Mato Grosso
Governo de MT antecipa cronograma e projeta conclusão da duplicação da BR-163 em 2026
Mato Grosso
O Governo de Mato Grosso vai antecipar o cronograma e entregar a duplicação da BR-163 até dezembro de 2026. Para isso, a Nova Rota do Oeste, empresa que está sob gestão do Estado mato-grossense por meio da MT Participações e Projetos (MT Par), se prepara para construir mais 88 quilômetros de pista na Rodovia dos Imigrantes (BR-070) e de Diamantino a Sinop.
Na avaliação do governador Mauro Mendes, o Estado não tem mais condições de esperar, já que a situação da BR-163 impacta diretamente na vida da população e no desenvolvimento econômico de Mato Grosso.
“A falta de obras nessa rodovia já tirou muitas vidas e travou o crescimento de Mato Grosso por muito tempo. Foi por isso que decidimos criar uma solução inovadora e acelerar essa duplicação, pois é uma questão de urgência. Cada quilômetro entregue é mais segurança para quem circula, mais competitividade para nossa produção e mais desenvolvimento para quem vive aqui”, afirmou o governador.
Atualmente, todas as obras que constam no escopo do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para retomada da duplicação, estão contratadas e em andamento. Pelo contrato, a entrega deve ocorrer em oito anos, mas o Governo de Mato Grosso estabeleceu como meta a conclusão dos serviços em 2026.
O diretor-presidente da Nova Rota do Oeste, Luciano Uchoa, explicou também que a concessionária trabalha com dois prazos distintos para conclusão dos serviços existentes no contrato de concessão da BR-163 – um atende às obras previstas no TAC, e o outro está relacionado às novas obrigações e investimentos incorporados ao contrato de concessão por meio da Revisão Quinquenal em janeiro de 2025 (saiba mais abaixo).
“O contrato original de concessão da BR-163, que foi repactuado por meio do TAC assinado com a ANTT, prevê a duplicação da Rodovia dos Imigrantes, a BR-070, em Cuiabá e Várzea Grande, e do norte da BR-163, de Diamantino a Sinop. Vamos concluir as obras desses segmentos em 2026, antecipando o prazo previsto no TAC, conforme a meta proposta pelo governador Mauro Mendes”, apontou Uchoa.

As obras de duplicação da BR-163 foram retomadas em 2023, após o Governo de Mato Grosso, por meio da MT Par, assumir a gestão da concessionária Nova Rota do Oeste. O primeiro contrato para ampliar a capacidade da rodovia foi assinado em julho, três meses após o Estado se tornar responsável pela rodovia.
Em 2024, foram entregues os primeiros 100 km de pista nova. Em 2025, mais 130 quilômetros de rodovia foram entregues, somando 230 quilômetros de segurança e conforto aos motoristas. Dados da Nova Rota demonstram que o número de acidentes com mortes reduziu 95% no primeiro trecho entregue, de Diamantino a Nova Mutum.
Novos investimentos
Com o avanço da duplicação e o cumprimento antecipado das obras existentes no TAC, a ANTT incorporou novas obrigações e investimentos ao contrato de concessão da BR-163, por meio da Revisão Quinquenal, aprovada em janeiro deste ano.
O novo escopo de trabalho contempla a duplicação de mais 101 quilômetros de rodovia, de Várzea Grande a Rosário Oeste. Esta frente de serviço já está em andamento e a conclusão está prevista para dezembro de 2028, mesmo prazo determinado para entrega do contorno viário de Lucas do Rio Verde.
Esse pacote de obrigações inclui ainda a construção da área de escape da Serra de São Vicente e a implantação de conectividade 4G, serviços contratados e em andamento, com prazo de conclusão estabelecido para o próximo ano.
Ainda como parte dos novos investimentos, estão a construção do Trevão de Rondonópolis (em fase de contratação e prazo para término previsto para dezembro de 2027) e do Complexo Viário do Trevo Lagarto, que deve iniciar em 2029, com conclusão estimada para 2030.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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