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Corpo de Bombeiros apresenta sistema Fireloc a unidades hospitalares de Cuiabá e Várzea Grande

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) apresentou, na quinta-feira (8.1), o serviço Fireloc a representantes de unidades hospitalares dos municípios de Cuiabá e Várzea Grande, com o objetivo de fortalecer a prevenção, reduzir custos e diminuir o tempo de resposta a incêndios em estabelecimentos de saúde.

Durante a reunião, o comandante-geral do CBMMT, coronel BM Flávio Glêdson Vieira Bezerra, detalhou o funcionamento do Fireloc, um sistema de alerta automático que integra as centrais de alarme das edificações às centrais operacionais do CBMMT e ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp). A ferramenta possibilita o envio imediato de informações, como a localização exata da ocorrência e dados técnicos da edificação, agilizando o atendimento em situações de emergência.

Na apresentação, foi destacada a importância da adesão ao sistema por unidades hospitalares, consideradas edificações de risco específico em razão do grande fluxo de pessoas e da presença de pacientes com mobilidade reduzida. Com o Fireloc, o acionamento das equipes ocorre de forma automática, contribuindo para a redução do tempo de resposta e o aumento da segurança.

O comandante-geral ressaltou os riscos inerentes aos estabelecimentos de saúde e a relevância da adoção de tecnologias voltadas à prevenção.

“Os hospitais são ambientes extremamente sensíveis, não apenas pela manipulação de produtos perigosos, como o oxigênio, mas principalmente pela dificuldade de evacuação de pacientes, o que potencializa significativamente o risco em caso de uma grande emergência”, destacou Glêdson.

O assessor técnico do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), tenente BM Leandro Alves, também enfatizou o caráter inovador e o impacto da iniciativa nos cenários nacional e internacional.

“Mato Grosso se torna pioneiro na América Latina ao implantar um sistema de monitoramento e despacho automático, alinhado às melhores práticas internacionais”, afirmou.

O gerente de operações do Complexo Hospitalar Jardim Cuiabá, Luciano de Quadros, destacou a relevância da iniciativa para o setor da saúde.

“Nossa unidade reconhece a importância da iniciativa do Corpo de Bombeiros e do Estado. A solução apresentada traz mais agilidade no combate a incêndios, reforça a segurança e demonstra que o tempo de resposta é fundamental para salvar vidas”, afirmou.

A secretária-adjunta de Assistência Hospitalar, Erika Carvalho, também manifestou expectativa positiva em relação à adesão ao serviço Fireloc e ressaltou a importância da iniciativa para a proteção dos pacientes.

“Nós estamos ansiosos para aderir, pois precisamos ter essa visão de proteção, especialmente em relação aos pacientes, e esse novo projeto vem justamente para fortalecer essa segurança no município”, declarou.

O sistema Fireloc integra o conjunto de iniciativas lançadas pelo Governo de Mato Grosso, por meio do CBMMT, voltadas à modernização da prevenção e da resposta a incêndios urbanos. A apresentação do serviço às unidades hospitalares reforça o compromisso da corporação com a inovação tecnológica, a eficiência operacional e a proteção da vida, do patrimônio e do meio ambiente.

*Sob supervisão de Hannah Marques

Fonte: Governo MT – MT

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Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

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Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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