Polícia Federal
PF apresenta balanço de 2025 em coletiva no Ministério da Justiça e Segurança Pública
Polícia Federal
Brasília/DF. A Polícia Federal apresentou, na tarde desta terça-feira (10/2), o balanço de suas principais ações em 2025, durante coletiva de imprensa realizada no Ministério da Justiça e Segurança Pública, em Brasília.
O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues, destacou resultados expressivos alcançados ao longo do ano, como o recorde histórico de apreensão de drogas, a redução no prazo de entrega de passaportes, serviço prestado diretamente ao cidadão, além da apreensão de bens e valores vinculados ao crime organizado, prisões de lideranças criminosas, responsabilizações e a realização de quase quatro mil operações em todo o país. Segundo ele, todos esses resultados tiveram como foco atingir o andar de cima das organizações criminosas, com quase dez bilhões de reais retirados do crime organizado.
O dirigente também ressaltou a ampliação das Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado, destacando a importância da atuação conjunta com a Polícia Rodoviária Federal. De acordo com Andrei, a cooperação internacional foi decisiva para o enfrentamento de organizações criminosas de maior complexidade e para o alcance dos resultados apresentados.
Durante a coletiva, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, destacou a importância da atuação das forças federais na segurança pública e a necessidade de presença efetiva do Estado no cotidiano da população, aliando respostas às demandas imediatas à adoção de medidas estruturais de longo prazo.
Também participou da coletiva o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Antônio Fernando Souza Oliveira.
Acesso o balanço completo no link: BALANÇO PF 2025
Coordenação-Geral de Comunicação Social da PF
[email protected]
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.
A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.
Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.
Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.
“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.
O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.
Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.
“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.
A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.
Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.
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