsche, Audi A3, Fiat Strada, VW Jetta e uma GM/S10, todos vinculados a transações suspeitas e utilizados para transporte do líder e seus associados.

O braço direito de Vovozona, preso no Rio de Janeiro, possuía casa em Rondonópolis e também no Complexo do Alemão, na capital fluminense. Ele mantinha uma rotina entre as duas cidades em razão da função dele na facção. Além dos dois imóveis, foi identificada uma empresa em Lucas do Rio Verde registrada em seu nome, porém inexistente fisicamente.

Na última semana, ele estava no Rio de Janeiro, quando teve o mandado de prisão preventiva cumprida, em um bar e conveniência em frente a praia na região do Recreio. Além da prisão dele, a ação resultou na apreensão dos veículos BMW e GM/S-10, vinculados à facção.

Para o delegado responsável pelas investigações, Marlon Luz, o caso evidencia a sofisticação da facção criminosa na utilização de mecanismos financeiros e jurídicos para ocultar patrimônio.

“A investigação mostra que, apesar da complexidade do esquema, o Estado avança no combate à lavagem de dinheiro, mirando diretamente na fonte de sustentação da facção: seu poder econômico”, disse o delegado.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

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Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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