Polícia Federal
PF apresenta balanço de 2025 em coletiva no Ministério da Justiça e Segurança Pública
Polícia Federal
Brasília/DF. A Polícia Federal apresentou, na tarde desta terça-feira (10/2), o balanço de suas principais ações em 2025, durante coletiva de imprensa realizada no Ministério da Justiça e Segurança Pública, em Brasília.
O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues, destacou resultados expressivos alcançados ao longo do ano, como o recorde histórico de apreensão de drogas, a redução no prazo de entrega de passaportes, serviço prestado diretamente ao cidadão, além da apreensão de bens e valores vinculados ao crime organizado, prisões de lideranças criminosas, responsabilizações e a realização de quase quatro mil operações em todo o país. Segundo ele, todos esses resultados tiveram como foco atingir o andar de cima das organizações criminosas, com quase dez bilhões de reais retirados do crime organizado.
O dirigente também ressaltou a ampliação das Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado, destacando a importância da atuação conjunta com a Polícia Rodoviária Federal. De acordo com Andrei, a cooperação internacional foi decisiva para o enfrentamento de organizações criminosas de maior complexidade e para o alcance dos resultados apresentados.
Durante a coletiva, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, destacou a importância da atuação das forças federais na segurança pública e a necessidade de presença efetiva do Estado no cotidiano da população, aliando respostas às demandas imediatas à adoção de medidas estruturais de longo prazo.
Também participou da coletiva o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Antônio Fernando Souza Oliveira.
Acesso o balanço completo no link: BALANÇO PF 2025
Coordenação-Geral de Comunicação Social da PF
[email protected]
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Quatro medidas provisórias perdem validade em julho, duas sobre o diesel
Quatro medidas provisórias (MPs) perderam a validade no mês de julho, entre elas duas MPs destinadas a conter a alta dos combustíveis devido ao conflitos internacionais.
As MPs são editadas pelo governo federal e passam a valer imediatamente, mas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para se tornarem definitivas. Quando esse prazo termina sem votação, a proposta perde a validade.
Quando uma MP perde eficácia, as relações jurídicas constituídas relativas ao período de sua vigência continuam sendo regidas por ela, a menos que o Congresso Nacional edite decreto legislativo alterando-as.
Preço do diesel
A MPV 1.340/2026, que buscava segurar o preço do combustível nas bombas e aliviar o bolso dos caminhoneiros frente às altas internacionais, deixou de valer em 10 de julho. O texto criava um imposto de 12% sobre a exportação de petróleo bruto e de 50% sobre o diesel vendido para fora do país. A intenção era usar a arrecadação para dar um desconto de 32 centavos por litro para os produtores e importadores de diesel no Brasil.
No entanto, uma resolução válida a partir do dia 10 de julho, editada pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex), órgão do Executivo, manteve a alíquota de 12% por mais 60 dias.
A MPV 1.344/2026, que valeu até 16 de julho, abria um crédito extraordinário de R$ 10 bilhões para o Ministério de Minas e Energia subsidiar o preço do diesel rodoviário e conter a inflação provocada por choques externos e guerras no Oriente Médio. Os recursos teriam origem no superávit financeiro do governo.
O texto chegou a ser aprovado sem mudanças pela Câmara dos Deputados, mas não houve tempo para votação no Senado. Na maioria dos casos de MPs de abertura de créditos, os recursos são gastos pelo Executivo antes do fim da vigência.
Na terça-feira (14), o Senado aprovou outra MP em favor dos caminhoneiros, a chamada “MP do Frete” (MP 1.343/2026), que alterou as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas.
Incentivo ao cacau
Outra proposta que caducou em 10 de julho foi a MPV 1.341/2026, cujo objetivo era proteger os agricultores nacionais de cacau, concentrados principalmente na Bahia e no Pará. A medida mudava as regras do chamado drawback, que é um incentivo fiscal para indústrias brasileiras, reduzindo de 24 para seis meses o prazo desse benefício sobre o cacau importado. A intenção era encarecer o produto do exterior e estimular a indústria a comprar dos trabalhadores brasileiros, mas, com a perda de validade, o prazo menor caiu.
A medida produziu efeitos de sua publicação, em 12 de março, até a perda da vigência, voltando a vigorar o prazo de 24 meses para utilização do regime de drawback.
Socorro a Minas Gerais
O socorro financeiro a desastres naturais também foi afetado com o fim da validade, em 16 de julho, da MPV 1.342/2026. Ela liberava um crédito extraordinário urgente de R$ 1,3 bilhão para diversos ministérios. O recurso foi destinado diretamente para socorrer municípios atingidos por temporais históricos devastadores em Minas Gerais, ajudando na construção de moradias, assistência social e linhas de crédito para desabrigados.
Na prática, o dinheiro que já foi usado durante os meses de vigência não será devolvido, mas a perda de validade interrompe novos repasses automáticos pelo texto original.
Tramitação
As medidas provisórias (MPs) são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. As medidas provisórias têm força de lei e começam a valer imediatamente (assim que são publicadas). Mas, para serem definitivamente transformadas em lei, precisam ser analisadas e aprovadas pelas duas Casas do Congresso (Câmara e Senado).
O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída no Congresso. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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